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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

1.161.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0892356-73.2026.8.20.5001

    0892356-73.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0892356-73.2026.8.20.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POLO ATIVO: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – SINDOJUS/RN. POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. DECISÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido pelo SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em favor de A. H. C. em que pleiteia, em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,

    6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6026808-81.2025.8.09.0051

    6026808-81.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO - [TELEFONE] - email: [E-MAIL] gProcesso digital: 6026808-81.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decis

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJGO5750736-37.2025.8.09.0051

    5750736-37.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França Apelação Cível n. 5750736-37.2025.8.09.0051 Comarca de Goiânia Apelantes: Município de Goiânia e Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) Apelada: Village Pôr do Sol Comunicação Ltda. Relator: Élcio Vicente da Silva – Juiz Substituto em Segundo Grau V O T O Adoto o relatório constante nos autos. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. Consoante relatado

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5596281-49.2025.8.09.0105

    5596281-49.2025.8.09.0105

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo n.: 5596281-49.2025.8.09.0105 Requerente: L. J. Requerido (a): Instituto Nacional Do Seguro Social Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do devido ato, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de ação para a concessão de auxílio-acidente propost

    Mineiros - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6096430-19.2026.8.09.0051

    6096430-19.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 6096430-19.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: J. P. R. T. Requerido: Banco Ribeirao Preto S/a Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedime

    Goiânia - 17ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5657408-87.2020.8.09.0064

    5657408-87.2020.8.09.0064

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira-GO Vara Cível Protocolo: 5657408-87.2020.8.09.0064 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Polo ativo: Mac Empreendimentos Imobiliários Ltda. CPF/CNPJ: 02.600.757/0001-41 Polo passivo: E. C. T. E Outro CPF/CNPJ: ***.***.***-** D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 d

    Goianira - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5827825-62.2025.8.09.0011

    5827825-62.2025.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5827825-62.2025.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA RECORRENTE: BANCO I. C. S.A. RECORRIDO: D. M. B. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 90 por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da CF, em face do acórdão unânime proferido na mov. 67 nos autos desta apelaçã

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5495240-70.2026.8.09.0051

    5495240-70.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Processo: 5495240-70.2026.8.09.0051 Requerente:W. L. F. Requerido(a):T. B. S.a. PROJETO DE DECISÃO Prolatada a sentença, foram apresentados embargos de declaração sede em que sustentou que a sentença era omissa/contraditória. Decido. Embargos de declaração próprios, adequados e protocolados tempestivamente. De fato, o projeto de sentença embargado deixou de apreciar, expressamente, no dispositivo, o pedido contrap

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. AcórdãoTJGO5531055-87.2026.8.09.0000

    5531055-87.2026.8.09.0000

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. ALEGADO VÍCIO NA IDENTIFICAÇÃO DO CONDENADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. DEPOIMENTOS POLICIAIS. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM APELAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL QUE NÃO SE PRESTA COMO SEGUNDA APELAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL SUPERVENIENTE. TEMA REPETITIVO Nº 1.258 DO STJ. HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 621 DO CPP

    2ª Seção CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5393003-23.2025.8.09.0170

    5393003-23.2025.8.09.0170

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE Juizado das Fazendas Públicas DECISÃO Processo: 5393003-23.2025.8.09.0170 Requerente: I. V. S. Requerido: Municipio De Alto Horizonte Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de ação de cobrança c/c obrigação de fazer ajuizada por I. V. S. em face de MUNICIPIO DE ALTO HORIZONTE, em fase de cu

    Campinorte - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações