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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

1.161.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5779355-29.2026.8.09.0087

    5779355-29.2026.8.09.0087

    Comarca de Itumbiara Estado de Goiás 2ª Vara Cível e Ambiental [ENDEREÇO] - Bairro Dom Bosco - [CEP] [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Número: 5779355-29.2026.8.09.0087 Requerente: G. S. A. Requerido(a): Banco Votorantim S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE apresentado por G. S. A. em desfavor de BANCO VOTORANTIM S/A, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. A decisão do evento 11 determinou a intimação da parte autora para que, no prazo d

    Itumbiara - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5206506-05.2025.8.09.0006

    5206506-05.2025.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis [ENDEREÇO], CENTRO, Anápolis - Goiás, [CEP] Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5206506-05.2025.8.09.0006 Classe: Execução de Título Extrajudicial Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: Condominio R. A. S. Réu: L. C. S. Valor da causa: R$ 12.847,00 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARCOS DA SERRA em face de L. C. S., aparelhada em co

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5094623-49.2024.8.09.0051

    5094623-49.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5094623-49.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: R. M. R. RECORRIDA: S. G. S/A - SANEAGO DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 47 por R. M. R., regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, “a”, da CF, em face do acórdão unânime proferido na mov. 21 nos autos deste agravo de instrumento pela 2ª Turma Julgadora da 4ª

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - SOBRESTADOS TEMASem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5454692-37.2025.8.09.0051

    5454692-37.2025.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5454692-37.2025.8.09.0051 Polo ativo: J. V. S. S. Polo passivo: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.A. DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) J. V. S. S. opôs embargos de terceiro em face de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, V. C. P. A. e L. G. M. T. B., alegando, em síntese, que: i) exerce a posse d

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6080155-30.2026.8.09.0007

    6080155-30.2026.8.09.0007

    Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 6080155-30.2026.8.09.0007 Polo Ativo: V. J. A. S.. Polo Passivo: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda.. Cuida o presente feito de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e lucros cessantes, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por V. J. A. S. em desfavor de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., ambos devidamente qualificados nos autos. A parte requerente pleiteia a concessão de tutela provisória de urgência de natur

    Anápolis - 3º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. AcórdãoTJSE0029438-30.2025.8.25.0000

    0029438-30.2025.8.25.0000

    AGRAVO INTERNO CRIMINAL NO. ACORDÃO........: 60096/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO NO. PROCESSO.......202500182624 NÚMERO ÚNICO: 0029438-30.2025.8.25.0000 PROCESSO ORIGEM....202500329477 PROCEDÊNCIA........G-31 RELATOR - MD-01 (PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA) DIST. VINCULADO AO.: 202500329477 AGRAVANTE - M.P.D.E.D.S.................................. AGRAVADO - J.D.D.D.6.V.C.D.A....................................... AGRAVADO - J.D.D.D.1.J.D.V.D.E.F.C.A.M.D.C.D.A..........

    Secretaria JudiciáriaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5434173-07.2026.8.09.0051

    5434173-07.2026.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5434173-07.2026.8.09.0051 Polo ativo: A. F. I. O. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, oriunda da ação coletiva n. 514895

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO0072759-19.2017.8.09.0105

    0072759-19.2017.8.09.0105

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível | Comarca de Mineiros Processo: 0072759-19.2017.8.09.0105 Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: G. T. M. DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada pelo Banco do Brasil S/A em desfavor de G. T. M. Após a homologação de acordo nos autos (evento 28), o executado ofertou à penhora o imóvel rural matriculado sob o n.º 42.644 junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mineiros/GO (evento 44), o que contou com a expressa concordância do cred

    Mineiros - 3ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0802364-21.2026.8.15.2001

    0802364-21.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802364-21.2026.8.15.2001 [Anulação de Débito Fiscal, 1/3 de férias] AUTOR: C. M. LTDA - EPP REU: GOVERNO DA PARAIBAREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE DIANTE DA PROVA DOCUMENTAL. TERMO DE AUDIÊNCIA PERANTE A GECOF COM ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. POSTERIOR CONFISSÃO

    2ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJSP4000855-04.2025.8.26.0011

    4000855-04.2025.8.26.0011

    Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Cível - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - Pinheiros Rua Jericó, s/n, Sala A-6 e A-7 - Bairro: Vila Madalena - CEP: 05435-040 - Fone: (11) 3489-3610 - Email: pinheirosjec@tjsp.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000855-04.2025.8.26.0011/ SP DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 83: Trata-se de embargos de declaração opostos por ISAC OLIVEIRA DA SILVA TRANSPORTES, sob alegação de haver omiss

    1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional XI - PinheirosRel. ANDRÉ YUKIO OGATAJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações