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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

1.161.394 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5472846-06.2025.8.09.0051

    5472846-06.2025.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5472846-06.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: P. H. B. S. Requerido: Valor S/a Sociedade De Credito Financiamento E Investimento DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença. A parte exequente requer a cobrança da multa diária fixada

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5479666-07.2026.8.09.0051

    5479666-07.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Juiz da 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Registros Públicos - Execução Fiscal Processo nº.: 5479666-07.2026.8.09.0051 Polo Ativo: MUNICIPIO DE GOIANIA Polo Passivo: C. S. N. Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA em face de C. S. N., partes qualificadas. A parte executada, na exceção de pré-executividade apresentada (ev. 20), sus

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5710943-57.2026.8.09.0051

    5710943-57.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5710943-57.2026.8.09.0051 Promovente(s) : P. F. C. M. Promovido(s) : Municipio De Goiania S E N T E N Ç A (Laudo) Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO, proposta por P. F. C. M. em face do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, partes devidamente qualificadas nos autos. Cuida-se de demanda que objetiva a parte requerente a progressão na carreira a cujo cargo que ocupa regidos pe

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5978707-13.2025.8.09.0051

    5978707-13.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5978707-13.2025.8.09.0051 Polo ativo: R. A. A. S. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, oriunda da ação coletiva n. 5148959-81.2016.8.09.0051, ajuizad

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5745498-42.2022.8.09.0051

    5745498-42.2022.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, [CEP] Protocolo: 5745498-42.2022.8.09.0051 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: ALUSHOP ALUMINIO LTDA Polo passivo: COOPERATIVA HAB. D. RESIDENCIAL ILHAS PALAPAGOS S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada po

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5476028-04.2026.8.09.0006

    5476028-04.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás [E-MAIL] 3ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5476028-04.2026.8.09.0006 COMARCA: ANÁPOLIS APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: D. A. J. RELATORA: Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDA PARCIALMENTE PAGA. MÁ-FÉ COMPROVADA. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. CUMULAÇÃO DE SANÇÕES. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5263761-14.2024.8.09.0148

    5263761-14.2024.8.09.0148

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Taquaral de Goiás - Serventia Cível Telefone/WhatsApp – Geral: [TELEFONE] / Gabinete Virtual: [TELEFONE] [ENDEREÇO], Taquaral de Goiás, [CEP] E-mail institucional da Comarca: [E-MAIL] Processo: 5263761-14.2024.8.09.0148 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Araguaia S.A. Polo Passivo: J. E. J. DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta

    Taquaral de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0805001-16.2026.8.20.5101

    0805001-16.2026.8.20.5101

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó [ENDEREÇO], Maynard, CAICÓ - RN - [CEP] Nº 0805001-16.2026.8.20.5101 AUTOR(A): J. P. M. RÉ(U): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995. Passo a decidir. No bojo dos autos, vejo que a parte demandante requereu a desistência do feito. Nesse caso, a lei impõe certas consequências, a saber: “Art. 485. O juiz não resolve

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de CaicóSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5777588-29.2022.8.09.0011

    5777588-29.2022.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL M. L. [TELEFONE] FAX: [TELEFONE] APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás [CEP] PROTOCOLO Nº: 5777588-29.2022.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: C. A. C. S.a Requerido: E. E. S. S. DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Canopus Administrad

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5510591-59.2021.8.09.0051

    5510591-59.2021.8.09.0051

    Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 5510591-59.2021.8.09.0051 Exequente(s): M. G. P. S. Executado(s): A. C. O. M. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações