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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5993048-71.2025.8.09.0139

    5993048-71.2025.8.09.0139

    Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor B. V., [CEP] [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Autos nº: 5993048-71.2025.8.09.0139 Requerente: L. M. S. Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social S E N T E N Ç A Tratam-se os autos de Ação Previdenciária, ajuizada por L. M. S., em face de Instituto Nacional Do Seguro Social, partes devidamente qualificadas. Narra a inicial que: (i) o Autor exe

    Rubiataba - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJPB0851211-88.2025.8.15.2001

    0851211-88.2025.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0851211-88.2025.8.15.2001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovido por S. R. N. F. em face do ESTADO DA PARAÍBA, com fundamento no acordo judicial homologado nos autos da Ação Civil Pública nº 0847658-09.2020.8.15.2001, referente às diferenças do piso nacional do magistério. A exequente ap

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5969565-68.2026.8.09.0012

    5969565-68.2026.8.09.0012

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo nº: 5969565-68.2026.8.09.0012 Requerente(s): V. V. S. R. G. Requerido(s): A. E. S. F. Ltda DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por V. V. S. R. G. em face de ASSESSORIA EXTRAJUDICIAL SOLUÇÃO FINANCEIRA LTDA. e SF INTERMEDIAÇÃO EXTRAJUDICIAL LTDA. A parte autora sustenta que contratou serviç

    Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5098285-39.2026.8.09.0087

    5098285-39.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas Processo nº 5098285-39.2026.8.09.0087 Requerente: J. S. S. Requerido: Municipio De Itumbiara SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a prova documental produzida é suficiente para a solução

    Itumbiara - Juizado de Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0819363-83.2025.8.15.2001

    0819363-83.2025.8.15.2001

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Gabinete 04 (Acervo D) PROCESSO: 0819363-83.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença Coletiva ajuizado pelo SINJEP – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, qualificado na petição inicial (ID 110686855), atuando na qualidade de substituto processual em favor de grupo de servido

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5636598-52.2023.8.09.0140

    5636598-52.2023.8.09.0140

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, [CEP], Município de Sanclerlândia/GO [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo: 5636598-52.2023.8.09.0140 Demandante (s): S. P. B. Demandado (s): E V Confeccoes Ltda SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goi

    Sanclerlândia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5825220-23.2025.8.09.0051

    5825220-23.2025.8.09.0051

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 5825220-23.2025.8.09.0051 S E N T E N Ç A Cuidam os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por N. F. P., em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Na exordial, a parte autora alega que a parte requerida incluiu seu nome no cadastro do Sistema de Informação de Crédito - SCR, mantido pelo Banco Central. Afirma que a inscrição foi irregular, na medida em que não

    Goiânia - 18ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5133484-71.2026.8.09.0007

    5133484-71.2026.8.09.0007

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - [TELEFONE] Gabinete Virtual - [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] Processo: 5133484-71.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: V. T. Ltda CPF/CNPJ: 36.521.462/0001-00 Endereço: M. J., 78-94, SALA 205, CENTRO, ANAPOLIS, GO, [CEP] Requerido(a): E. M. G. CPF/CNPJ: ***.***.***-*

    Anápolis - 2º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5165656-68.2026.8.09.0071

    5165656-68.2026.8.09.0071

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Hidrolândia 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Airton Gonzaga esq. c/ Rua Olavo Teves, s/nº, Bairro Nazaré, Hidrolândia/GO [CEP]- Balcão Virtual [TELEFONE] | Gabinete Virtual [TELEFONE] AUTOS N. 5165656-68.2026.8.09.0071 SERVENTIA Hidrolândia - Vara Cível PROCEDIMENTO Recuperação Judicial POLO ATIVO Grupo Cunha D E C I S Ã O COM FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E ALVARÁ1 R. C. O., R. C. O. (CNPJ

    Hidrolândia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0100774-20.2017.8.20.0128

    0100774-20.2017.8.20.0128

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio [ENDEREÇO], Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - [CEP] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0100774-20.2017.8.20.0128 AUTOR: M. F. O. S. REU: MUNICIPIO DE SERRINHA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, promovido por M. F. O. S. em face do MUNICÍPIO DE SERRINHA, todos qualificados, com o fito de receber o montante pecuniário previsto em sentença condenatória já transitada

    Vara Única da Comarca de Santo AntônioSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações