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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

1.161.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5542032-08.2026.8.09.0011

    5542032-08.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL M. L. [TELEFONE] FAX: [TELEFONE] APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás [CEP] PROTOCOLO Nº: 5542032-08.2026.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: J. K. G. S. Requerido: F. M. N. I. X. R. L. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MO

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6092971-84.2026.8.09.0123

    6092971-84.2026.8.09.0123

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador K. D. M. F. 4ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6092971-84.2026.8.09.0123 Comarca de Piracanjuba Agravante: Banco do Brasil S/A Agravada: M. E. A. P. Relator: Des. K. D. M. F. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S/A contra a decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Piracanjuba, Dra. A. B. R., nos autos da execução de título extrajudicial nº 5015393-33.2024.8.09.

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5067845-77.2026.8.09.0049

    5067845-77.2026.8.09.0049

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianésia 2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões Canais de atendimento, em dias úteis, das 12h às 18h: Gabinete: [TELEFONE], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] Escrivania Cível e Ambiental: [TELEFONE], [TELEFONE] Escrivania de Família e Sucessões: [TELEFONE], [TELEFONE] / 9612 Processo: 5067845-77.2026.8.09.0049 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajud

    Goianésia - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. AcórdãoTJGO5702000-51.2026.8.09.0051

    5702000-51.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5736457-12.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL ([E-MAIL]) AGRAVANTE : J. C. S. AGRAVADAS : COMPANHIA M. T. C. (CMTC) E OUTRA RELATOR : Juiz Substituto em 2º G. D. F. DA S. JÚNIOR VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Consoante relatado, trata-se de agravo de instrumento interposto por J. C. S., em face da decisão interlocutória proferida pe

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. AcórdãoTJGO5229655-28.2018.8.09.0183

    5229655-28.2018.8.09.0183

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Reinaldo Alves Ferreira 2ª Câmara Cível Embargos de Declaração na Apelação nº 5229655-28.2018.8.09.0183 Comarca de Montividiu Embargante: Município de Montividiu Embargadas: Z. A. P. R. e outras Relator: Des. Reinaldo Alves Ferreira RELATÓRIO E VOTO Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos pelo Município de Montividiu em face do acórdão proferido no evento n° 155. O embargante sustenta, em síntese, a existência

    Montividiu - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5064146-77.2023.8.09.0051

    5064146-77.2023.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual [ENDEREÇO], Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, [CEP] WhatsApp Escrivania: [TELEFONE] WhatsApp Gabinete: [TELEFONE] Autos do Processo: 5064146-77.2023.8.09.0051 R8 Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte Autora: R. F. C.; ***.***.***-** Endereço: Rua Casimiro de Abreu, [ENDEREÇO] C-4, 00, , ANHANGUERA, GOIÂNIA, GO, 74335040, 6299144762 Parte Ré: Departamento Estadual De Trânsito De Goiás – Detran/go, ***

    Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5324331-02.2026.8.09.0178

    5324331-02.2026.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Maurilândia • Vara das Fazendas Públicas Gabinete do Juiz de Direito Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos n°: 5324331-02.2026.8.09.0178/A2 Classe: P. C. C. Parte Autora: L. A. L. Parte Requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social S E N T E N Ç A Trata-se de

    Maurilândia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO6095776-32.2026.8.09.0051

    6095776-32.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador K. D. M. F. 4ª Câmara Cível PETIÇÃO Nº 6095776-32.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Requerente: R. G. D. R. Requeridos: Secretário da Saúde do Estado de Goiás e outro Relator: Des. K. D. M. F. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA A MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO NO CADASTRAMENTO ELETRÔNICO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CONFIGURAÇÃO DE DESISTÊNCIA P

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5819663-28.2026.8.09.0178

    5819663-28.2026.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Maurilândia Estado de Goiás Gabinete da Vara Cível de Maurilândia Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Processo: 5819663-28.2026.8.09.0178/4 Polo ativo :F. C. M. C. Polo passivo: Santander Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento S.A SENTENÇA Trata-se de Ação de Revisão de

    Maurilândia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5681315-23.2022.8.09.0064

    5681315-23.2022.8.09.0064

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANIRA Autos n°: 5681315-23.2022.8.09.0064 Polo ativo: G. S. R. Polo passivo: Governo do Estado de Goiás DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Em petitório juntado no mov. 136, a parte exequente informa acerca da existência de quantias a serem pagas pela part

    Goianira - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações