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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

1.161.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5100718-61.2026.8.09.0072

    5100718-61.2026.8.09.0072

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE INHUMAS VARA CÍVEL Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimentos de Metas - NAJ 1º Grau - Capital Processo: 5100718-61.2026.8.09.0072 Polo ativo: G. D. S. Polo passivo: Ng3 Goiania Consultoria E Servicos Administrativos Ltda SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Rescisão Contratual e Indenização por Danos Morais ajuizada por G. D. S. em desfavor de NG3 GOIÂNIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. (Nacional

    Inhumas - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJSE0002687-05.2026.8.25.9010

    0002687-05.2026.8.25.9010

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 60297/2026 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA TURMA RECURSAL NO. PROCESSO.......202601162592 NÚMERO ÚNICO: 0002687-05.2026.8.25.9010 PROCESSO ORIGEM....202601149413 PROCEDÊNCIA........GABINETE 2 DA 2ª TURMA RECURSAL GRUPO..............: I RELATOR - DRA.ISABELA SAMPAIO A. S. (GABINETE 2 DA 2ª TURMA RECURSAL) (EM SUBSTITUIÇÃO AO DR(A) DAUQUÍRIA DE M. F.) 1º MEMBRO - DR.MARCELO A. C. C. (GABINETE 3 DA 2ª TURMA RECURSAL) 2º MEMBRO - DR.ALDO DE ALBUQUERQUE MELLO (GABINET

    Subsecretaria da Turma RecursalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5989883-94.2026.8.09.0037

    5989883-94.2026.8.09.0037

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO Juizado Especial Cível Processo n.º: 5989883-94.2026.8.09.0037 Parte autora: M. C. S. Parte ré: Banco Bmg S.a DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição do Indébito c/c Indenização por Morais e Pedido de Tutela de Urgência Antecipada proposta por M. C. S. Souza em desfavor de Banco BMG S/A., partes já qualificadas nos autos. Considerando a situação fática narrada na inicial, a parte requerente pugna

    Cristalina - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5394970-38.2026.8.09.0051

    5394970-38.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5394970-38.2026.8.09.0051 C. E. M. E. J. DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO VERBAL c/c REINTEGRAÇÃO DE POSSE, OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por C. E. M. em face de E. J. e DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS. Narra o autor que, no ano de 2015, vendeu verbalmente a terceiro o veículo Audi A3 1.6, ano 2000, cor prata, placa [PLACA], RENAVAM nº 00745643027, permanecendo, con

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO6022178-79.2025.8.09.0051

    6022178-79.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual Protocolo: 6022178-79.2025.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor: D. A. L. Réu: Estado De Goias S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM P. T. P. U. I. A. PARTE proposta por D. A. L. em face do ESTADO DE GOIÁS. Por intermédio da petição acostada ao evento 1, o autor propõe a presente ação ordinária com pedido de tutela provisóri

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO0254507-87.2014.8.09.0137

    0254507-87.2014.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível [ENDEREÇO], QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - [CEP] - [TELEFONE] - e-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0254507-87.2014.8.09.0137 Requerente: B. C. A. Requerido: C. P. C. E. DECISÃO Trata-se de ação de EXECUÇÃO promovida por B. C. A. em desfavor do Espólio de C. P. C., representado

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5266827-77.2026.8.09.0068

    5266827-77.2026.8.09.0068

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiatuba - Juizado Especial Cível Gabinete da Juíza de Direito DIÉSSICA TAÍS SILVA [ENDEREÇO], Setor B. V., Goiatuba – GO, [CEP]. [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.º: 5266827-77.2026.8.09.0068 Autor(a): L. N. A. Ltda Ré(u): W. P. R. N. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO/TERMO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERM

    Goiatuba - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5585603-40.2026.8.09.0169

    5585603-40.2026.8.09.0169

    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, [ENDEREÇO], Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO – [CEP] – [TELEFONE] – e-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.º: 5585603-40.2026.8.09.0169 Promovente(s): J. L. S. S. Promovido(s): Cvc Brasil Operadora E Agencia De Viagens S.a. SENTENÇA — I — Trata-se de ação de in

    Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJSE0044465-16.2026.8.25.0001

    0044465-16.2026.8.25.0001

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202611801168 NÚMERO ÚNICO: 0044465-16.2026.8.25.0001 EXEQUENTE : D. O. B. ADV. : LUIZ GUSTAVO FONTES FIGUEIREDO MENDES - OAB: 6889-SE EXECUTADO : ESTADO DE SERGIPE SENTENÇA....: PROCESSO Nº 202611801168 (K) – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DO PROCESSO Nº 202311801320 EXEQUENTE: D. O. B. EXECUTADO: ESTADO DE SERGIPE DECISÃO I – RELATÓRIO TRATA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA PAGAMENTO, REFERENTE À CONDENAÇÃO EM HONORÁ

    18ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO6093189-23.2026.8.09.0088

    6093189-23.2026.8.09.0088

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL [ENDEREÇO], E. B. A. - [CEP] [TELEFONE] - e-mail: [E-MAIL] Processo: 6093189-23.2026.8.09.0088 DECISÃO Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O art. 1.022 do Código de Processo Civil, ao trazer os casos de cabimento dos embargos de declaração referidos pelo art. 48 da lei 9.099/95, o fez através da seguinte redação: ''Art. 1022. Cabem embargos de declaração contra qualquer

    Itumbiara - 2º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações