5953040-63.2025.8.09.0006
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS [ENDEREÇO], Anápolis, [CEP] [TELEFONE]; [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] AUTOS Nº. 5953040-63.2025.8.09.0006 Requerente: E. A. L. P. G. M. Requerido: E. G. D. E. S/a SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária para Declaração de Inexistência de Débitos c/c Restituição de Valores em Dobro, Ação Revisional de Consumo de Energia Elétrica – Refaturamento, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por E. A. L.