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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

1.150.458 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5748115-33.2026.8.09.0051

    5748115-33.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5748115-33.2026.8.09.0051 Recorrentes(s): R. C. L. Recorrido(s): G. I. C. V. M. S.A. Prefacialmente, cumpre apreciar as preliminares suscitadas em sede de

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5930996-34.2026.8.09.0000

    5930996-34.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Ribeiro Montefusco [ENDEREÇO] - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 - 1ª andar, bloco B Telefone / [TELEFONE] - [E-MAIL] MANDADO DE SEGURANÇA N.º 5930996-34.2026.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE: E. D. G. IMPETRADO: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS LITISCON.: ESTADO DE GOIÁS RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO RIBEIRO MONTEFUSCO DECISÃO LIMINAR Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, i

    6ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0129028-35.2013.8.20.0001

    0129028-35.2013.8.20.0001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0129028-35.2013.8.20.0001 REQUERENTE: M. F. D. ADVOGADO(A) REQUERENTE: A. P. B. (RN007582) REQUERIDO: Caixa de Previdência dos F. B. B. - PREVI ADVOGADO(A) REQUERIDO: W. A. C. (DF022393) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente comunica a interposição do Agravo de Instrumento nº 0824202-68.2026.8.20.0000, nos termos do art. 1.018 do CPC, e requer o prosseguimento do cumprimento definitiv

    17ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5964219-30.2026.8.09.0112

    5964219-30.2026.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5964219-30.2026.8.09.0112 AUTOR(A): A. C. D. C. RÉ(U): V. B. P. E Empreendimentos Spe Ltda SENTENÇA I – RELATÓRIO Cuida-se de ação de rescisão contratual com restituição de valores pagos proposta por A. C. D. C. em face de V. B. P. E EMPREENDIMENTOS SPE LIMITADA. Examinando os autos, verifico que a parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, mediante a apresentação de comprovante de endereço idôneo, mas não cumpriu

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6052915-87.2026.8.09.0097

    6052915-87.2026.8.09.0097

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [E-MAIL] AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6052915-87.2026.8.09.0097 COMARCA DE JUSSARA AGRAVANTE: ESTADO DE GOIÁS AGRAVADAS: T. G. F. S., T. V. F. S. E T. K. F. S. RELATOR: RICARDO SILVEIRA DOURADO – Juiz Substituto em Segundo Grau Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). REDUÇÃO DO LIMITE LEGAL. INAPLIC

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO6090201-43.2026.8.09.0051

    6090201-43.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás [ENDEREÇO] - St. Oeste, Goiânia - GO, 74130-012 10ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Altamiro Garcia Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 6090201-43.2026.8.09.0051 COMARCA: Goiânia AGRAVANTE: A. R. S. AGRAVADO: T. P. S. RELATOR: Desembargador Altamiro Garcia Filho DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. [ENDEREÇO] dos autos da ação revisional de aluguel cumulada com pedido de declaração de nulidade de sentença arbitral (proc. nº

    10ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5187420-73.2026.8.09.0051

    5187420-73.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5187420-73.2026.8.09.0051 Recorrentes(s): R. B. C. Recorrido(s): S. I. P. S.a R. B. C., representado por advogada devidamente constituída, ajuizou AÇÃO DE

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6083814-02.2026.8.09.0119

    6083814-02.2026.8.09.0119

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Paranaiguara Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 6083814-02.2026.8.09.0119 Natureza da Ação: Procedimento Comum Cível Requerente: W. G. P. Requerido(a): Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Concessão de Auxílio-acidente ajuizada por W. G. P. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, partes devidamente qualificadas na inicial. Na inicial, a parte autora relata, em síntese, que é portadora de fratura do primeiro me

    Paranaiguara - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJGO5694372-67.2026.8.09.0000

    5694372-67.2026.8.09.0000

    EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL (ROUBO COM EMPREGO DE ARMA BRANCA E EXTORSÕES). DOSIMETRIA DA PENA. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL INTERMEDIÁRIA MAIS BENÉFICA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. DUPLA VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ILEGALIDADES RECONHECIDAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PEDIDO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Revisão criminal contra condenação definitiva pela prática de roubo consumado com causa de aumento pelo emprego de arma branca, duas extorsões qualificadas,

    2ª Seção CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0815470-02.2016.8.15.2001

    0815470-02.2016.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, J. P., [CEP] PROCESSO Nº 0815470-02.2016.8.15.2001 APELANTE: T. V. E. LTDA - ME APELADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO A. P. F. D. D. o pedido de bloqueio nas contas do executado. Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nac

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações