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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

1.161.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5688888-09.2025.8.09.0032

    5688888-09.2025.8.09.0032

    Poder Judiciário Comarca de Ceres - Vara das Fazendas Públicas Autos nº. 5688888-09.2025.8.09.0032 SENTENÇA J. E. C., propôs Ação Previdenciária contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, partes qualificadas nos autos, dizendo ser segurada do requerido e que encontra-se acometido de doença que impede sua capacidade laborativa para o trabalho, fazendo jus ao benefício previdenciário. Aduz que teve seu pedido rejeitado administrativamente pelo INSS. Cita textos legais e julgados que entende aplicáveis à es

    Ceres - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. AcórdãoTJPB0802645-09.2025.8.15.0191

    0802645-09.2025.8.15.0191

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Gabinete 07 - Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL: 0802645-09.2025.8.15.0191 ORIGEM: Vara Única da Comarca de Soledade – PB RELATOR: Des. Horácio Ferreira de Melo Júnior APELANTE: A. S. B. ADVOGADO: MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA, OAB/PB 28.400 APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADA: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA, OAB/PE 26.687 / OAB/PB 21.740-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5825530-92.2026.8.09.0051

    5825530-92.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Justiça 4.0- Núcleo de Saúde DECISÃO DE SANEAMENTO Esta decisão/despacho tem força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5825530-92.2026.8.09.0051 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Promovente: B. G. B. Promovido: Unimed Cnu - Cooperativa Central Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DO INDÉ

    Goiânia - 2° Núcleo de Justiça 4.0 - SaúdeSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0801201-75.2026.8.15.7701

    0801201-75.2026.8.15.7701

    Poder Judiciário da Paraíba 2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0801201-75.2026.8.15.7701 [Indenização / Terço Constitucional] EXEQUENTE: L. A. M. EXECUTADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO L. A. M., qualificado nos autos, propôs o presente cumprimento individual de sentença coletiva em face da UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA (UEPB), objetivando a satisfação de crédito decorrente do título exe

    2º Núcleo de Justiça 4.0 Estadual de Cumprimento de Sentença FazendárioSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5457981-05.2026.8.09.0160

    5457981-05.2026.8.09.0160

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude Autos nº: 5457981-05.2026.8.09.0160 Ação PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Promovente: Santander Sociedade De Credito, Financia Promovido: M. O. R. S E N T E N Ç A Vistos,

    Novo Gama - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5703980-33.2026.8.09.0051

    5703980-33.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Gabinete Virtual: [TELEFONE] 6ª UPJ das Varas Cíveis ([E-MAIL]) Autos: 5703980-33.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Despejo por Falta de Pagamento Requerente: O. L. N. Requerido: E. L. O. C. SENTENÇA Trata-se de ação de despejo com pedido de tutela de

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6093839-42.2026.8.09.0162

    6093839-42.2026.8.09.0162

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre 8ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5513723-09.2026.8.09.0065 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: Z. M. A. AGRAVADA: I. I. O. V. LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE D E C I S Ã O L I M I N A R Trata-se de agravo de instrumento interposto por Z. M. A. contra decisão proferida pela MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões da Comarca de Valparaíso de Goiás, Dra. C. S. A., nos autos da

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0906600-41.2025.8.20.5001

    0906600-41.2025.8.20.5001

    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA S E N T E N Ç A Autos nº 0906600-41.2025.8.20.5001. NATUREZA DO FEITO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POLO ATIVO: J. C. S.. POLO PASSIVO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (IPERN). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL FIRMADO EM AÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EXECUTADO COM OS CÁLCULOS A

    5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO6057716-51.2025.8.09.0139

    6057716-51.2025.8.09.0139

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA 1ª VARA JUDICIAL Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, B. V., Rubiataba/GO [TELEFONE]. E-mail: [E-MAIL] Processo: 6057716-51.2025.8.09.0139 Classe : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: W. M. Q. Polo Passivo: O. S. T. PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação proposta por W. M. Q. em desfa

    Rubiataba - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5395157-80.2025.8.09.0051

    5395157-80.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5395157-80.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA RECORRENTE: M. F. P. J. RECORRIDO: J. R. C. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 29 por M. F. P. J., qualificado e regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 20 pela 5ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível desta Corte

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - SOBRESTADOS TEMASem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações