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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

1.161.394 decisões no catálogo

  1. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45009407-40.2022.4.04.7205

    5009407-40.2022.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5009407-40.2022.4.04.7205/ SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5009407-40.2022.4.04.7205/ SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. I - O sobrestamento do recurso especial em face do tema de repercussão geral n.º 1.209 (recurso extraordinário n.º 1.368.225/RS) resta prejudicado, uma vez que, no julgamento do precedente qualificado, o Supremo Tribunal Federal restri

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJSE0037179-84.2026.8.25.0001

    0037179-84.2026.8.25.0001

    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PROC.: 202610301248 NÚMERO ÚNICO: 0037179-84.2026.8.25.0001 IMPETRANTE : DELICATESSEN G ADV. : MELISSA BORGES DA SILVA - OAB: 18399-SE IMPETRADO : ESTADO DE SERGIPE IMPETRADO : S. G. T. S. S. SENTENÇA....: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA REQUERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR DELICATESSEN G & L LTDA. CONTRA ATO DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE, PARA: 1. DECLARAR A INEXIG

    3ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6061559-47.2026.8.09.0023

    6061559-47.2026.8.09.0023

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E FAMÍLIA E SUCESSÕES) [ENDEREÇO], [ENDEREÇO], Setor Nova Caiapônia, [CEP] [TELEFONE] (WhatsApp Business) / [TELEFONE] / [E-MAIL] Processo n.º: 6061559-47.2026.8.09.0023 Polo ativo: A. C. R. Polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta

    Caiapônia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJGO5451374-12.2026.8.09.0051

    5451374-12.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento [E-MAIL] 9ª Câmara Cível REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5451374-12.2026.8.09.0051 9ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE: C. J. F. IMPETRADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA LITISCONSORTE PASSIVO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA APELANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA APELADO: C. J. F. RELATOR: RICARDO PRATA – Juiz Substituto em Segundo Grau V O T O Presentes o

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6087255-98.2026.8.09.0051

    6087255-98.2026.8.09.0051

    Agravo de Instrumento nº 6087255-98.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: A. M. N. Agravada: A. F. S. Relator: Des. Reinaldo Alves Ferreira DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento articulado por A. M. N. em objeção à decisão lavrada pelo Juízo da 16ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, nos autos da ação de despejo movida contra A. F. S., ora agravada, nos seguintes termos (mov. de nº 7): (…) O pedido liminar de despejo não merece acolhimento, visto que não há prova de que o locatário foi notifi

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5479241-19.2022.8.09.0051

    5479241-19.2022.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5479241-19.2022.8.09.0051 Requerente/Exequente: Condomínio Do Edifício P. C. Requerido(a)/Executado(a): E. C. A. P. G., representado por R. P. G. DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Condomínio do Edifício Parthenon Center em face do Espólio de C. A. P. G., representado por R. P. G. O título executivo consiste em créditos referent

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5314561-78.2026.8.09.0147

    5314561-78.2026.8.09.0147

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.: 5314561-78.2026.8.09.0147 Polo Ativo: P. D. C. Polo Passivo: Banco Bradesco S.a. DECISÃO Trata-se de “ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais” proposta por P. D. C. em face de Banco Bradesco S.a., partes quali

    São Luís de Montes Belos - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5519888-06.2026.8.09.0087

    5519888-06.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas Processo nº 5519888-06.2026.8.09.0087 Requerente: A. M. F. Requerido: Municipio De Itumbiara SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 27, da Lei nº 12.153/2009 c/c art. 38, da Lei nº 9.099/1995. DECIDO. Tratando-se de matéria unicamente de direito, desnecessária a produção de outras provas, cabível, conforme o art. 355, I do CPC, o julgamento antecipado do feito. Alega a parte autora, em síntese, que

    Itumbiara - Juizado de Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5313636-06.2026.8.09.0140

    5313636-06.2026.8.09.0140

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, [CEP], Município de Sanclerlândia/GO [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo: 5313636-06.2026.8.09.0140 Demandante (s): M. A. F. R. Demandado (s): F. L. SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo

    Sanclerlândia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5270267-35.2026.8.09.0051

    5270267-35.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Fiscal Processo n°: 5270267-35.2026.8.09.0051 Requerente(s)/Exequente(s): A21 Motors Ltda Requerido(s)/Executado(s): Estado De Goias SENTENÇA Cuida-se de ação de embargos à execução opostos por A21 Motors Ltda em desfavor do Estado de Goiás. A requerente alega que a penalidade pecuniária imposta no Processo Administr

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações