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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.106decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 17:34

321.584 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0856734-69.2022.8.20.5001

    0856734-69.2022.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0856734-69.2022.8.20.5001 DEFENSORIA (POLO ATIVO): CONDOMINIO DO EDIFICIO C. M. ADVOGADO(A) DEFENSORIA (POLO ATIVO): T. L. G. F. (RN009380) DEFENSORIA (POLO ATIVO): Vertical Engenharia e Incorporações Ltda ADVOGADO(A) DEFENSORIA (POLO ATIVO): J. M. A. M. (RN002101) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO C. M. em face de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. No cur

    3ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0819707-47.2025.8.20.5001

    0819707-47.2025.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (128) Nº 0819707-47.2025.8.20.5001 REQUERENTE: E. M. D. D. A. ADVOGADO(A) REQUERENTE: B. H. S. F. (RN007305) REQUERIDO: H. A. M. Ltda. ADVOGADO(A) REQUERIDO: B. H. O. V. (PE021678) DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a executada não demonstrou o cumprimento da tutela antecipada, não obstante tenha sido intimada para cumpri-la. Diante do descumprimento da tutela provisória, mister o bloquei

    5ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. SentençaTJPB0802238-35.2018.8.15.0001

    0802238-35.2018.8.15.0001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível de Campina Grande PROCESSO: 0802238-35.2018.8.15.0001 CLASSE JUDICIAL: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: J. C. E INCORPORACOES LTDA - ME REU: A. F. O., A. M. M. A. F. S. I – RELATÓRIO JS CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA – ME, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE DESPEJO C/C COM COBRANÇA E RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de A. F. O. e A. M. M. A. F., igualmente qualificados nos autos,

    7ª Vara Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0804382-26.2025.8.20.5100

    0804382-26.2025.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0804382-26.2025.8.20.5100 AUTOR: J. P. D. S. PROCURADORIA: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte REU: Y. L. D. S. ADVOGADO(A) REU: A. B. P. J. (RN014308) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida contra a sentença de ID 200720929, que julgou procedente em parte o pedido, fixou alimentos definitivos em 25% dos rendimentos líquidos do autor, mais 50% das despesas extraordin

    1ª Vara da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0830226-86.2022.8.20.5001

    0830226-86.2022.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - [CEP] [TELEFONE] - Email: [E-MAIL] Processo: 0830226-86.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: A. T. B. C. I. LTDA. DECISÃO Trata-se de ação de consignação em pagamento ajuizada por AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURA LTDA. em desfavor de M. C. C. S. E OUTROS, julgada procedente por sentença transitada em julgado, que reconheceu a val

    7ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJPB0803590-88.2025.8.15.0031

    0803590-88.2025.8.15.0031

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Endereço: Residencial E. C., S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] NÚMERO DO PROCESSO: 0803590-88.2025.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: M. J. F. S. Endereço: J. F. C., 286, Centro, J. T. - PB - [CEP] Advogados do(a) AUTOR: JOSEANA FARIAS GOMES - PB30228, ROSINALDO SOARES CAVALCANTI JUNIOR - PB35917 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO PINE S/A Endereço: Condomínio S. L._**, 1830, [

    Vara Única de Alagoa GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0800448-54.2026.8.20.5123

    0800448-54.2026.8.20.5123

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas [ENDEREÇO], Centro, PARELHAS - RN - [CEP] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº: 0800448-54.2026.8.20.5123 AUTOR: J. I. N. REU: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS envolvendo as partes em epígrafe, na qual a parte autora alega, em resumo, que a parte requerida efetuou descontos indevidos, a título de tarifas em

    Vara Única da Comarca de ParelhasSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. SentençaTJPB0809506-72.2020.8.15.0001

    0809506-72.2020.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809506-72.2020.8.15.0001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: I. M. F. REU: C. F. M. LTDA, S. P. S. SENTENÇA Vistos etc. I. M. F., devidamente qualificada nos autos, ajuizou AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de CEDRAL FOMENTO MERCANTIL LTDA e S. P. S. ME, também qualificados, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir colacionados. A parte

    3ª Vara Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0808237-70.2024.8.15.2001

    0808237-70.2024.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0808237-70.2024.8.15.2001 [Planos de saúde]. AUTOR: L. B., I. C. B.. REU: H. A. M. L.. SENTENÇA Trata de embargos de declaração, opostos por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. (ID 159990261) em face da sentença de ID 159354442, alegando, em síntese, a ocorrência de omissão quanto à aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.265 (ID 159990261 - Pág. 1-5), a

    12ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0801028-64.2024.8.20.5120

    0801028-64.2024.8.20.5120

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0801028-64.2024.8.20.5120 Parte autora: F. A. A. Parte ré: Banco B. F. S/A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por F. A. A. em face de em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, ambos qualificados nos autos. No curso do pr

    Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís GomesSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações