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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

321.584 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5845321-08.2026.8.09.0064

    5845321-08.2026.8.09.0064

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANIRA Autos n°: 5845321-08.2026.8.09.0064 Polo ativo: T. G. T. Polo passivo: Departamento Estadual de Trânsito SENTENÇA O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA formulado por T. G. T. em face do DEPARTAMENTO ESTA

    Goianira - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5657855-10.2025.8.09.0029

    5657855-10.2025.8.09.0029

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CATALÃO - 1ª Vara Cível [E-MAIL] Processo n°: 5657855-10.2025.8.09.0029 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA em face de HOSPITAL NASR FAIAD LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e J. S. C., partes qualificadas. Narra a exequente na inicial que vendeu medicamentos, insumos e produtos médico-hospitalares ao hospital executado, que deixou de pagar as duplicatas mercantis emitidas a partir das notas fiscais, protestadas,

    Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0800960-16.2025.8.20.5109

    0800960-16.2025.8.20.5109

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari [ENDEREÇO], A. P., ACARI - RN - [CEP] Processo nº 0800960-16.2025.8.20.5109 SENTENÇA 1. Prolatada sentença nos autos do processo nº 0800920-97.2026.8.20.5109, vieram os autos conclusos para análise. 2. É o que importa relatar. 3. A regularidade da representação processual constitui pressuposto necessário ao desenvolvimento válido e regular do processo, devendo ser observada durante toda a tramitação da demanda. 4. No caso, verifica-se

    Vara Única da Comarca de AcariSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5852797-08.2026.8.09.0029

    5852797-08.2026.8.09.0029

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº: 5852797-08.2026.8.09.0029 Promovente(s): R. A. Promovidos(s): Telefonica Brasil S.a. SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei 9.099/95, art. 38). Decido. Julga-se antecipadamente a lide, ante a desnecessidade de produção de outras provas (CPC, art. 355, I). Quanto a preliminar de ausência de pretensão resistida, embora seja recomendável que a parte autora tente a solução administrativa do conflito, não

    Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2ºSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5224483-34.2026.8.09.0116

    5224483-34.2026.8.09.0116

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Padre Bernardo Gabinete da 2ª Vara - Criminal, Tribunal do Júri, Execução Penal, Fazendas Públicas e Juizado Especial Criminal ___________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 5224483-34.2026.8.09.0116 Promovente: T. B. R. Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social _________________________________________________________________________________________________________________________

    Padre Bernardo - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. SentençaTJPB0801391-30.2024.8.15.0031

    0801391-30.2024.8.15.0031

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Endereço: Residencial E. C., S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] NÚMERO DO PROCESSO: 0801391-30.2024.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: J. I. M. F. Endereço: Rua: M. A. J., s/n, Distrito Mecânico, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço:

    Vara Única de Alagoa GrandeSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5562313-93.2025.8.09.0051

    5562313-93.2025.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5562313-93.2025.8.09.0051 Exequente(s): S. R. C. Executado(s): U. G. C. T. M. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Cuidam-se os autos de cumprimento de sentença, promovida por S. R. C. em desfavor de Unimed Goiania Cooperativa De Trabalho Medico, devidamente

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO6059057-51.2026.8.09.0051

    6059057-51.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 6059057-51.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: J. P. S. Requerido: P. B. S. S.a. SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Cuida-se de ação proposta por J. P. S. em face de Prudential Do Brasil Segur

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5050234-37.2026.8.09.0106

    5050234-37.2026.8.09.0106

    Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível SENTENÇA Processo:5050234-37.2026.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: Ideal Imobiliaria De Mineiros Ltda Promovido: D. A. S. Trata-se de embargos de declaração opostos por Ideal Imobiliária de Mineiros Ltda. em face da sentença proferida no ev. 43. Em síntese, a embargante sustentou a existência de omissões no julgado. Alegou que: a) a

    Mineiros - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5463213-26.2021.8.09.0175

    5463213-26.2021.8.09.0175

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas - Comarca de Aruanã [ENDEREÇO]/02, Setor Encontro dos Rios, Aruanã - Goiás - [CEP] - [TELEFONE], balcão virtual: [TELEFONE] (WhatsApp), gabinete virtual: [TELEFONE] (WhatsApp) ??????Processo: 5463213-26.2021.8.09.0175 Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente: J. G. S. CPF: ***.***.***-** Requeridos: Inss Instituto Nacional Do Seguro Social Obs.: O presente ato serve como instrumento de citação/int

    Aruanã - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações