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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

1.107.355 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0804700-43.2024.8.20.5100

    0804700-43.2024.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu [ENDEREÇO], A. F., AÇU - RN - [CEP] Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0804700-43.2024.8.20.5100 SENTENÇA I – Relatório. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por N. C. A. contra Banco Bradesco S.A, objetivando, em síntese, a declaração de inexistência de débito fundado em tarifas bancárias, com o pagamento em dobro dos valores debitados indevidamente da conta da parte

    3ª Vara da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5444243-83.2026.8.09.0051

    5444243-83.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Ação de Conhecimento na qual, declarada a intempestividade do recurso inominado interposto, a parte exequente pugnou pela reconsideração da decisão que deixou de conhecer o instrumento processual manejado. É o relatório. Decido. Pois bem. Conforme se observa dos autos, após a prática de inúmeros atos processuais, houv

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5074609-73.2026.8.09.0051

    5074609-73.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5074609-73.2026.8.09.0051 Promovente (s): J. S. Promovido (s): Banco Itau Consignado S.a. Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0819397-97.2021.8.15.2001

    0819397-97.2021.8.15.2001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA NÚCLEO 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR ACERVO "B" Nº DO PROCESSO: 0819397-97.2021.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: M. S. P. G., M. G. B. REU: U. P. C. T. M. D. 1. RELATÓRIO Por meio da decisão de ID 168375690, este Juízo reabriu a instrução probatória para dirimir a controvérsia fática instaurada acerca da necessidade clínica contemporânea da manutenção do regime de internação domiciliar de alta complexida

    Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde SuplementarSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5891733-55.2026.8.09.0174

    5891733-55.2026.8.09.0174

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 SENTENÇA R. L. A. R., devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Indenizatória por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência em desfavor de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Narra a autora que é titular do perfil @MISSROSINETELOPES no Instagram, utilizado para fins pessoais e profissionais, e que, em 01

    Senador Canedo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5575225-98.2020.8.09.0051

    5575225-98.2020.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual, implementada a constrição judicial, a parte exequente sustentou que não houve o levantamento do crédito principal. É o relatório. Decido. 1 Da obrigação de pagar Com efeito, é cediço que a comprovação do pagamento da dívida ou o cumprimento da obrigação de fazer são, por si só, circunstâncias

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5337845-62.2026.8.09.0003

    5337845-62.2026.8.09.0003

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial das Fazendas Públicas [ENDEREÇO] Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - [TELEFONE] Ação: Procedimento Comum Processo n.:5337845-62.2026.8.09.0003 Promovente(s): L. N. O. Promovido(s): Municipio De Alexania PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por L. N. O. em face do Município de Alexânia, ambos qualificados nos autos. Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei n. 9.099/95,

    Alexânia - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO0214291-51.2014.8.09.0051

    0214291-51.2014.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França Agravo de Instrumento n. 5722614-36.2026.8.09.0000 Comarca de Goiânia Agravante: Banco do Brasil S.A. Agravados: R. B. P. e Weslley Saraiva da Silva Relatora: Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRAZO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5053979-11.2017.8.09.0051

    5053979-11.2017.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5053979-11.2017.8.09.0051 Requerente/Exequente: A. M. N. A. LTDA Requerido(a)/Executado(a): F. D. E REPRESENTAÇÃO EIRELE – EPP SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 23/02/2017 por AGROCERES MULTIMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA. em face de FÊNIX DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO EIRELI – EPP, fundada em 11 (onze) duplicatas mercantis não aceit

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJPB0801554-46.2026.8.15.0061

    0801554-46.2026.8.15.0061

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCESSO 0801554-46.2026.8.15.0061 DECISÃO Trata-se de ação de concessão de auxílio-acidente proposta por A. M. S. O. em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. O autor alega ter sofrido acidente do trabalho em 07/02/2012, quando exercia a função de coletor de lixo domiciliar, do qual teria resultado traumatismo no ombro e no braço direitos (CID S49.9), com sequelas consolidadas que reduziriam sua capacidade para o trabalho habitual. Pede a concessão

    2ª Vara Mista de ArarunaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações