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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

738.235 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF60040095-31.2015.4.01.3800

    0040095-31.2015.4.01.3800

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0040095-31.2015.4.01.3800/ MG DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente. À Secretaria para que proceda com a intimação do advogado constituído nos autos, bem como à intimação pessoal da parte exequente, M. F. D. S. , no endereço abaixo indicado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada pela União: Rua Ministro Orozimbo Nonato, nº 525, apartament

    1ª Turma SuplementarRel. FLAVIO BITTENCOURT DE SOUZAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão da presidênciaTJDFT0745973-59.2023.8.07.0001

    0745973-59.2023.8.07.0001

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0745973-59.2023.8.07.0001 AGRAVANTE: A. T. D. C. REPRESENTANTES LEGAIS: PAULA TELES DE OLIVEIRA, RODRIGO DE CASTRO SOUSA AGRAVADAS: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DESPACHO Agravo da decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão da presidênciaTJDFT0749540-30.2025.8.07.0001

    0749540-30.2025.8.07.0001

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0749540-30.2025.8.07.0001 RECORRENTE: LEONARDO SANTOS DA SILVA RIBEIRO RECORRIDA: ADRIANA TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO I – Recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela Quinta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguinte

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisões monocráticas das turmas recursaisTJSC5002412-09.2025.8.24.0126

    5002412-09.2025.8.24.0126

    ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO Gab 02 - 3ª Turma Recursal RECURSO CÍVEL Nº 5002412-09.2025.8.24.0126/ SC DESPACHO/DECISÃO Conforme dispõe o artigo 932, III, do Código de Processo Civil, o julgamento monocrático é cabível quando o relator verifica que o recurso é manifestamente inadmissível ou está prejudicado. Na hipótese, verifico não estarem adequadamente preenchidos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, pois deserto. Nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9099/95, o

    3ª Turma RecursalRel. SERGIO AGENOR DE ARAGÃOJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF60003358-46.2008.4.01.3809

    0003358-46.2008.4.01.3809

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0003358-46.2008.4.01.3809/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003358-46.2008.4.01.3809/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por J. R. N. , em face da sentença proferida em 14.10.2009 que julgou improcedente os pedidos autorais ( 2.1 , págs. 76/79). A parte autora, em sua petição inicial pugnou pelo pagamento dos expurgos inflacionários de sua caderneta de poupança diante do Plano Econômico Collor II. É o relatório ne

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0824633-54.2026.8.15.2001

    0824633-54.2026.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO N 0824633-54.2026.8.15.2001 RECORRENTE: G. A. B. RECORRIDO: D. V. B. C., IMPORTACAO, EXPORTACAO E PARTICIPACOES LTDA. DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. INTERPOSIÇÃO PELA PARTE PROMOVENTE. DEFERIMENTO PARCIAL DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO (50%) NÃO ATENDIDA. INÉRCIA DO RECORRENTE. CUSTAS NÃO RECOLHIDAS. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RELATÓRIO DISPENS

    2ª Turma RecursalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45005389-05.2024.4.04.7205

    5005389-05.2024.4.04.7205

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 4º Andar - SREC - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3490 - www.trf4.jus.br - Email: srec@trf4.jus.br RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5005389-05.2024.4.04.7205/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão desta Corte, com fundamento no artigo 102, inciso III, da Constituição Federal. O recurso extraordinário versa sobre Tema(s) q

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão da presidênciaTJDFT0716961-95.2026.8.07.0000

    0716961-95.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0716961-95.2026.8.07.0000 RECORRENTE: KLEYTON MIRANDA RODRIGUES RECORRIDA: DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA DECISÃO Considerando a afetação pelo STJ do Resp 2.015.693/PR (tema 1.285), com a finalidade de uniformizar a controvérsia “Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em p

    Presidência do TribunalRel. JAIR SOARESPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45002047-77.2023.4.04.9999

    5002047-77.2023.4.04.9999

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5002047-77.2023.4.04.9999/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000766-38.2019.8.21.0164/ RS DECISÃO O recurso especial versa sobre controvérsia já submetida à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na sistemática de recursos repetitivos, com a consolidação de tese(s) jurídica(s) nos seguintes termos: Tema STJ 1090 - I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de prote

    VICE-PRESIDÊNCIARel. GUSTAVO CHIES CIGNACHIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJES5001144-91.2016.8.08.0024

    5001144-91.2016.8.08.0024

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342113 PROCESSO Nº 5001144-91.2016.8.08.0024 DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam os autos de recurso de apelação cível interposto pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA contra a r. sentença (evento 22175015) proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais de Vitóri

    3ª Câmara CívelRel. FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUYJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações