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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

1.161.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO6000012-86.2025.8.09.0137

    6000012-86.2025.8.09.0137

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo nº : 6000012-86.2025.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente : T. P. C. Requerida : R. S. E. S. Trata-se de "Ação de Execução" manejada por T. P. C. em desfavor de R. S. E. S., B. S. P. e Arcilene Machado da S., partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Em atenção ao rit

    Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJGO5677821-12.2026.8.09.0000

    5677821-12.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete de Desembargador - Alexandre Bizzotto Agravo em Execução Penal nº 5677821-12.2026.8.09.0000 1ª Câmara Criminal Comarca: Goiânia Agravante: A. D. C. Agravado: Ministério Público do Estado de Goiás Relator: Alexandre Bizzotto Voto 1. Juízo de Admissibilidade Presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade, conheço do recurso. 2. Contexto fático Trata-se de agravo em execução penal interposto por A. D. C., já qualificado

    1ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJSE0026546-17.2026.8.25.0000

    0026546-17.2026.8.25.0000

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 59936/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600766612 NÚMERO ÚNICO: 0026546-17.2026.8.25.0000 PROCESSO ORIGEM....202600753951 PROCEDÊNCIA........G-15 GRUPO..............: IX RELATOR - G-15 (A. L. F. A. A.) 1º MEMBRO - G-12 (C. S. N.) 2º MEMBRO - (R. M. S. A. L.) DIST. VINCULADO AO.: 202600753951 EMBARGANTE - A. S. N. N. DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA EMBARGADO - A. S. N. J. ADVOGADO - RAPHAEL BRITTO REZENDE - OAB: 5727/SE

    1ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5983464-16.2026.8.09.0051

    5983464-16.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Gabinete Virtual: [TELEFONE] 6ª UPJ das Varas Cíveis ([E-MAIL]) Autos: 5983464-16.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Requerente: K. A. C. Ltda. Requerido: P. G. B. M. DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por KLUBI ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., por m

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5116458-86.2025.8.09.0139

    5116458-86.2025.8.09.0139

    Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal e das Fazendas Públicas Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor B. V., [CEP] [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Autos nº: 5116458-86.2025.8.09.0139 Requerente: J. R. S. D. Requerido: Estado De Goiás S E N T E N Ç A Tratam-se os autos de Ação em fase de cumprimento de sentença ajuizada por J. R. S. D., em face de Estado De Goiás, partes devidamente qualificadas. Verifica-se que houve a jun

    Rubiataba - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5405496-68.2025.8.09.0158

    5405496-68.2025.8.09.0158

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude). Processo nº: 5405496-68.2025.8.09.0158 Polo ativo: N. A. S. Polo passivo: Pagseguro Internet Instituicao De Pagamento S.a. Este ato vale como mandado, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos term

    Santo Antônio do Descoberto - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5842036-32.2026.8.09.0088

    5842036-32.2026.8.09.0088

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro E. B. A., [CEP] Número: 5842036-32.2026.8.09.0088 Requerente: F. F. F. Ltda Requerido(a): E. C. S. SENTENÇA Relatório dispensado por disposição do artigo 38 da lei 9.099/95. Denota-se que a parte promovida foi citada e intimada da audiência de conciliação e nela não compareceu, razão pela qual aplico o disposto no art. 20 da Lei 9.099/95. Contudo, é preciso ressaltar que o inst

    Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6094668-88.2026.8.09.0011

    6094668-88.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Proto de Oliveira 7ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6094668-88.2026.8.09.0011 7ª CÂMARA CÍVEL Comarca de Goiânia Juiz de origem: D. L. M. S. Agravante: H. R. S. Agravado: BRB – Banco de Brasília S/A Relator: Desembargador JOSÉ PROTO DE OLIVEIRA DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por H. [ENDEREÇO], posteriormente mantida na movimentação 42, pelo Juí

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5751142-13.2026.8.09.0087

    5751142-13.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 27, da Lei nº 12.153/2009 c/c art. 38, da Lei nº 9.099/1995. DECIDO. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e tratando-se de matéria unicamente de direito, o feito comporta julgamento antecipado, a teor do que dispõe o artigo 355, I, do Código de Processo Civil. O adicional de insalubridade está previsto no artigo 103 do Estatuto d

    Itumbiara - Juizado de Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJSE0000632-56.2026.8.25.0062

    0000632-56.2026.8.25.0062

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202680000639 NÚMERO ÚNICO: 0000632-56.2026.8.25.0062 REQUERENTE : M. E. A. C. ADV. : HELTON HENRIQUE DE FREITAS SOUZA - OAB: 11229-SE REQUERIDO : MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA ADV. : MARIANA FREITAS SILVEIRA - OAB: 13734-SE DECISÃO....: TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA POR M. E. A. C. EM FACE DO MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA, PELA QUAL POSTULA A CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA CORRESPONDENTE A 04 (QUATRO) PERÍODOS DE LICEN

    Porto da FolhaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações