Pular para o conteúdo

Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

1.161.394 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5561717-69.2026.8.09.0150

    5561717-69.2026.8.09.0150

    M. A. C. S. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5561717-69.2026.8.09.0150 Promovente: J. S. O. Promovido: Itau Unibanco Holding S.a. PROJETO DE DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela promovente, alegando omissão na sentença prolatada por este Juízo quanto aos pedidos de complementação documental formulados em relação ao promovido Itaú Unibanco Holding S.A., bem como quanto às divergências de valores, datas e ide

    Trindade - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJSE0002559-88.2025.8.25.0063

    0002559-88.2025.8.25.0063

    RECURSO INOMINADO NO. ACORDÃO........: 60214/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA TURMA RECURSAL NO. PROCESSO.......202601155147 NÚMERO ÚNICO: 0002559-88.2025.8.25.0063 PROCESSO ORIGEM....202556501277 PROCEDÊNCIA........2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁ GRUPO..............: I RELATOR - DR.ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO (GABINETE 1 DA 2ª TURMA RECURSAL) 1º MEMBRO - DRA.ISABELA SAMPAIO A. S. (GABINETE 2 DA 2ª TURMA RECURSAL) (EM SUBSTITUIÇÃO AO DR(A) DAUQUÍRIA DE M. F.) 2º MEMBRO - DR.MARCELO A. C. C. (GABINETE 3 DA

    Subsecretaria da Turma RecursalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0801344-88.2026.8.20.5126

    0801344-88.2026.8.20.5126

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (866) Nº 0801344-88.2026.8.20.5126 REQUERENTE: A. N. N. S. ADVOGADO(A) REQUERENTE: R. P. M. (RN018369) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Santa Cruz DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Considerando que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte contrária, devem os cálcul

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa CruzSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5656980-27.2025.8.09.0001

    5656980-27.2025.8.09.0001

    ABADIÂNIA Abadiânia - Vara Cível Praça da Matriz, , [ENDEREÇO], CENTRO, ABADIÂNIA - Goiás, [CEP] [TELEFONE]; E-mail: [E-MAIL] Processo: 5656980-27.2025.8.09.0001 Polo Ativo: A. J. A. S. V. (CPF/CNPJ ***.***.***-**) Polo Passivo: Parana Banco S/a (CPF/CNPJ **.***.***/****-**) Parati - Credito Financiamento E Investimento S.a. (CPF/CNPJ 03.311.443/0001-91) Decisão com força de mandado/ofício/alvará, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de

    Abadiânia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5408537-96.2026.8.09.0032

    5408537-96.2026.8.09.0032

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Ceres 1ª Vara Cível Processo: 5408537-96.2026.8.09.0032 Promovente: A. C. N. H. Promovido: A. S. V. G. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA (Art. 485, Inciso VIII, do Código de Processo Civil) Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, promovida por Administradora de Consórcio Nacional Honda, em face de A. S. V. G. Na exordial, a promovente narrou que, mediante Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens, com taxa prefixada sob n.º 43924.086.2.8, firmado em 19/11/2025

    Ceres - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5964345-69.2026.8.09.0051

    5964345-69.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Vicente Lopes 2° Câmara Cível [E-MAIL] / 3216-2075 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5964345-69.2026.8.09.0051 2ª CÂMARA CÍVEL COMARCA: GOIÂNIA AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGRAVADO: TENDAS E COMPANHIA LTDA. E OUTROS RELATOR: ÉLCIO VICENTE DA SILVA – JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE VINCULADA À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. AcórdãoTJSE0024223-39.2026.8.25.0000

    0024223-39.2026.8.25.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO NO. ACORDÃO........: 58516/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202600862093 NÚMERO ÚNICO: 0024223-39.2026.8.25.0000 PROCESSO ORIGEM....201774000586 PROCEDÊNCIA........MARUIM GRUPO..............: III RELATOR - G-21 (K. N. S.) 1º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE S. EM SUBSTITUIÇÃO A J. P. N.) 2º MEMBRO - G-23 (M. A. G. M. F.) AGRAVANTE - MUNICIPIO DE MARUIM ADVOGADO - THAINAR DE JESUS GOMES - OAB: 12042/SE AGRAVADO - E. C.

    2ª Câmara Cível - 2º GrauSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJPB0801318-28.2023.8.15.0311

    0801318-28.2023.8.15.0311

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa I. e Água Branca [ENDEREÇO], Centro, PRINCESA ISABEL - PB - [CEP] - ( ) Processo: 0801318-28.2023.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] AUTOR: R. F. S. Advogados do(a) AUTOR: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 REU: B. S. A. E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Advogado do(a) REU: VIVIANI FRANCO PEREIRA - SP410071 DECISÃO Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENT

    1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água BrancaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5339074-10.2026.8.09.0051

    5339074-10.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alexandre Kafuri 8ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N.º 5339074-10.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: S. M. S. APELADO: F. I. E. D. C. N. P. N. I. RELATOR: DES. ALEXANDRE KAFURI EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO ORIGINÁRIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO CESSIONÁRIO. INSUFI

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5625118-12.2023.8.09.0097

    5625118-12.2023.8.09.0097

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jussara 1ª Vara Judicial - Vara Cível Processo: 5625118-12.2023.8.09.0097 Polo Ativo: M. O. S. D. Polo Passivo: Sociedade De Ensino Superior Estacio De Sa Ltda SENTENÇA Esta decisão possui força de mandado/alvará judicial/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Cor

    Jussara - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações