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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

1.161.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0814660-75.2026.8.15.2001

    0814660-75.2026.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0814660-75.2026.8.15.2001 [Indenização por Dano Material]. AUTOR: E. V. V. S.. REU: ASSOCIAÇÃO DE P. V. P. SENTENÇA Cuida de Ação de Cobrança de Indenização Securitária cumulada com Reparação por Danos Morais, ajuizada por E. V. V. S., em face da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR PROBEM, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Aduz o autor, em síntese, que celebrou c

    12ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5741895-08.2026.8.09.0087

    5741895-08.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas Processo nº 5741895-08.2026.8.09.0087 Requerente: E. M. S. Requerido: Municipio De Itumbiara SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 27, da Lei nº 12.153/2009 c/c art. 38, da Lei nº 9.099/1995. DECIDO. Tratando-se de matéria unicamente de direito, desnecessária a produção de outras provas, cabível, conforme o art. 355, I do CPC, o julgamento antecipado do feito. Inicialmente, em se tratando de débit

    Itumbiara - Juizado de Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5008043-70.2012.8.09.0169

    5008043-70.2012.8.09.0169

    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, [ENDEREÇO], Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO – [CEP] – [TELEFONE] – e-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo n.º: 5008043-70.2012.8.09.0169 Promovente(s): F. S. L. Promovido(s): ITAU UNIBANCO S/A DECISÃO Os autos vieram conclusos após o desarquivamento promovido para regularização de antiga ordem de blo

    Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5239765-81.2025.8.09.0170

    5239765-81.2025.8.09.0170

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE-GO Juizado Especial Cível Processo: 5239765-81.2025.8.09.0170 Polo Ativo: A. A. G. O. Polo Passivo: Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S/A D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de CUMPRIMENTO D

    Campinorte - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6088930-55.2026.8.09.0000

    6088930-55.2026.8.09.0000

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6088930-55.2026.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : M. G. F. AGRAVADO : COMPANHIA DE S. A. B. (BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS) RELATOR : GILMAR LUIZ COELHO – Juiz Substituto em Segundo Grau DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por M. G. F., em face da decisão proferida pelo Juízo

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5591571-51.2025.8.09.0051

    5591571-51.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, oriunda da ação coletiva n. 5148959-81.2016.8.09.0051, ajuizada pelo SINTEGO/GO em face do ESTADO DE GOIÁS, visando ao recebimento de diferenças salariais do piso nacional do magistério. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de promover o saneamento e a organização do feito, visando adequar a instr

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5716546-08.2025.8.09.0032

    5716546-08.2025.8.09.0032

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES - 2ª Vara _________________________________________________________________________________________________________________________________ 5716546-08.2025.8.09.0032 DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, onde a parte autora veio no movimento nº 48 requerer o cumprimento da sentença apresentando os cálculos dos valores que lhe entende devido de atrasados. E o INSS foi intimado para manifestar sobre os cálculos apresentados pe

    Ceres - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5697305-54.2026.8.09.0051

    5697305-54.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível ([E-MAIL]) Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: 5697305-54.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTES: ESPÓLIO DE A. T. M., F. T. M. E T. T. M. AGRAVADO: A. W. RELATOR: DESEMBARGADOR SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA DECISÃO Trata-se de agravo interno no agravo de instrumento interposto pelo Espólio de A. T. M., F. T. M. e T. T. M., com pedido de concessão dos benefícios da gratuidade

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6042894-77.2026.8.09.0024

    6042894-77.2026.8.09.0024

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DECISÃO Processo: 6042894-77.2026.8.09.0024 Autor: A. G. F. Réu: Departamento Estadual De Transito Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de ação anulatória de ato administrativo c/c pedido de tutela de urgê

    Caldas Novas - Juizado da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. AcórdãoTJGO6016342-86.2025.8.09.0064

    6016342-86.2025.8.09.0064

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França Agravo Interno na Apelação Cível n. 6016342-86.2025.8.09.0064 Comarca de Goianira Agravante: I. U. S.A. Agravada: A. S. R. Relator: Élcio Vicente da Silva – Juiz Substituto em Segundo Grau V O T O Adoto o relatório constante nos autos. Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. Consoante relatado, trata-se de agravo interno interposto pelo Itaú Unibanco S.A

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações