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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5710943-57.2026.8.09.0051

    5710943-57.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5710943-57.2026.8.09.0051 Promovente(s) : P. F. C. M. Promovido(s) : Municipio De Goiania S E N T E N Ç A (Laudo) Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO, proposta por P. F. C. M. em face do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, partes devidamente qualificadas nos autos. Cuida-se de demanda que objetiva a parte requerente a progressão na carreira a cujo cargo que ocupa regidos pe

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5978707-13.2025.8.09.0051

    5978707-13.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5978707-13.2025.8.09.0051 Polo ativo: R. A. A. S. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, oriunda da ação coletiva n. 5148959-81.2016.8.09.0051, ajuizad

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5745498-42.2022.8.09.0051

    5745498-42.2022.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, [CEP] Protocolo: 5745498-42.2022.8.09.0051 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: ALUSHOP ALUMINIO LTDA Polo passivo: COOPERATIVA HAB. D. RESIDENCIAL ILHAS PALAPAGOS S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada po

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5476028-04.2026.8.09.0006

    5476028-04.2026.8.09.0006

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás [E-MAIL] 3ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5476028-04.2026.8.09.0006 COMARCA: ANÁPOLIS APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: D. A. J. RELATORA: Desembargadora Maria Cristina Costa Morgado Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. COBRANÇA JUDICIAL DE DÍVIDA PARCIALMENTE PAGA. MÁ-FÉ COMPROVADA. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. CUMULAÇÃO DE SANÇÕES. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

    3ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5263761-14.2024.8.09.0148

    5263761-14.2024.8.09.0148

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Taquaral de Goiás - Serventia Cível Telefone/WhatsApp – Geral: [TELEFONE] / Gabinete Virtual: [TELEFONE] [ENDEREÇO], Taquaral de Goiás, [CEP] E-mail institucional da Comarca: [E-MAIL] Processo: 5263761-14.2024.8.09.0148 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Araguaia S.A. Polo Passivo: J. E. J. DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta

    Taquaral de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0805001-16.2026.8.20.5101

    0805001-16.2026.8.20.5101

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó [ENDEREÇO], Maynard, CAICÓ - RN - [CEP] Nº 0805001-16.2026.8.20.5101 AUTOR(A): J. P. M. RÉ(U): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995. Passo a decidir. No bojo dos autos, vejo que a parte demandante requereu a desistência do feito. Nesse caso, a lei impõe certas consequências, a saber: “Art. 485. O juiz não resolve

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de CaicóSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5777588-29.2022.8.09.0011

    5777588-29.2022.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL M. L. [TELEFONE] FAX: [TELEFONE] APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás [CEP] PROTOCOLO Nº: 5777588-29.2022.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: C. A. C. S.a Requerido: E. E. S. S. DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Canopus Administrad

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5510591-59.2021.8.09.0051

    5510591-59.2021.8.09.0051

    Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1º Grau Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Decreto Judiciário nº 2.758/2026 Gabinete do Juiz Processo nº: 5510591-59.2021.8.09.0051 Exequente(s): M. G. P. S. Executado(s): A. C. O. M. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO / MANDADO A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5215309-93.2024.8.09.0011

    5215309-93.2024.8.09.0011

    Comarca de Aparecida de Goiânia 4ª Vara Cível Processo n.: 5215309-93.2024.8.09.0011 S E N T E N Ç A 1. Relatório: Trata-se de ação de cobrança securitária e reparação por danos corporais, materiais e morais, proposta por B. C. S. em face de Allianz Seguros S/A, B. C. P. S. e A. V. S., partes devidamente qualificadas nos autos. Após a prolação da sentença, as partes protocolaram petição noticiando a celebração de acordo extrajudicial, pugnando pela sua homologação judicial para que surta seus jurídicos e legais e

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5465866-93.2026.8.09.0023

    5465866-93.2026.8.09.0023

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Caiapônia 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal) DECISÃO Processo: 5465866-93.2026.8.09.0023 Ação: -- Parte Promovente: MINISTERIO PUBLICO Parte Promovida: N. F. S. Trata-se de procedimento criminal em desfavor de N. F. S., no bojo do qual aportou aos autos, no evento n. 79, relatório encaminhado pela Central de Monitoramento Eletrônico noticiando intercorrências no uso do equipamento durante o mê

    Caiapônia - Vara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações