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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

108.391 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF45033090-51.2026.4.04.0000

    5033090-51.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5033090-51.2026.4.04.0000/ PR DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos originários, verifica-se que foi proferida sentença. Assim, não mais subsiste a decisão interlocutória e, portanto, o interesse no prosseguimento do presente agravo de instrumento. Nesse sentido posiciona-se o Supremo Tribunal Federal: EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDI

    12ª TurmaRel. JOÃO PEDRO GEBRAN NETOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45037556-88.2026.4.04.0000

    5037556-88.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5037556-88.2026.4.04.0000/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5006648-64.2026.4.04.7108/ RS DESPACHO/DECISÃO Este agravo de instrumento questiona o acerto de decisão oriunda do MM.º Juízo Substituto da 4ª Vara de Novo Hamburgo que, na concessória de origem, limitou o período indenizável de labor rural ao intervalo de 01/2000 a 12/2001, conforme segue: Baixo os autos em diligência. A parte autora pretende indenizar o período rural de 12/0

    6ª TurmaRel. ANDREIA MOMOLLIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF60003175-94.2007.4.01.3814

    0003175-94.2007.4.01.3814

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0003175-94.2007.4.01.3814/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003175-94.2007.4.01.3814/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pela Caixa Econômica Federal - CEF , em face da sentença proferida em 17.03.2008 que julgou procedente os pedidos autorais para condenar a instituição financeira a proceder ao reajuste (obrigação de fazer) das contas de poupança com base no IPC-IBGE, no percentual de 42,72 % no mês de janeiro/1989

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJDFT0749506-58.2025.8.07.0000

    0749506-58.2025.8.07.0000

    Órgão : CONSELHO ESPECIAL Classe : AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº Processo : 0749506-58.2025.8.07.0000 Requerente : SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL Requerido : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL Relator : luis gustavo b. de oliveira DESPACHO Intime-se o requerente - SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL - para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos presentes autos a Lei 4.058/2007 em sua redação original e com as alterações feitas pela Lei 7.758/20

    Conselho EspecialRel. LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRAPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTJES5002522-49.2025.8.08.0030

    5002522-49.2025.8.08.0030

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5002522-49.2025.8.08.0030 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VENTURE TRUCK GESTAO & BENEFICIOS RECORRIDO: JOCIMAR SANTOS CARDOSO Advogado do(a) RECORRENTE: JOAO PEDRO CORDEIRO DE OLIVEIRA - MG188531 Advogados do(a) RECORRIDO: ALCIENE MARIA ROSA DE AZEVEDO - ES21537-

    Turma Recursal - 5ª TurmaRel. MURILO RIBEIRO FERREIRAJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF45007074-37.2011.4.04.7000

    5007074-37.2011.4.04.7000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5007074-37.2011.4.04.7000/ PR PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007074-37.2011.4.04.7000/ PR DESPACHO/DECISÃO O exame de apelações oriundas da Seção Judiciária do Estado do Paraná é de competência exclusiva da 10ª Turma, ex vi do artigo 7º, parágrafo único, incisos I e II, da Resolução nº 34, de 25/4/2017; e do artigo 2º da Portaria nº 438, de 25/5/2017, ambos relativos à antiga descentralização deste TRF4. Assim, redistribua-se à 10ª Turma, sedi

    6ª TurmaRel. ANDREIA MOMOLLIJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTJES5000477-69.2022.8.08.0065

    5000477-69.2022.8.08.0065

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal - 5ª Turma Endereço: Avenida João Baptista Parra, 673, Edifício Enseada Tower, 14º Andar, Sala 1401, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Número telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000477-69.2022.8.08.0065 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CHARMER CLAUDINO PEREIRA RECORRIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) RECORRENTE: DASIO IZAIAS PANSINI - ES5433-A DECISÃO Relatório dispensado, na forma da legislação de

    Turma Recursal - 5ª TurmaRel. MURILO RIBEIRO FERREIRAJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJDFT0748426-25.2026.8.07.0000

    0748426-25.2026.8.07.0000

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FátimaRafael Gabinete da Desa. Fátima Rafael Número do processo: 0748426-25.2026.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SERMEDH SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, JUNQUEIRA SANTIAGO ADVOCACIA AGRAVADO: JAIR RODRIGUES TRINDADE JUNIOR DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SERMEDH SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA contra a decisão de ID 289522245 (autos de origem), proferida em cumpriment

    7ª Turma CívelRel. SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃOPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJES5035571-61.2024.8.08.0048

    5035571-61.2024.8.08.0048

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5035571-61.2024.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CARLETI CROMIUM LTDA - EPP APELADO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, MUNICIPIO DE SERRA Advogado do(a) APELANTE: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893-A DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de apelação cível por meio da qual pretende, Município de Serra, ver reformada a senten

    2ª Câmara CívelRel. JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMAJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF66016199-78.2026.4.06.0000

    6016199-78.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO AV ALVARES CABRAL, 1741, 3 andar - Bairro: SANTO AGOSTINHO - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1010 Agravo de Instrumento Nº 6016199-78.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO D. A. F. ajuizou ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O juízo de origem indeferiu o pedido, ao fundamento de que os elementos patrimoniais e financeiros constantes dos autos, especialmente a propriedade

    2ª Turma - PREV/SERVRel. MICHAEL PROCOPIO RIBEIRO ALVES AVELARJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações