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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5336132-48.2025.8.09.0048

    5336132-48.2025.8.09.0048

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível da Comarca de Goiandira GO-210, km 1, Setor Industrial, Goiandira/GO. [CEP]. [TELEFONE] Protocolo nº 5336132-48.2025.8.09.0048 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente:A. S. S.a Promovido(a):Equatorial Goiás Distribuidora De Energia S.a SENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 13

    Goiandira - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5215344-45.2024.8.09.0046

    5215344-45.2024.8.09.0046

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Formoso Vara Cível Processo n.: 5215344-45.2024.8.09.0046 Demandante(s): I. F. A. Demandado(s): Banco B. S. Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada

    Formoso - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO6024588-12.2026.8.09.0137

    6024588-12.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal [ENDEREÇO], QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - [CEP] – [TELEFONE] - E-mail: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 6024588-12.2026.8.09.0137 Polo ativo: Prime Odontologia Ltda Polo passivo: V. L. S. SENTENÇA Trata-se de ação de execução, ajuizada por Prime Odontologia L

    Rio Verde - 1º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0823609-74.2026.8.15.0001

    0823609-74.2026.8.15.0001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL Processo número - 0823609-74.2026.8.15.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Bancários] AUTOR: P. D. D. S. L. Advogado do(a) AUTOR: RODOLFO RODRIGUES MENEZES - PB13655 REU: BANCO C6 CONSIGNADO Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais,

    6ª Vara Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0863805-83.2026.8.20.5001

    0863805-83.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0863805-83.2026.8.20.5001 Parte autora: R. A. O. Parte ré: Município de Natal PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação ajuizada por R. A. O. em face do MUNICÍPIO DO NATAL/RN, regularmente qualificados. Alegou que é auxiliar de saúde bucal desde 09/08/2022, lotada, atualmente, na Unidade de Saúde da Família (USF) P. S.

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5684910-98.2024.8.09.0051

    5684910-98.2024.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Este ato judicial possui força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial. Protocolo nº 5684910-98.2024.8.09.0051 Requerente(s): B. S. S. Requerido(s): Banco I. C. S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer e Reparação de Danos Materiais e Morais ajuizada por B. S. S. em desfavor do Banco Itaú Consignado S.A., ambos qualificados. Alega ser aposentado e que, ao analisar seu e

    Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0854940-13.2022.8.20.5001

    0854940-13.2022.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0854940-13.2022.8.20.5001 Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: H. G. S. D. M. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: M. D. S. B. REQUERIDO: U. N. S. C. T. M. S. V., etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente, ajustando seus cálculos à decisão interlocutória prévia que delimitou o proveito econômico da obrigação de fazer e afastou as sanções do art. 523, § 1º, do CPC, postulou a fixação da

    2ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO6050916-43.2026.8.09.0051

    6050916-43.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 6050916-43.2026.8.09.0051 Autor(a): J. A. S. Ré(u): Municipio De Goiania Vistos etc. I - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais. A presente ação obedeceu a Lei de Regência n. 12.153/2009, bem como nas Leis n. 10.259/01 e 9.099/95, além

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0868393-36.2026.8.20.5001

    0868393-36.2026.8.20.5001

    Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0868393-36.2026.8.20.5001 Parte autora: R. V. S. P. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE SENTENÇA R. V. S. P. propôs a presente ação de cobrança, em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, objetivando o pagamento do retroativo do Adicional de Tempo de Serviço de 10% apurado no período de 10/04/2022 a novembro de 2023 (vínculo 2), em razão da implantação tardia do referido adicion

    5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5787778-16.2026.8.09.0139

    5787778-16.2026.8.09.0139

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIAS COMARCA DE RUBIATABA Juizado Especial Cível Processo: 5787778-16.2026.8.09.0139 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: M. L. S. Polo Passivo: SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS – IPASGO PROJETO DE SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, sem prejuízo do relato do essencial.

    Rubiataba - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações