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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

1.161.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5483904-69.2026.8.09.0051

    5483904-69.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA, , Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 SENTENÇA Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5483904-69.2026.8.09.0051 Recorrentes(s): G. L. P. L. Recorrido(s): S. S. A. A. A Saude Dos Servidores Publicos E Militares do Estado de Goiás - IPASGO SAU

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5741849-30.2026.8.09.0051

    5741849-30.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 5741849-30.2026.8.09.0051 M. D. S. Banco Pine S/a DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, ajuizada por M. D. S. em face de BANCO PINE S/A, ambos devidamente qualificados. Narra a parte autora ser pensionista e maior de 60 anos, alega ser beneficiária do benefício de pensão número 136.699.849-6, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. Informa que a ré averbou em seu benefício previdenciário um

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO6100311-72.2024.8.09.0051

    6100311-72.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 6100311-72.2024.8.09.0051 Requerente/Exequente: L. R. F. Requerido(a)/Executado(a): H. S. B. S.a. SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança de seguro cumulada com indenização proposta por L. R. F. em face de HDI SEGUROS S.A. e FC COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE LTDA, partes já qualificadas nos autos. A parte autora aduziu, em síntese, que convi

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJPB0800221-44.2026.8.15.0551

    0800221-44.2026.8.15.0551

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Câmara Especializada Criminal Gabinete 03 - Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos ACÓRDÃO Recurso Criminal em Sentido Estrito n° 0800221-44.2026.8.15.0551 Relator : José Ferreira Ramos Júnior (Juiz de Direito Convocado — Relator) Origem : Vara Única da Comarca de Remígio Recorrente : J. N. S. Advogado : João Barboza Meira Júnior (OAB/PB nº 11.823) Recorrida : A Justiça Pública Estadual Representante : Ministério Público do Estado da Paraíba EMENTA: PENA

    Câmara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5635646-09.2023.8.09.0032

    5635646-09.2023.8.09.0032

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES - 2ª VARA CÍVEL ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 5635646-09.2023.8.09.0032 SENTENÇA Trata-se de Ação de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais proposta por A. S. M. em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A. O autor relata a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes pela requerida, por conta de d

    Ceres - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJPB0801583-38.2022.8.15.0061

    0801583-38.2022.8.15.0061

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA Nº DO PROCESSO: 0801583-38.2022.8.15.0061 SENTENÇA EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. 1. Justifica-se a extinção do processo com resolução do mérito quando as partes compõem extrajudicialmente a lide. 2. Homologação do acordo. Visto. 1. RELATÓRIO M. S. L. propôs Ação Indenizatória em face de BANCO BRADESCO S/A, com os fundamentos apresentados na inicial. As parte apresentaram minuta de acordo, (ID 170556105). É o relatório necessário.

    2ª Vara Mista de ArarunaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45007294-35.2025.4.04.7003

    5007294-35.2025.4.04.7003

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5007294-35.2025.4.04.7003/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007294-35.2025.4.04.7003/ PR DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição encartada no evento 63, PET1 , intime-se, com urgência , a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o cumprimento da liminar concedida no evento 43, DESPADEC1 . Ato acontínuo, comunique-se ao 3º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Maringá/PR para as providências necessáari

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6082768-85.2026.8.09.0051

    6082768-85.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO - [TELEFONE] - email: [E-MAIL] mProcesso digital: 6082768-85.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de S

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5836158-43.2026.8.09.0051

    5836158-43.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] SENTENÇA Trata-se de Ação de Conhecimento proposta em desfavor do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS e do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. Alega a parte autora, em síntese, se tratar do proprietário do veículo que gerou multas de trânsito decorrentes de infrações cometidas por outra pessoa que conduzia o automóvel por ocasião da autuação, o que en

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5568580-47.2026.8.09.0051

    5568580-47.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, [CEP]; E-mail: [E-MAIL]; telefones: (62) 3018-667 e [TELEFONE]. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5568580-47.2026.8.09.0051 Promovente(s): E. O. Promovido(s): Mpt Brasil Ltda SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por E. O. em face de META PL

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações