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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

1.161.395 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5795346-53.2026.8.09.0149

    5795346-53.2026.8.09.0149

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TRINDADE Trindade - Juizado das Fazendas Públicas [E-MAIL] Processo n.: 5795346-53.2026.8.09.0149 Polo ativo: M. L. O. Polo passivo: Municipio De Trindade SENTENÇA sentença com força de mandado/ofício nos termos do art. 136 do CNPFJ Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por M. L. O. em face do ESTADO DE GOIÁS, partes devidamente qualificadas. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicid

    Trindade - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6023879-74.2026.8.09.0137

    6023879-74.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Mônica Cezar Moreno Senhorelo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6023879-74.2026.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE AGRAVANTE: M. C. C. O. AGRAVADO: D. I. P. S.A. RELATORA: SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS – Juíza Substituta em Segundo Grau 5ª CÂMARA CÍVEL EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA.

    5ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5065927-42.2026.8.09.0177

    5065927-42.2026.8.09.0177

    Comarca de Cocalzinho de Goiás Juizado Especial Cível Processo: 5065927-42.2026.8.09.0177 Polo ativo: Vr Eletromoveis Ltda Polo passivo: E. L. C. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro

    Cocalzinho de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0882371-51.2024.8.20.5001

    0882371-51.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0882371-51.2024.8.20.5001 REQUERENTE: L. M. S. D. Q. ADVOGADO(A) REQUERENTE: B. H. S. F. (RN007305) REQUERIDO: H. A. M. Ltda. ADVOGADO(A) REQUERIDO: G. A. F. P. (RN1381-A) DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença instaurado por L. M. S. Q., menor representado por sua genitora I. W. Q., em face de Hapvida Assistência Médica S.A. (ID 164939585). O título executivo judicial condenou a

    17ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO6081669-39.2026.8.09.0000

    6081669-39.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre 8ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6081669-39.2026.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: BANCO INTER S.A AGRAVADA: L. V. C. O. RELATOR: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE D E C I S Ã O L I M I N A R Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO INTER S.A., em face de decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Central de Cumprimento de Sentença Cível da comarca de Goiânia, Dr. C. H. L., nos autos

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5863822-67.2025.8.09.0024

    5863822-67.2025.8.09.0024

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Héber Carlos de Oliveira APELAÇÃO CÍVEL N. 5863822-67.2025.8.09.0024 COMARCA DE CALDAS NOVAS JUÍZA DE 1º GRAU: A. T. W. S. 1ª CÂMARA CÍVEL APELANTES: H. T. N. E OUTRA APELADA: M. C. E INCORPORADORA LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR HÉBER CARLOS DE OLIVEIRA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE FRAÇÃO EM MULTIPROPRIEDADE. QUITAÇÃO INTEGRAL E FRUIÇÃO DO IMÓVEL. MORA NA OUTORGA DA ESCRITURA DEFINIT

    1ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5189430-90.2026.8.09.0051

    5189430-90.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5189430-90.2026.8.09.0051 Polo ativo: G. H. A. S. Polo passivo: Mielson De A. S. DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por G. H. A. S. e M. S. S. em face de Mielson de A. S., fundada em Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios (evento 1). A petição inicial foi receb

    Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5509675-49.2026.8.09.0051

    5509675-49.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5509675-49.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: V. F. M. Requerido: BANCO AGIBANK S.A Sentença Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por V. F. M., brasileira, aposentada, portadora da [RG], inscrita no CPF sob

    Goiânia - 17ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5401910-87.2024.8.09.0051

    5401910-87.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5401910-87.2024.8.09.0051 Requerente/Exequente: Condomínio N. M. - Condominio 15 Requerido(a)/Executado(a): R. A. S. DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial (cotas de condomínio) proposta por Condomínio Residencial N. M. – Condomínio 15 em face de R. A. S. O título executivo ampara-se no art. 784, X, do CPC, com memória atualizada de débito abatendo penho

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5359168-17.2026.8.09.0006

    5359168-17.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fernando de Castro Mesquita __________________________________________________________ APELAÇÃO CÍVEL Nº 5359168-17.2026.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS APELANTE : P. V. S. B. L. APELADA : C. I. P. S.A. RELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABERTURA DE CONTA DE PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. TRANSFERÊNCIA DOS VA

    9ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações