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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0816896-70.2024.8.20.5124

    0816896-70.2024.8.20.5124

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0816896-70.2024.8.20.5124 REQUERENTE: J. A. S. ADVOGADO(A) REQUERENTE: R. A. (RN005733), J. R. P. M. (RN020466) REQUERIDO: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN PROCURADORIA: Procuradoria Jurídica da CAERN DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que as advogadas da parte autora buscam a satisfação dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados no título executivo judicial d

    2ª Vara Cível da Comarca de ParnamirimSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0801098-54.2025.8.20.5150

    0801098-54.2025.8.20.5150

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0801098-54.2025.8.20.5150 Promovente: M. S. L. Promovido: Banco Bradesco Financiamentos S/A SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A opôs embargos de declaração (ID 195942276) contra a sentença de ID 193503340, que julgou procedentes os pedidos iniciais, alegando: (i) omissão quanto ao pedido subsidiário de compensação dos valores supostamente d

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de PortalegreSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0802251-91.2025.8.20.5128

    0802251-91.2025.8.20.5128

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio [ENDEREÇO], Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - [CEP] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Processo nº 0802251-91.2025.8.20.5128 AUTOR: B. H. S. REU: L. T. C. SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, com pedido liminar de tutela provisória de urgência, proposta por BANCO HONDA S.A., pessoa jurídica de direito privado, em face de L. T. C., ambos qualificados nos autos. Tutela antecipada concedida ao ID 174718142. Manda

    Vara Única da Comarca de Santo AntônioSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5447748-82.2026.8.09.0051

    5447748-82.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Complexo dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia 7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis) Autos: 5447748-82.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: G. F. S. Requerido: Banco Votorantim S.a. SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação que foi promovida por G. F. S. em face de Banco

    Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11ºSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0813953-81.2026.8.20.5004

    0813953-81.2026.8.20.5004

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0813953-81.2026.8.20.5004 Parte autora: J. S. P. N. Parte ré: C. K. N. C. SENTENÇA Diz a parte autora que o demandado, corretor de imóveis, intermediou contrato de locação de sala comercial que ela, autora, locadora, firmou com terceiras pessoas, e conforme fora ajustado verbalmente entre as partes, o demandado receberia os alugueis e os repassaria a ela, demandante, retendo 10% (dez por cento) da quantia. N

    1º Juizado Especial Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5961665-14.2026.8.09.0051

    5961665-14.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador F. T. R., Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] SENTENÇA Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento d

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5285320-30.2021.8.09.0181

    5285320-30.2021.8.09.0181

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE QUIRINÓPOLIS [ENDEREÇO], Bairro Alexandrina, Centro Quirinópolis/GO – [CEP] [TELEFONE] | [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h Processo: 5285320-30.2021.8.09.0181 Promovente(s): Gilson Jose Teixeira Eireli Promovido(s):J. R. A. Este ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Esta

    Quirinópolis - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  8. SentençaTJPB0803377-73.2025.8.15.0131

    0803377-73.2025.8.15.0131

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Cajazeiras [ENDEREÇO], Centro, Cajazeiras - PB - [CEP] - Tel. 83-99145-1680 - Email [E-MAIL] NÚMERO DO PROCESSO: 0803377-73.2025.8.15.0131 - CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) - ASSUNTO(S): [Violação de domicílio, Dano Qualificado] PARTES: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.284.001/0001-80 X J. T. F. M. Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ **.***.***/****-** Endereço: [ENDEREÇO], Conjunto Major A. B., BANANEIRAS - PB

    2ª Vara Mista de CajazeirasSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5815401-48.2026.8.09.0012

    5815401-48.2026.8.09.0012

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5815401-48.2026.8.09.0012 Parte Autora: D. P. C. Parte Ré: F. S. O. B. Ltda. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por D. P. C. em desfavor de Facebook Serviços online do Brasil

    Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3ºSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5821205-11.2025.8.09.0051

    5821205-11.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GOIÂNIA Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, 0, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - Goiás, [CEP] | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Processo n.: 5821205-11.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: M. A. G. P. Polo Passivo: Estado De Goias Despacho Trata-

    Goiânia - 5ª Vara da Fazenda Pública EstadualSem relatorPublicado em 22/10/2026coletada em 22/10/20260 citações