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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

746.356 decisões no catálogo

  1. SentençaTJSE0037179-84.2026.8.25.0001

    0037179-84.2026.8.25.0001

    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PROC.: 202610301248 NÚMERO ÚNICO: 0037179-84.2026.8.25.0001 IMPETRANTE : DELICATESSEN G ADV. : MELISSA BORGES DA SILVA - OAB: 18399-SE IMPETRADO : ESTADO DE SERGIPE IMPETRADO : S. G. T. S. S. SENTENÇA....: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA REQUERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR DELICATESSEN G & L LTDA. CONTRA ATO DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE, PARA: 1. DECLARAR A INEXIG

    3ª Vara Cível de AracajuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO6061559-47.2026.8.09.0023

    6061559-47.2026.8.09.0023

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E FAMÍLIA E SUCESSÕES) [ENDEREÇO], [ENDEREÇO], Setor Nova Caiapônia, [CEP] [TELEFONE] (WhatsApp Business) / [TELEFONE] / [E-MAIL] Processo n.º: 6061559-47.2026.8.09.0023 Polo ativo: A. C. R. Polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta

    Caiapônia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO6087255-98.2026.8.09.0051

    6087255-98.2026.8.09.0051

    Agravo de Instrumento nº 6087255-98.2026.8.09.0051 Comarca de Goiânia Agravante: A. M. N. Agravada: A. F. S. Relator: Des. Reinaldo Alves Ferreira DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento articulado por A. M. N. em objeção à decisão lavrada pelo Juízo da 16ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, nos autos da ação de despejo movida contra A. F. S., ora agravada, nos seguintes termos (mov. de nº 7): (…) O pedido liminar de despejo não merece acolhimento, visto que não há prova de que o locatário foi notifi

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5479241-19.2022.8.09.0051

    5479241-19.2022.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Gabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5479241-19.2022.8.09.0051 Requerente/Exequente: Condomínio Do Edifício P. C. Requerido(a)/Executado(a): E. C. A. P. G., representado por R. P. G. DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Condomínio do Edifício Parthenon Center em face do Espólio de C. A. P. G., representado por R. P. G. O título executivo consiste em créditos referent

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5314561-78.2026.8.09.0147

    5314561-78.2026.8.09.0147

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.: 5314561-78.2026.8.09.0147 Polo Ativo: P. D. C. Polo Passivo: Banco Bradesco S.a. DECISÃO Trata-se de “ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais” proposta por P. D. C. em face de Banco Bradesco S.a., partes quali

    São Luís de Montes Belos - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5519888-06.2026.8.09.0087

    5519888-06.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas Processo nº 5519888-06.2026.8.09.0087 Requerente: A. M. F. Requerido: Municipio De Itumbiara SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 27, da Lei nº 12.153/2009 c/c art. 38, da Lei nº 9.099/1995. DECIDO. Tratando-se de matéria unicamente de direito, desnecessária a produção de outras provas, cabível, conforme o art. 355, I do CPC, o julgamento antecipado do feito. Alega a parte autora, em síntese, que

    Itumbiara - Juizado de Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5313636-06.2026.8.09.0140

    5313636-06.2026.8.09.0140

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, [CEP], Município de Sanclerlândia/GO [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo: 5313636-06.2026.8.09.0140 Demandante (s): M. A. F. R. Demandado (s): F. L. SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo

    Sanclerlândia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5270267-35.2026.8.09.0051

    5270267-35.2026.8.09.0051

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Fiscal Processo n°: 5270267-35.2026.8.09.0051 Requerente(s)/Exequente(s): A21 Motors Ltda Requerido(s)/Executado(s): Estado De Goias SENTENÇA Cuida-se de ação de embargos à execução opostos por A21 Motors Ltda em desfavor do Estado de Goiás. A requerente alega que a penalidade pecuniária imposta no Processo Administr

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 3ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5561717-69.2026.8.09.0150

    5561717-69.2026.8.09.0150

    M. A. C. S. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5561717-69.2026.8.09.0150 Promovente: J. S. O. Promovido: Itau Unibanco Holding S.a. PROJETO DE DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela promovente, alegando omissão na sentença prolatada por este Juízo quanto aos pedidos de complementação documental formulados em relação ao promovido Itaú Unibanco Holding S.A., bem como quanto às divergências de valores, datas e ide

    Trindade - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0801344-88.2026.8.20.5126

    0801344-88.2026.8.20.5126

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (866) Nº 0801344-88.2026.8.20.5126 REQUERENTE: A. N. N. S. ADVOGADO(A) REQUERENTE: R. P. M. (RN018369) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Santa Cruz DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Considerando que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte contrária, devem os cálcul

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa CruzSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações