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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.197.616decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:11

1.161.395 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5976024-54.2026.8.09.0152

    5976024-54.2026.8.09.0152

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE URUAÇU 2ª VARA JUDICIAL - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E-mail: [E-MAIL] Balcão Virtual: [TELEFONE] Gabinete Virtual: Processo n.: 5976024-54.2026.8.09.0152 Parte autora: A. J. C. Parte requerida: F. P. M. U. DECISÃO Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva promovido por A. J. C. em face do Fundo de Previdencia do Municipio de Uruaçu. Indeferido o pedido de reconhecimento da não exigibilidade de recolhimento de custas iniciais, intimou-

    Uruaçu - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5181695-08.2019.8.09.0162

    5181695-08.2019.8.09.0162

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 1ª VARA CÍVEL R. Alemanha, Quadra 11-A, Lotes 01/15 - Parque Esplanada III, Valparaíso de Goiás - GO, 72876-311, [TELEFONE] PROTOCOLO Nº: 5181695-08.2019.8.09.0162 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença REQUERENTE: P. S. C. E Engenharia Sa Endereço: Rua 15, Quadra 52 e 54, sobre sala 1, sala 5C lote 05, PARQUE ESPLANADA III,

    Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5590971-23.2026.8.09.0139

    5590971-23.2026.8.09.0139

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA 1ª VARA JUDICIAL Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Av. Arapuá, esq. Av. Mandaguari, B. V., Rubiataba/GO [TELEFONE]. E-mail: [E-MAIL] Processo: 5590971-23.2026.8.09.0139 Classe : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: J. B. S. M. Polo Passivo: L. C. P. S. PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 d

    Rubiataba - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5408231-17.2026.8.09.0101

    5408231-17.2026.8.09.0101

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo: 5408231-17.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: K. A. T. Requerido: Z. C. E. Ltda Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o

    Luziânia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5551441-34.2026.8.09.0164

    5551441-34.2026.8.09.0164

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alexandre Kafuri 8ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N.º 5551441-34.2026.8.09.0164 COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL APELANTE: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS APELADO: C. M. S. RELATOR: DES. ALEXANDRE KAFURI EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. TEMA REPETITIVO N.º 1.076 DO STJ. QUANTIA ADEQUADA AO TRAB

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0805663-13.2023.8.20.5124

    0805663-13.2023.8.20.5124

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (195) Nº 0805663-13.2023.8.20.5124 AUTOR: J. D. A. ADVOGADO(A) AUTOR: D. P. S. (RNRN013628A) REU: PROTEC?O MOTO LTDA - ME SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, com pedido liminar, ajuizada por J. D. A. em face de Proteção Moto Ltda. – ME, tendo por objeto contrato de locação de imóvel situado na Avenida Piloto Pereira Tim, nº 1

    4ª Vara Cível da Comarca de ParnamirimSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5170780-18.2026.8.09.0011

    5170780-18.2026.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 3° NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL Processo nº: 5170780-18.2026.8.09.0011 DECISÃO Trata-se de ação “ordinária de cobrança c/c obrigação de fazer” proposta por A. P. A. B. em face de Município de Aparecida de Goiânia, partes já qualificadas nos autos. Intimada para comprovar sua condição de hipossuficiente (evento n. 7), a autora apresentou documentação complementar (evento n. 10), o que motivou a concessão da justiça gra

    Goiânia - 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal MunicipSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO0222330-30.2014.8.09.0021

    0222330-30.2014.8.09.0021

    COMARCA DE CAÇU VARA CRIMINAL [ENDEREÇO].650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- [CEP] – Fones – [TELEFONE] / [TELEFONE] e-mail: [E-MAIL] / e-mail Fórum: [E-MAIL] Atendimento ao Público - Balcão Virtual: Central de Atendimento 1º Grau TJGO (CAP) - Telefone/[TELEFONE] - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ ou, Converse com Comarca de Caçu no WhatsApp: https://wa.me/556236110330 Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, [TELEFONE]. Autos nº 0222330-30.2014.8.09.00

    Caçu - Vara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6054055-12.2026.8.09.0048

    6054055-12.2026.8.09.0048

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Goiandira GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO. [CEP]. [TELEFONE] Protocolo nº 6054055-12.2026.8.09.0048 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente:L. A. M. Promovido(a):Banco Bradesco S.a. DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do

    Goiandira - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5709223-62.2026.8.09.0178

    5709223-62.2026.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Maurilândia • Vara das Fazendas Públicas Gabinete do Juiz de Direito Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível/A2 Parte Requerida: Município d

    Maurilândia - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações