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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

323.057 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5367995-61.2026.8.09.0153

    5367995-61.2026.8.09.0153

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Uruaçu - Juizado Especial Cível Protocolo n. 5367995-61.2026.8.09.0153 SENTENÇA Trata-se de reclamação ajuizada por K. K. H. V. em face de Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda., ambas as partes qualificadas. Aduz a parte autora que contratou o plano denominado “Flex Clássico”, vinculado ao veículo HONDA/CITY EXL, placa [PLACA], pelo valor mensal de R$ 30,15, e que, em 17/07/2025, tentou cancelar o serviço, sem êxito. Sustenta que realizou novas tentativas por telefone e ca

    Uruaçu - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5806588-90.2025.8.09.0101

    5806588-90.2025.8.09.0101

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo: 5806588-90.2025.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: H. K. G. O. Requerido: C. A. E Cobranca Ltda Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial.

    Luziânia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5287669-32.2026.8.09.0051

    5287669-32.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás [CEP] - [TELEFONE] PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5287669-32.2026.8.09.0051 Promovente (s): Embauba 21 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Promovido (s): A. C. B. Esta sentença tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 1

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5093272-70.2026.8.09.0051

    5093272-70.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. C. H. A. C. FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, [CEP], [TELEFONE] ou [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5093272-70.2026.8.09.0051 Parte autora: Banco T. B. S.a. Parte requerida: S. B. F. B. SENTENÇA Trata-se de ação de busca

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0836473-71.2020.8.15.2001

    0836473-71.2020.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, J. P., [CEP] PROCESSO Nº 0836473-71.2020.8.15.2001 AUTOR: V. T. B. REU: U. J. P. C. T. M. S. V., etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença deflagrado por V. T. B. em face de U. J. P. – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, visando à satisfação de crédito decorrente de título judicial transitado em julgado que declarou a abusividade do reajuste de

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. SentençaTJPB0810418-73.2026.8.15.2001

    0810418-73.2026.8.15.2001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV J. M., S/N, - até 999/1000, CENTRO, J. P. - PB - [CEP] Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: [TELEFONE] ou [TELEFONE] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810418-73.2026.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Rescisão / Resolução] AUTOR: J. J. G. M., R. M. J. REU: M. E. E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Vistos, etc. Ação ajuizada por J. J. G. M. e R. M. J. C. T. em face de MRV Engenharia e Participações S/A

    13ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5009772-74.2026.8.09.0094

    5009772-74.2026.8.09.0094

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Jataí/GO [E-MAIL] Processo nº: 5009772-74.2026.8.09.0094 Autor(es): L. O. P. Réu(s): L. N. S. SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por L. O. P., em desfavor de L. N. S., partes qualificadas. A parte executada opôs embargos à execução, oportunidade em que alegou, em sede preliminar, que o procedimento do juizado especial é incompatível com a complexidade da demanda diante da imprescindibil

    Jataí - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO6024241-90.2026.8.09.0100

    6024241-90.2026.8.09.0100

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental — Comarca de Luziânia/GO Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia/GO, [CEP] E-mail: [E-MAIL], Gabinete Virtual: [TELEFONE] 6024241-90.2026.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível S. P. S. Banco Mercantil Do Brasil Sa Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessário

    Luziânia - 2ª Vara CívelSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0843908-91.2023.8.15.2001

    0843908-91.2023.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40). PROCESSO N. 0843908-91.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários]. AUTOR: BANCO BRADESCO. REU: C. C. G. F.. SENTENÇA Trata de embargos de declaração, interpostos pela parte autora/embargante, BANCO BRADESCO S.A., em face da sentença (ID 168883002), alegando, em síntese, a ocorrência de omissão e contradição no decisum, ao argumento de que a divergência de valores constituiria erro material sanável à luz do a

    12ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5371104-21.2026.8.09.0012

    5371104-21.2026.8.09.0012

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5371104-21.2026.8.09.0012 Polo ativo: A. P. A. G. Polo passivo: F. M. N. I. V. R. L. Valor da causa: 9.633,86 PROJETO DE SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. Da relação de consumo. A demanda deve ser regida pelas normas constantes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em virtude da existência de uma relação de consumo entre a Autora (consumidora)

    Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3ºSem relatorPublicado em 21/10/2026coletada em 21/10/20260 citações