Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

1.161.395 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6073454-54.2026.8.09.0136

    6073454-54.2026.8.09.0136

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Rialma Rua 46, N. 125, Setor Rialma II, [CEP]. [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Processo n. 6073454-54.2026.8.09.0136 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Polo Ativo: A. S. J. S. Polo Passivo: Municipio De Santa Isabel DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA ajuizada por A. S. J. S., em face de MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL, partes devidamente qualificadas. A parte autora o

    Rialma - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJGO5678995-55.2025.8.09.0044

    5678995-55.2025.8.09.0044

    Gabinete do Desembargador Murilo Vieira de Faria [E-MAIL] 3ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5678995-55.2025.8.09.0044 COMARCA DE FORMOSA DE GOIÁS APELANTE: D. R. S. APELADO: ESTADO DE GOIÁS E OUTRO RELATOR: DESEMBARGADOR MURILO VIEIRA DE FARIA VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Conforme relatado, cuida-se de apelação cível interposta por D. [ENDEREÇO]) proferida pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de Formosa, Dr. P. H. S. L. F., nos autos da ação anulatória de ato admin

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6089283-36.2026.8.09.0149

    6089283-36.2026.8.09.0149

    Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [E-MAIL] e [E-MAIL] / [TELEFONE] Processo n.: 6089283-36.2026.8.09.0149 Polo ativo: N. F. S. Polo passivo: Pefisa Sa Credito Financiamento E Investimento Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de

    Trindade - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0830169-32.2026.8.15.0001

    0830169-32.2026.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830169-32.2026.8.15.0001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Bancários, Contratos Bancários] AUTOR: J. L. S. REU: BANCO BV S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por J. L. S. em face de BANCO BV S.A. (ID 165530507). A autora relata que firmou a Cédula de Crédito Bancário nº 542781146 para financiar veículo em 48 parcelas de R

    1ª Vara Mista de CuitéSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJES5000586-96.2026.8.08.9101

    5000586-96.2026.8.08.9101

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 4ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(35) 35265811 PROCESSO Nº 5000586-96.2026.8.08.9101 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: IRACEMA DA SILVA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ARACRUZ Advogados do(a) IMPETRANTE: HERCULES DOS SANTOS BELLATO - ES21774-A, JOAO VICTOR LIMA D

    Turma Recursal - 4ª TurmaRel. GUSTAVO HENRIQUE PROCOPIO SILVAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO0244785-13.2011.8.09.0144

    0244785-13.2011.8.09.0144

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "H. M. C.", Av. Dom Bosco, [ENDEREÇO], n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362 Processo n.: 0244785-13.2011.8.09.0144 Exequente: D. R. R. Executado: R. V. S. DECISÃO Verifica-se que a diligência via SERPJUD pode ser realizada diretamente pelos advogados da parte interessada, os quais dispõem de acesso eletrônico à plataforma com faculdade para peticionar, consultar informações e praticar os de

    Silvânia - Vara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO6161083-24.2024.8.09.0011

    6161083-24.2024.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Caldas Novas [ENDEREÇO] - Quadra 1A, S/N - Itagai III, Caldas Novas - GO, 75690-000 E-mail: [E-MAIL] Protocolo nº 6161083-24.2024.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial Promovente: Ministério Público Promovido(a): M. V. S. C. Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do C

    Caldas Novas - 2º Juizado Especial CriminalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6089653-18.2026.8.09.0051

    6089653-18.2026.8.09.0051

    Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 6089653-18.2026.8.09.0051 Recorrentes(s): R. R. Recorrido(s): Banco Inbursa S.a. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C OB

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF45004876-53.2023.4.04.7114

    5004876-53.2023.4.04.7114

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 8º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3197 - http://bit.ly/1DMqXMi Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TRU) Nº 5004876-53.2023.4.04.7114/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração ( 17.1 ) opostos pela parte autora do incidente regional contra decisão monocrática desta Relatoria ( 7.1 ) que não conheceu de pedido de uniformização de jurisprudência regional.

    Turma Regional de Uniformização - PrevidenciáriaRel. SUSANA SBROGIO GALIAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJGO5717179-48.2025.8.09.0087

    5717179-48.2025.8.09.0087

    DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL. JUROS DE MORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação da consumidora. A decisão monocrática reconheceu a responsabilidade civil objetiva da instituição financeira por fortuito interno em fraude bancária, como

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações