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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5698867-98.2026.8.09.0051

    5698867-98.2026.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Processo: 5698867-98.2026.8.09.0051 Requerente:P. O. G. C. Requerido(a):N. P. S. I. P. PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais proposta por P. O. G. C. em face de Neon Pagamentos Sa Instituição De Pagamento. Indeferida tutela de urgência. Foi rejeitada a proposta de conciliação feita em audiência preliminar, renunciando-se à produção de provas em audiência. Ofert

    Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5ºSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5866038-85.2025.8.09.0093

    5866038-85.2025.8.09.0093

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JATAÍ Gabinete virtual: [TELEFONE] - Balcão virtual: [TELEFONE] Processo n: 5866038-85.2025.8.09.0093 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: O. M. N. SENTENÇA Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em desfavor de O. M. N. em razão da prática, em tese, do delito descrito no artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03. No evento 30, os sujeitos processuais firmaram ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, cujas condições

    Jataí - 1ª Vara CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0867401-46.2024.8.20.5001

    0867401-46.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0867401-46.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: P. V. S. Réu: REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou t

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5178997-27.2026.8.09.0051

    5178997-27.2026.8.09.0051

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5178997-27.2026.8.09.0051 Exequente(s): F. A. R. P. Executado(s): Cooperativa M. R. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença SENTENÇA Cuidam-se os autos de cumprimento de sentença, promovida por F. A. R. P. em desfavor de Cooperativa Mista Roma, devidamente qualificados.

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5186756-49.2026.8.09.0178

    5186756-49.2026.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Maurilândia Estado de Goiás Gabinete da Vara Cível de Maurilândia Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Processo: 5186756-49.2026.8.09.0178 Polo ativo: I. T. R. L. Polo passivo: Banco Santander (brasil) S.a. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Contrato de Cartão Cons

    Maurilândia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5681090-89.2026.8.09.0087

    5681090-89.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas Processo nº 5681090-89.2026.8.09.0087 Requerente: N. P. P. Requerido: Municipio de Itumbiara SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 27, da Lei nº 12.153/2009 c/c art. 38, da Lei nº 9.099/1995. DECIDO. Tratando-se de matéria unicamente de direito, desnecessária a produção de outras provas, cabível, conforme o art. 355, I do CPC, o julgamento antecipado do feito. Alega a parte autora, em síntese, que

    Itumbiara - Juizado de Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0886792-16.2026.8.20.5001

    0886792-16.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Natal/RN, [CEP] Processo nº: 0886792-16.2026.8.20.5001 Parte autora: G. A. S. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por G. A. S. em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -IPERN, todos qualificados na inicial. Narra, em síntese, que: é pensionista do Estado do Rio Grande d

    1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5986461-69.2026.8.09.0051

    5986461-69.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5986461-69.2026.8.09.0051 Autor(a): F. M. B. S. Ré(u): Estado De Goias Vistos etc. I - Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. A ação desenvolveu-se com base nos ditames da Lei de Regência nº 12.153/2009, bem como nas Leis nº 10.259/01 e 9.099/95, além do Código de

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5696798-93.2026.8.09.0051

    5696798-93.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5696798-93.2026.8.09.0051 Autor(a): R. N. O. P. Ré(u): Municipio De Goiania Vistos etc. I - Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. A ação desenvolveu-se seguindo os ditames da Lei n.º 12.153/09, bem como nas Leis n.º 10.259/01 e n.º 9.099/95, aplicando-se de form

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5030049-32.2022.8.09.0101

    5030049-32.2022.8.09.0101

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo: 5030049-32.2022.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: C. R. V. Q. Requerido: D. P. S. F. Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o

    Luziânia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações