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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

1.087.079 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45081709-04.2016.4.04.7100

    5081709-04.2016.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5081709-04.2016.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5081709-04.2016.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão desta Corte. Decido. I - O sobrestamento do recurso extraordinário em face do tema de repercussão geral n.º 1.209 (recurso extraordinário n.º 1.368.225/RS) resta prejudicado, uma vez que, no julgamento do precedente qualificado, o Supremo Tribunal Federal restr

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0802081-88.2025.8.20.5106

    0802081-88.2025.8.20.5106

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró USUCAPIÃO (154) Nº 0802081-88.2025.8.20.5106 AUTOR: F. I. P. A. ADVOGADO(A) AUTOR: J. R. S. (RN003374) SENTENÇA Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por F. I. P. A. em face de eventuais interessados, ausentes e incertos, sem réu certo, com citação dos confinantes. Narra a parte autora, que exerce a posse, com ânimo de dono, do imóvel rural denominado Sítio “São Francisco”, com área de 1,5120 ha, situado na Zona Rural de Mos

    1ª Vara Cível da Comarca de MossoróSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0100583-32.2013.8.20.0122

    0100583-32.2013.8.20.0122

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Endereço: [ENDEREÇO], Centro, MARTINS - RN - [CEP], [TELEFONE] NÚMERO DO PROCESSO: 0100583-32.2013.8.20.0122 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] PARTE PROMOVENTE: Nome: C. A. O. Endereço: S. J. I., CENTRO, A. M. - RN - [CEP] Nome: F. [ENDEREÇO], CASA, CENTRO, A. M. - RN - [CEP] Nome: F. [ENDEREÇO], CENTRO, A. M. - RN - [CEP] Nome: F. [ENDEREÇO], ABOLICAO1, MOSSO

    Vara Única da Comarca de MartinsSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0100752-59.2017.8.20.0128

    0100752-59.2017.8.20.0128

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio [ENDEREÇO], Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - [CEP] Contato: ( ) - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0100752-59.2017.8.20.0128 REQUERENTE: F. A. G., M. G. G. S., M. L. G. G. D. (POLO ATIVO): MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto originariamente por M. D. G. G. (sucedida por seus sucessores habilitados F. A. G., M. G. G. S. e M. L. G. G. S.) em fa

    Vara Única da Comarca de Santo AntônioSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0807720-87.2025.8.20.5300

    0807720-87.2025.8.20.5300

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0807720-87.2025.8.20.5300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: E. L. A. REQUERIDO: AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A (A. N.) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por E. L. A. em face de AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, com fundamento na sentença de ID 191166499, transitada em julgado em 21/07/2026 (ID 193829604). A senten

    4ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0001168-98.2011.8.20.0105

    0001168-98.2011.8.20.0105

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau [ENDEREÇO], Centro, MACAU - RN - [CEP] Processo nº 0001168-98.2011.8.20.0105 Requerente: A. A. C. Requerido: MUNICIPIO DE GUAMARE DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por A. A. C. em face do MUNICÍPIO DE GUAMARÉ, decorrente de condenação judicial transitada em julgado ao pagamento de valores alusivos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acrescido de consectários legais e honorários advocatícios. Inaugurada a f

    1ª Vara da Comarca de MacauSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0845448-55.2026.8.20.5001

    0845448-55.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº0845448-55.2026.8.20.5001 REQUERENTE: J. E. F. M. REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Sentença Trata-se de ação ajuizada por J. E. F. M. em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, todos já qualificados nos autos, objetivando a condenação do pagament

    3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0846612-55.2026.8.20.5001

    0846612-55.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Cidade Alta, NATAL - RN - [CEP] Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0846612-55.2026.8.20.5001 Autor: G. M. S. Réu: Município de Natal SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança proposta por G. M. S. em face do MUNICÍPIO DE NATAL, ambos qualificados. Narra, em síntese, a parte autora, que é servidor(a) público(a) municipal ocupante do cargo de Guarda Municipal, na função de Chefe

    4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0801819-90.2015.8.20.5106

    0801819-90.2015.8.20.5106

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0801819-90.2015.8.20.5106 REQUERENTE: F. M. A., ESPÓLIO DE A. C. B., representado por sua inventariante AIRLETH DE O. B. F. ADVOGADO(A) REQUERENTE: F. M. A. (RN002359), S. G. L. A. (RNRN0011696A) REQUERIDO: J. C. G. ADVOGADO(A) REQUERIDO: J. R. S. (RN003374) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença movida por F. M. A., ESPÓLIO DE A. C. B., representado por sua inventariante AIRLETH DE O. B.

    5ª Vara Cível da Comarca de MossoróSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0800459-08.2022.8.20.5161

    0800459-08.2022.8.20.5161

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 1ª Vara [ENDEREÇO], Centro, BARAÚNA - RN - [CEP] Processo nº. 0800459-08.2022.8.20.5161 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: J & N COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA - ME REU: B. M. O. J. D. I. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por J & N Comércio de Materiais para Construções LTDA - ME em face de B. M. O. J., tendo por objeto a satisfação do crédito rec

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 1ª VaraSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações