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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

1.161.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5741426-70.2026.8.09.0051

    5741426-70.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Processo: 5741426-70.2026.8.09.0051 Requerente:J. L. G. Requerido(a):T. L. A. S/a. PROJETO DE SENTENÇA Versam os autos digitais sobre reclamação aforada com pretensão de condenação da parte reclamada ao pagamento de indenização moral em decorrência de atraso de voo. Ofertou-se contestação por escrito, vindo os autos conclusos para o julgamento antecipado. Decido. *** Afasta-se a preliminar quanto a ausência do int

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6077633-92.2026.8.09.0051

    6077633-92.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6077633-92.2026.8.09.0051 1ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA RELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLO AGRAVANTE : H. A. M. S.A. AGRAVADA : M. I. L. DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra a decisão proferida pelo Juízo do 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde da Comarca de Goiânia n

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. AcórdãoTJGO5436996-51.2026.8.09.0051

    5436996-51.2026.8.09.0051

    EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CONSÓRCIO. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DO CRÉDITO POR CÁLCULO ARITMÉTICO. TRANSFERÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DO GRUPO CONSORCIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em cumprimento individual de sentença coletiva e reconheceu a legitimidade da executada pa

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5384918-64.2025.8.09.0100

    5384918-64.2025.8.09.0100

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental — Comarca de Luziânia/GO Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia/GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL], Gabinete Virtual: [TELEFONE] 5384918-64.2025.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível J. E. A. O. Abpap - Associacao Brasileira De Pensionistas E Aposentados Este ato judicial, devidamente assinado e

    Luziânia - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJGO5842803-43.2026.8.09.0000

    5842803-43.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fábio Cristóvão de Campos Faria HABEAS CORPUS Nº 5842803-43.2026.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA IMPETRANTE/PACIENTE: S. F. M. (SOLTA) RELATOR: CLAUBER COSTA ABREU – Juiz Substituto em 2º Grau Ementa: DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. DENÚNCIA GERAL EM CRIME SOCIETÁRIO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ordem de Habeas Corpus, impetr

    1ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0000455-54.2011.8.20.0128

    0000455-54.2011.8.20.0128

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio [ENDEREÇO], Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - [CEP] Contato: ( ) - Email: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0000455-54.2011.8.20.0128 EXEQUENTE: J. T. M. EXECUTADO: MUNICIPIO DE VARZEA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por J. T. M. em face do MUNICÍPIO DE VÁRZEA/RN, ambos qualificados. Este juízo homologou os cálculos ao ID 174926168. Foi determinada a expedição de Requisição de

    Vara Única da Comarca de Santo AntônioSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5764700-93.2023.8.09.0172

    5764700-93.2023.8.09.0172

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANTA TEREZINHA DE GOIÁS VARA CÍVEL Processo: 5764700-93.2023.8.09.0172 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: M. R. R. O. Polo Passivo: Banco Pan S.a. Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO

    Santa Terezinha de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJPB0802126-48.2025.8.15.0251

    0802126-48.2025.8.15.0251

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0802126-48.2025.8.15.0251 AUTOR: S. B. C. REU: S. C. F., F. S. F. S. V. etc. RELATÓRIO Trata-se de ação proposta pelo AUTOR: S. B. C. em face de REU: S. C. F., F. S. F., todos devidamente qualificados, onde consta pedido de homologação judicial de acordo celebrado entre partes (num.170488854). É o relato. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO No âmbito civil, a vontade das partes prevalece sempre que não for contrária à lei. O acordo trazido aos autos tem o

    4ª Vara Mista de PatosSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5604382-44.2026.8.09.0007

    5604382-44.2026.8.09.0007

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - [TELEFONE] Gabinete Virtual - [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo: 5604382-44.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Requerente: B. C. S. B. O. CPF/CNPJ: ***.***.***-** Endereço: [ENDEREÇO], qd 06, lt 51-B, BAIRRO B. V., ANAPOLIS, GO, [CEP] Requerido(a): W. C. S/a CPF/CNPJ: 17.919.649/0

    Anápolis - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5495386-58.2019.8.09.0051

    5495386-58.2019.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis Comarca de Goiânia - 10ª Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 5495386-58.2019.8.09.0051 Promovente (s): Bimbo Do Brasil Ltda. CPF/CNPJ: 35.402.759/0001-85 Endereço: [ENDEREÇO], , JARDIM CAMBARÁ, SAO PAULO, SP, 05560900 Promovido: Boa Vista Comércio De Alimentos Eireli-me 17.352.434/0001-53 Endereço: A

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações