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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5739652-12.2024.8.09.0136

    5739652-12.2024.8.09.0136

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Rialma - Vara Cível Processo nº: 5739652-12.2024.8.09.0136 Parte Autora: M. V. S. N. Parte Ré: Banco Do Brasil S.a. Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível SENTENÇA Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais ajuizada por M. V. S. N. em face de Banco do Brasil S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese

    Rialma - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5749664-17.2025.8.09.0115

    5749664-17.2025.8.09.0115

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete da Juíza [ENDEREÇO] – S. Central, Orizona – GO, 75280-000 Telefone de [TELEFONE] e-mail: [E-MAIL]. Processo n.º: 5749664-17.2025.8.09.0115 Requerente: S. R. M. Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO No dia 02 de outubro de 2026 (02/10/2026), sob a direção da MM. Juíza de Direito, Dra. Julia Vianna Correia da Silva, realizou-se a abertura da sala virtual para dar início à Audiência de Instrução e Jul

    Orizona - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5610998-94.2025.8.09.0128

    5610998-94.2025.8.09.0128

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA - GO Juizado Especial Cível e Criminal ___________________________________________________________________________________ Processo n.° 5610998-94.2025.8.09.0128 A fim de evitar futura NULIDADE e/ou prejuízo às partes e ao TJGO e, sem prejuízo de eventuais determinações proferidas nesse decisum: 1) certifique, a Secretaria, tal como DETERMINADO pelo Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial 2023 da CGJ e Presidência do TJGO – especialmente pelo

    Planaltina - Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO0121530-68.2016.8.09.0006

    0121530-68.2016.8.09.0006

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS [ENDEREÇO], Anápolis, [CEP] [TELEFONE]; [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] AUTOS Nº. 0121530-68.2016.8.09.0006 Requerente: D. R. F. Requerido: F. I. E. D. C. C. N. P. I. SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por D. R. F., M. F. O. R., A. V. O. e outros em face de Banco do Brasil S.A, partes qualificadas. Informam que estão passando por dificuldades financeiras, o que o impede de arcar com as custas processuais, bem como requer a concessão de

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO6010953-28.2026.8.09.0051

    6010953-28.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 6010953-28.2026.8.09.0051 Autor(a): M. R. S. R. Ré(u): Estado De Goias Vistos etc. I - Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 27 da Lei nº 12.153/09, passo a fundamentar e decidir. A ação desenvolveu-se com base nos ditames da Lei de Regência nº 12.153/2009

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0800740-66.2026.8.20.5114

    0800740-66.2026.8.20.5114

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama [ENDEREÇO], Centro, CANGUARETAMA - RN - [CEP] Processo: 0800740-66.2026.8.20.5114 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R. G. S. REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos etc. I – RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de contratação cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por R. G. S. em face do BANCO DO BRASIL S.A., ambos qualificados nos autos. A parte autora sustenta, em sí

    2ª Vara da Comarca de CanguaretamaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5980338-95.2025.8.09.0146

    5980338-95.2025.8.09.0146

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás São Luís de Montes Belos - Vara Cível [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo n.: 5980338-95.2025.8.09.0146 Polo Ativo: Postalis Instituto De Previdência Complementar Polo Passivo: S. S. S. SENTENÇA Trata-se de "ação monitória" ajuizada por POSTALIS – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR em desfavor de S. S. S.

    São Luís de Montes Belos - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0803634-34.2024.8.20.5001

    0803634-34.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0803634-34.2024.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: R. C. C. P. PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E C I S Ã O. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte – SINTE/RN, na condição de substituto processual, requereu o cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0836859-50.2021.8.20.5001,

    5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0902455-05.2026.8.20.5001

    0902455-05.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Cidade Alta, NATAL - RN - [CEP] Processo n.º 0902455-05.2026.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte Ativa: C. A. P. S. Parte Passiva: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Cuida-se de pedido individual de cumprimento de Sentença proferida em ação coletiva nº 0807104-58.2012.8.20.0001, que condenou o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE a implantar a jornada dos integrantes da carr

    1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJPB0805736-61.2026.8.15.0001

    0805736-61.2026.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993] 0805736-61.2026.8.15.0001 AUTOR: K. A. P. REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Passo a decidir. Prefacialmente, cumpre obse

    2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina GrandeSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações