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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

108.391 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTRF60016253-95.2010.4.01.3800

    0016253-95.2010.4.01.3800

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0016253-95.2010.4.01.3800/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0016253-95.2010.4.01.3800/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e G. M. D. L. S. A. , em face da sentença proferida em 08/11/2011 que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais para "condenar a CEF ao pagamento das diferenças entre o IPC de março/91 (21,87%) e o índice efetivamente aplicado no mesmo período na cadernet

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45036426-63.2026.4.04.0000

    5036426-63.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Habeas Corpus Nº 5036426-63.2026.4.04.0000/ DESPACHO/DECISÃO Autuado indevidamente como Habeas Corpus, trata-se de AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL( evento 1, INIC1 ), interposto contra decisão exarada no ev. 55.1 da Execução nº 9 000314-25.2026.4.04.7017, a qual determinou a regressão de regime do paciente/impetrante, nos seguinte termos: ... Pois bem. O apenado incorreu em reiteradas violações de área de inclusão individual, embora ciente das condições fixada

    7ª TurmaRel. ALEXANDRE GONÇALVES LIPPELJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF61031553-31.2020.4.01.3800

    1031553-31.2020.4.01.3800

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 1031553-31.2020.4.01.3800/ MG DESPACHO/DECISÃO A EXMA. SENHORA JUÍZA FEDERAL ANA CAROLINA CAMPOS AGUIAR Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra acórdão que deu parcial provimento à sua apelação, apenas para afastar o cômputo dos períodos de 26/10/1988 a 13/10/1989 e de 17/10/1989 a 25/06/1990 como tempo de contribuição na condição de aluno-aprendiz, mantendo o reconhecimento dos p

    1ª Turma SuplementarRel. ANA CAROLINA CAMPOS AGUIARJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTJDFT0705148-05.2025.8.07.0001

    0705148-05.2025.8.07.0001

    Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Desembargador Héctor Valverde Santanna Gabinete do Desembargador Héctor Valverde Santanna NÚMERO DO PROCESSO: 0705148-05.2025.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PEDRO ALVES DE SOUSA APELADO: JANIO TOCANTINS SOUSA MATOS DESPACHO Trata-se de apelação interposta por Pedro Alves de Sousa contra a sentença proferida pelo Juízo da Décima Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília. O apelante requer a concess

    2ª Turma CívelRel. HECTOR VALVERDE SANTANNAPublicado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF66011206-26.2025.4.06.0000

    6011206-26.2025.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Alvares Cabral, 1805 - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3315-1064 - www.trf6.jus.br - Email: gab.lincoln.faria@trf6.jus.br Agravo de Instrumento Nº 6011206-26.2025.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Observa-se que foi prolatada sentença na ação originária a que se encontra vinculado o presente agravo de instrumento. Consoante entendimento consolidado na jurisprudência pátria, a superveniência da sentença de mérito torna prejudicada a

    4ª TurmaRel. GUSTAVO SORATTO ULIANOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF60001845-43.2008.4.01.3809

    0001845-43.2008.4.01.3809

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0001845-43.2008.4.01.3809/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001845-43.2008.4.01.3809/ MG DESPACHO/DECISÃO Intime-se M. A. D. O. S. para se manifestar sobre as informações trazidas pela CEF acerca da impossibilidade de se homologar a proposta de acordo apresentada no evento 27, OUT2 , no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada a proposta juntada no evento 63, PROACORDO1 , retornem-me os autos para julgamento do

    4ª TurmaRel. MÔNICA SIFUENTESJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF45001243-62.2026.4.04.7103

    5001243-62.2026.4.04.7103

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Apelação Cível Nº 5001243-62.2026.4.04.7103/ RS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação contra sentença que reconheceu a decadência em relação à alegação de desconformidade do bloqueio com o art. 38 da Portaria de Consolidação nº 05/2017 e denegou a segurança em relação aos demais pedidos. Sobreveio pedido de desistência do recurso apresentado ( evento 5, DOC1 ). É o relatório. Decido. Homologo o pedido de desistência do recurso, forte nos arti

    3ª TurmaRel. ROGERIO FAVRETOJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTRF45030833-53.2026.4.04.0000

    5030833-53.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, 7º Andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213- 3172 - www.trf4.jus.br - Email: gvandre@trf4.jus.br Agravo de Instrumento Nº 5030833-53.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra decisão que determinou que a agravante apresente "pareceres ou documentos elucidativos para auxiliar a liquidação do julgado, em especial os

    2ª TurmaRel. EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIAJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTJCE0234422-74.2020.8.06.0001

    0234422-74.2020.8.06.0001

    Processo n.º: 0234422-74.2020.8.06.0001 Classe: Recurso Especial em Apelação Criminal Origem: 1.ª Câmara Criminal Recorrente: Abdoral de Sousa Aguiar, Francisco Jose Barbosa Recorrido(a): Ministério Público do Estado do Ceará DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam os autos de Recurso Especial (fls. 3184-3192) interposto por Abdoral de Sousa Aguiar e Francisco Jose Barbosa, com esteio no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdãos (fls. 3079-3146 e 3660-3710) da lavra da 1.ª Câmara Criminal. Em

    1ª Câmara CriminalRel. LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃESJulgado em 19/10/2026coletada em 21/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTRF66005492-51.2026.4.06.0000

    6005492-51.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6005492-51.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao sistema processual, verificou-se que houve múltipla distribuição deste feito. Do exame dos autos, verifica-se a identidade de partes, causa de pedir e pedidos, configurando hipótese de litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º

    CoordenaçõesRel. JOSE MAURICIO LOURENCOJulgado em 19/10/2026coletada em 20/10/20260 citações