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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 16:30

727.234 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0800195-54.2026.8.15.0031

    0800195-54.2026.8.15.0031

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Endereço: Residencial E. C., S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] NÚMERO DO PROCESSO: 0800195-54.2026.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] PARTE PROMOVENTE: Nome: D. [ENDEREÇO], Centro, J. T. - PB - [CEP] Advogados do(a) AUTOR: GEOVA DA SILVA MOURA - PB19599, JUSSARA DA SILVA FERREIRA - PB28043, MATHEUS FERREIRA SILVA - PB23385 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Cidade d

    Vara Única de Alagoa GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0856734-69.2022.8.20.5001

    0856734-69.2022.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0856734-69.2022.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): CONDOMINIO DO EDIFICIO C. M. ADVOGADO(A) DEFENSORIA (POLO ATIVO): T. L. G. F. (RN009380) DEFENSORIA (POLO ATIVO): Vertical Engenharia e Incorporações Ltda ADVOGADO(A) DEFENSORIA (POLO ATIVO): J. M. A. M. (RN002101) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO C. M. em face de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. No cur

    3ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0800897-67.2025.8.15.0311

    0800897-67.2025.8.15.0311

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa I. e Água Branca [ENDEREÇO], Centro, PRINCESA ISABEL - PB - [CEP] - ( ) Processo: 0800897-67.2025.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Auxílio-Acidente (Art. 86)] AUTOR: J. R. S. Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS DA SILVA - PE58586 REU: INSS DECISÃO Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no qual foram confeccionados os requisitórios de pagamento

    1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água BrancaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. DecisãoTJSE0011333-83.2021.8.25.0084

    0011333-83.2021.8.25.0084

    PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202112301470 NÚMERO ÚNICO: 0011333-83.2021.8.25.0084 REQUERENTE : . (J.L.N.) ADV. : JUCILEIDE ANSELMO DOS SANTOS BLINOFI - OAB: 7319-SE ADV. : ÍTALO JOSUÉ DE CERQUEIRA SANTOS - OAB: 14149-SE REQUERIDO : . (A.A.S.) ADV. : OMERCINA GLÁUCIA BELCHIOR DE ARAUJO - OAB: 12350-SE REQUERIDO : . (V.A.S.L.) ADV. : OMERCINA GLÁUCIA BELCHIOR DE ARAUJO - OAB: 12350-SE DECISÃO....: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, ACOLHO O PEDIDO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA FORMULADO PELO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DE ARACAJU, COM F

    23ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0819707-47.2025.8.20.5001

    0819707-47.2025.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (128) Nº 0819707-47.2025.8.20.5001 REQUERENTE: E. M. D. D. A. ADVOGADO(A) REQUERENTE: B. H. S. F. (RN007305) REQUERIDO: H. A. M. Ltda. ADVOGADO(A) REQUERIDO: B. H. O. V. (PE021678) DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a executada não demonstrou o cumprimento da tutela antecipada, não obstante tenha sido intimada para cumpri-la. Diante do descumprimento da tutela provisória, mister o bloquei

    5ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. DecisãoTJPB0816072-61.2025.8.15.0001

    0816072-61.2025.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0816072-61.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos à execução opostos por Arpoador Comércio de Calçados Ltda. - ME e D. S. L. N. contra BCGPAR Empreendimentos e Participações Ltda. e Roberto Indústria Cerâmica Comércio e Construções Ltda. (ID 111974432). O Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande proferiu sentença determinando o cancelamento da

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0802238-35.2018.8.15.0001

    0802238-35.2018.8.15.0001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível de Campina Grande PROCESSO: 0802238-35.2018.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: J. C. E INCORPORACOES LTDA - ME REU: A. F. O., A. M. M. A. F. S. I – RELATÓRIO JS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – ME, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE DESPEJO C/C COM COBRANÇA E RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de A. F. O. e A. M. M. A. F., igualmente qualificados nos autos,

    7ª Vara Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. DecisãoTJPB0004208-26.1995.8.15.2001

    0004208-26.1995.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0004208-26.1995.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. Recentemente, por meio da decisão interlocutória de ID 167295227, este Juízo homologou a quitação dos débitos fiscais imobiliários pretéritos, determinou a exclusão do Município de João Pessoa do feito, deferiu a liberação de valores depositados em conta judicial e concedeu tutelas de urgência poss

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0804382-26.2025.8.20.5100

    0804382-26.2025.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0804382-26.2025.8.20.5100 AUTOR: J. P. D. S. PROCURADORIA: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte REU: Y. L. D. S. ADVOGADO(A) REU: A. B. P. J. (RN014308) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida contra a sentença de ID 200720929, que julgou procedente em parte o pedido, fixou alimentos definitivos em 25% dos rendimentos líquidos do autor, mais 50% das despesas extraordin

    1ª Vara da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0830226-86.2022.8.20.5001

    0830226-86.2022.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - [CEP] [TELEFONE] - Email: [E-MAIL] Processo: 0830226-86.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: A. T. B. C. I. LTDA. DECISÃO Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada por AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA LTDA. em desfavor de M. C. C. S. E OUTROS, julgada procedente por sentença transitada em julgado, que reconheceu a val

    7ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações