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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

727.234 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6079046-51.2026.8.09.0113

    6079046-51.2026.8.09.0113

    HABEAS CORPUS Nº 6079046-51.2026.8.09.0113 COMARCA DE NIQUELÂNDIA IMPETRANTES D. L. C. E OUTROS PACIENTE O. D. S. RELATOR DES. I. F. C. DECISÃO LIMINAR D. L. C., G. C. S. e A. F. C. N., advogados, impetram HABEAS CORPUS, com pedido de liminar, em favor de O. D. S., indicando como responsável pelo ato que reputam ilegal o Juízo da Vara de Execução Penal de Meio Fechado e Semiaberto da comarca de Niquelândia. Aduzem os impetrantes que o paciente cumpre pena privativa de liberdade de 6 (seis) anos de reclusão,

    1ª Câmara CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5447040-32.2026.8.09.0051

    5447040-32.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte exequente, após o recebimento do pedido e a instauração da fase executória, apresentou a planilha de cálculos do valor exequendo. Instada a se manifestar, a parte executada permaneceu inerte. É o relatório. Decido. Pois bem. Conforme relatado, trata-se de procedimento em fase de Cumpri

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6072812-30.2026.8.09.0153

    6072812-30.2026.8.09.0153

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Uruaçu - Juizado Especial Criminal Protocolo n. 6072812-30.2026.8.09.0153 DECISÃO Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) lavrado em desfavor de R. M. A., Cupixi Florestal Ltda, Kronos Transportes e Logistica Ltda e Mel Madeiras Ltda, para apurar suposta prática da conduta tipificada no art. 46, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998. Extrai-se dos autos que, em 16/10/2026, no km 199,0 da rodovia BR-153, em Uruaçu/GO, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) a

    Uruaçu - Juizado Especial CriminalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5896508-34.2026.8.09.0071

    5896508-34.2026.8.09.0071

    PODER JUDICIÁRIO Hidrolândia - Juizado Especial Cível Rua Airton Gonzaga de Miranda esq com Rua Benedito Lavrinha, , BAIRRO NAZARE, HIDROLÂNDIA/GO, [CEP] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5896508-34.2026.8.09.0071 Promovente(s): L. N. M. Promovido(s): C. C. P. S. C. S E N T E N Ç A A parte autora supra indicada propôs a presente ação em face da parte ré mencionada, todos já qualificados nos autos. No

    Hidrolândia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0802325-83.2026.8.20.5105

    0802325-83.2026.8.20.5105

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau [ENDEREÇO], Centro, MACAU - RN - [CEP] Processo n.º: 0802325-83.2026.8.20.5105 Parte autora:C. S. G. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 27 da Lei nº 12.153/2009 De início, DETERMINO o levantamento da suspensão do feito. Quanto à ADI n. 0814170-09.2023.8.20.0000, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte julgou a ação de controle concentrado e r

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de MacauSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTJRJ3034956-78.2026.8.19.0000

    3034956-78.2026.8.19.0000

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AGRAVANTE QUE É MOTOBOY DE APLICATIVO, AUFERINDO RENDA MENSAL INFERIOR A DEZ SALÁRIOS-MÍNIMOS, MONTANTE ESTE UTILIZADO COMO PARÂMETRO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA PARA A AFERIÇÃO DA CARÊNCIA. RECURSO PROVIDO, NA FORMA DO ART. 932, V, DO CPC.

    21ª Câmara de Direito PrivadoRel. MAURO PEREIRA MARTINSJulgado em 23/10/2026coletada em 25/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0801855-54.2025.8.15.0731

    0801855-54.2025.8.15.0731

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801855-54.2025.8.15.0731 SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO 3ª VARA MISTA DE CABEDELO PROCESSO Nº 0801855-54.2025.8.15.0731 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTORA: J. N. N., REPRESENTADA POR SUA GENITORA J. S. N. RÉ: A. L. A. B. S.A. 1. RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por J. N. N., menor impúbere, devidamente representada por sua genitora, J. S. N., em

    3ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO0271590-34.2014.8.09.0132

    0271590-34.2014.8.09.0132

    COMARCA DE POSSE 1ª Vara Cível, Registros Públicos e Ambiental Processo nº: 0271590-34.2014.8.09.0132 Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA Polo passivo: P. D. F. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO DECISÃO T

    Posse - 1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6084029-85.2026.8.09.0051

    6084029-85.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 6084029-85.2026.8.09.0051 Requerente(s): R. A. A. Requerido(s): C. A. P. A. P. Ltda Dispensado o relatório nos termos

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO6025094-52.2026.8.09.0051

    6025094-52.2026.8.09.0051

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 1º Cejusc dos Parceiros Processo: 6025094-52.2026.8.09.0051 Requerente(s): Procuradoria Geral Do Estado Requerido(s) F. C. Ltda S E N T E N Ç A Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, esta sentença, assinada eletronicamente, servirá como Mandado de Averbação e Ofício perante o Cartório de Registro competente. Trata-se de procedimento pré-processual de Transação Tributária por Adesã

    1º CEJUSC DOS PARCEIROSSem relatorPublicado em 23/10/2026coletada em 24/10/20260 citações