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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

321.584 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5315861-76.2025.8.09.0158

    5315861-76.2025.8.09.0158

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, [CEP] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse Processo nº: 5315861-76.2025.8.09.0158 Recorrentes(s): L.

    Santo Antônio do Descoberto - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. SentençaTJPB0809835-52.2025.8.15.0731

    0809835-52.2025.8.15.0731

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809835-52.2025.8.15.0731 [Práticas Abusivas] AUTOR: I. H. M. B., T. B. C. REU: A. V. E PECAS LTDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por I. H. M. B. e T. B. C. em face de AUTOVIA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA., partes qualificadas nos autos (ID 123945031). Em síntese, narraram os autores que, em 21/03/2025, levaram o veículo de sua propriedade, Chevrolet Onix Plus Premier

    3ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0800070-77.2025.8.20.5109

    0800070-77.2025.8.20.5109

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari [ENDEREÇO], A. P., ACARI - RN - [CEP] Processo nº 0800070-77.2025.8.20.5109 SENTENÇA 1. Prolatada sentença nos autos do processo nº 0800920-97.2026.8.20.5109, vieram os autos conclusos para análise. 2. É o que importa relatar. 3. A regularidade da representação processual constitui pressuposto necessário ao desenvolvimento válido e regular do processo, cuja observância deve ocorrer durante todas as fases da relação jurídica processual,

    Vara Única da Comarca de AcariSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5405035-52.2025.8.09.0011

    5405035-52.2025.8.09.0011

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO Comarca de Alexânia - Vara Criminal [ENDEREÇO] Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - [TELEFONE] Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri Processo nº: 5405035-52.2025.8.09.0011 S E N T E N Ç A O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por intermédio de seu membro, denunciou C. P. A., brasileiro, guarda-civil municipal, natural de Leopoldo de Bulhões/GO, nascido em 26/04/1974, filho de C. M. P. A. e J. C. A., inscrito no [RG], SSP/GO e CPF n

    Alexânia - Vara CriminalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0017002-15.2014.8.15.2001

    0017002-15.2014.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0017002-15.2014.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: R. P. G. REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer cumulada com cobrança e indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada, proposta por R. P. G. em face do ESTADO DA PARAÍBA (fls. 2-10). Narra a parte autora ter participado do concurso público para o Curso

    2ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. SentençaTJPB0865190-20.2025.8.15.2001

    0865190-20.2025.8.15.2001

    Processo n. 0865190-20.2025.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Espécies de Contratos] AUTOR: F. R. O. F.. REU: A. C. N. H. LTDA. SENTENÇA F. R. O. F., devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Revisional de Contrato cumulada com Tutela de Urgência, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais em face de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA., igualmente qualificada. A petição inicial foi distribuída originariamente perante a 11ª Vara Cível da Comarca de Maceió/AL sob o núme

    6ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0801523-85.2026.8.20.5105

    0801523-85.2026.8.20.5105

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau [ENDEREÇO], Centro, MACAU - RN - [CEP] Processo n.º: 0801523-85.2026.8.20.5105 Parte autora:S. D. A. Parte ré: MUNICIPIO DE GUAMARE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicado por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Decido. Trata o presente feito de matéria unicamente de direito, sendo desnecessária a produção de novas provas. Passo ao julgamento antecipado da lide, na f

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de MacauSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. SentençaTJPB0803559-66.2025.8.15.0161

    0803559-66.2025.8.15.0161

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE CUITÉ Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0803559-66.2025.8.15.0161 Autor: A. R. S. S. Réu: C. S. C. D. S.A. S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que são partes as acima epigrafadas, todas devidamente qualificadas nos autos. Após a tramitação do processo, vem o próprio executado informar o pagamento do débito/crédito. O(A) autor(a)/exequente, por sua vez, concordando com os valores depositados, sem opor qualquer rest

    1ª Vara Mista de CuitéSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5393256-42.2026.8.09.0116

    5393256-42.2026.8.09.0116

    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PADRE BERNARDO 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua 06, Área Especial 1, Setor Oeste, Padre Bernardo/GO, [CEP]. [TELEFONE]. E-mail: [E-MAIL] PROCESSO: 5393256-42.2026.8.09.0116 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível PROMOVENTE: S. P. L. PROMOVIDO(A): G. S. A. Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Proced

    Padre Bernardo - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5715949-79.2025.8.09.0051

    5715949-79.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 25ª Vara Cível e-mail: [E-MAIL] [TELEFONE] Autos nº 5715949-79.2025.8.09.0051 Requerente: C. T. D. I. Ltda Requerido: G&f Negócios Online E Atividades De Gestão Ltda Natureza: Procedimento Comum Cível - S E N T E N Ç A - Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO ajuizada por CG TECH DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA LTDA em face de G&F NEGÓCIOS ONLINE E ATIVIDADES DE GESTÃO LTDA, ambas as partes qualificadas nos autos. Alega a parte autora, em síntese, qu

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações