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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.151.411 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0802882-39.2026.8.15.0181

    0802882-39.2026.8.15.0181

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO PARAÍBA 4A. VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0802882-39.2026.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro] AUTOR: M. P. S. REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito proposta por M. P. S. em face do BANCO DAYCOVAL S/A, conforme narra a peça vestibular. Narra a petição inicial que a parte autora foi surpreendida com a existência de descontos sob a nomenclatura "DAYCOVAL C DÉBITO" Pediu a declaração da

    4ª Vara Mista de GuarabiraSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTJDFT0737809-06.2026.8.07.0000

    0737809-06.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Órgão: 1ª TURMA CÍVEL Número do Processo: 0737809-06.2026.8.07.0000 (202) Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante (s): NOVA GAZICO SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO E ADMINISTRACAO CONDOMINIAL LTDA - ME Agravado (s): CRISTIANE BARROS DA SILVA Relator: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ================== DESPACHO ================== Vistos, etc. Instada a se manifestar, a agravante peticiona nos autos no ID 91147860,

    1ª Turma CívelRel. CARLOS PIRES SOARES NETOPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC5100183-40.2026.8.24.0000

    5100183-40.2026.8.24.0000

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Habeas Corpus Criminal Nº 5100183-40.2026.8.24.0000/ DESPACHO/DECISÃO J. D. D. B. impetrou habeas corpus em favor de F. C. S. , contra decisão proferida nos autos n. 8001121-20.2024.8.24.0008, que indeferiu o pedido de indulto, converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, fixou o regime semiaberto e determinou a apresentação do apenado para início do cumprimento da pena, sob pena de expedição de mandado de prisão. Aduziu, em síntese, que: a) a

    2ª Câmara CriminalRel. ROBERTO LUCAS PACHECOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0800652-86.2026.8.15.0031

    0800652-86.2026.8.15.0031

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Endereço: Residencial E. C., S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP], [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] NÚMERO DO PROCESSO: 0800652-86.2026.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] PARTE PROMOVENTE: Nome: J. S. S. Endereço: [ENDEREÇO], M. F. S., ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] Advogados do(a) AUTOR: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO

    Vara Única de Alagoa GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0905833-81.2018.8.24.0039

    0905833-81.2018.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0905833-81.2018.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de apelação, apresentada pelo MUNICÍPIO DE LAGES, em relação à sentença que extinguiu a execução fiscal pela falta de interesse processual. Sustenta que há afronta a autonomia constitucional do ente federativo para definir, por meio de lei, o valor mínimo para a cobrança judicial de créditos, o que também gera prejuízo ao seu orçamento. Destacando que esta o valor desta ação supera o patamar de um s

    04º Núcleo Público de Justiça 4.0Rel. DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisões monocráticas do tribunal de justiçaTJSC0900814-36.2014.8.24.0039

    0900814-36.2014.8.24.0039

    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 0900814-36.2014.8.24.0039/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo MUNICÍPIO DE LAGES contra sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Unidade Regional de Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de Lages que, nos autos da Execução Fiscal promovida por si em face de T. A. A. , julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC; do art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 547/2024 e do

    3ª Câmara de Direito PúblicoRel. SANDRO JOSE NEISJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF66006900-53.2026.4.06.9999

    6006900-53.2026.4.06.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 6006900-53.2026.4.06.9999/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000328-30.2024.8.13.0141/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra sentença proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos originários nº 5000328-30.2024.8.13.0141, que julgou procedente o pedido de retroação da data de início de aposentadoria por tempo de

    1ª Turma - PREV/SERVRel. DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJES0073695-38.2012.8.08.0011

    0073695-38.2012.8.08.0011

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 0073695-38.2012.8.08.0011 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: VIACAO ITAPEMIRIM S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a) APELANTE: AIRES VIGO - SP84934, BRUNO HERMINIO ALTOE - RJ119151-A APELADO: JSL S/A., BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) APELADO: ELISABETE MARIA CANI RAVANI GASPAR - ES6523-A Advogado do(a) APELADO: GUSTAVO SICIL

    1ª Câmara CívelRel. PAULO CESAR DE CARVALHOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF61027503-86.2020.4.01.9999

    1027503-86.2020.4.01.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 1027503-86.2020.4.01.9999/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0178276-54.2009.8.13.0534/ MG DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do INSS ( evento 34, PET1 ), homologo a habilitação dos herdeiros , nos termos requeridos, observados os requisitos legais. À Secretaria, para proceder ao cadastramento dos habilitados, fazendo constar, na presente demanda, o(s) nome(s) e o(s) CPF(s) do(s) herdeiro(s). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo

    2ª Turma - PREV/SERVRel. FLAVIO BOSON GAMBOGIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45011344-35.2023.4.04.0000

    5011344-35.2023.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Ação Rescisória (Seção) Nº 5011344-35.2023.4.04.0000/ DESPACHO/DECISÃO Mantenho a(s) decisão(ões) agravada(s) por seus próprios fundamentos. Oportunamente, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente, nos termos do art. 1.042, § 4º, do

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações