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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

1.161.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5906394-38.2026.8.09.0142

    5906394-38.2026.8.09.0142

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal PROTOCOLO: 5906394-38.2026.8.09.0142 EXEQUENTE: B. A. F. F. Ltda EXECUTADO: L. F. S. M. e outra NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial - S E N T E N Ç A - Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Bela Arte Formaturas Fotografias Ltda em face de L. F. S. M. e A. S. M., qualificados. Audiência de conciliação, as partes requerem homologação de acordo (mov. 28). É o re

    Santa Helena de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5961201-87.2026.8.09.0051

    5961201-87.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5961201-87.2026.8.09.0051 Autor(a): C. C. R. S. Ré(u): Estado De Goias Vistos etc. I - Trata-se de ação declaratória c/c cobrança proposta pela parte cadastrada no polo ativo da ação, em face Estado de Goiás, no qual a parte autora, professor, sob contrato temporário, vinculada ao Estado de

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO0182443-12.2015.8.09.0051

    0182443-12.2015.8.09.0051

    19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, [CEP] Processo: 0182443-12.2015.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Polo passivo: HGO HOSPITAL GOIANO DE ONCOLOGIA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por HALEX ISTAR

    Goiânia - 19ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO6083176-76.2026.8.09.0051

    6083176-76.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 6083176-76.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: R. L. S. F. Requerido: Banco Bmg S.a Sentença Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por R. L. S. F. em desfavor de Banco BMG S.A., partes qualificadas nos autos. Após a an

    Goiânia - 17ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5457742-16.2025.8.09.0134

    5457742-16.2025.8.09.0134

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5457742-16.2025.8.09.0134 COMARCA DE QUIRINÓPOLIS RECORRENTE: I. U. S.A. RECORRIDO: L. S. M. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 130 por ITAÚ UNIBANCO S.A., regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 98 pela 3ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível d

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5731355-72.2026.8.09.0127

    5731355-72.2026.8.09.0127

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6093405-54.2026.8.09.0000 5ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE PIRES DO RIO AGRAVANTE : P. S. C. G. A. AGRAVADO : J. A. S. RELATOR : DESEMBARGADOR GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTO DECISÃO LIMINAR Trata-se de recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de tutela recursal, interposto por P. S. C. G. A. contra a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pires do Rio/GO, no movimento

    Pires do Rio - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5674995-54.2026.8.09.0051

    5674995-54.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Processo nº: 5674995-54.2026.8.09.0051 Promovente (s): W C O Junior Ltda Promovido (s): Ensolar Energia Ltda Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do For

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5743022-45.2023.8.09.0132

    5743022-45.2023.8.09.0132

    COMARCA DE POSSE 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental Processo nº: 5743022-45.2023.8.09.0132 Polo ativo: BANCO ORIGINAL S;A Polo passivo: R. B. S. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO DECISÃO T

    Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5294324-66.2026.8.09.0068

    5294324-66.2026.8.09.0068

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiatuba - Juizado Especial Cível Gabinete da Juíza de Direito DIÉSSICA TAÍS SILVA [ENDEREÇO], Setor B. V., Goiatuba – GO, [CEP]. [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º: 5294324-66.2026.8.09.0068 Autor(a): V. S. G. T. Ré(u): Banco Bradesco S.A. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/TERMO Este documento possui força de MANDADO

    Goiatuba - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5779317-36.2026.8.09.0016

    5779317-36.2026.8.09.0016

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Barro Alto Estado de Goiás Juizado das Fazendas Públicas Fórum de Barro Alto/GO – [ENDEREÇO], Setor A. S. B., Município de Barro Alto-GO, [CEP]. Processo nº: 5779317-36.2026.8.09.0016 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: I. N. S. Polo Passivo: Estado De Goias A sentença servirá também como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136

    Barro Alto - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações