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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0100774-20.2017.8.20.0128

    0100774-20.2017.8.20.0128

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio [ENDEREÇO], Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - [CEP] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0100774-20.2017.8.20.0128 AUTOR: M. F. O. S. REU: MUNICIPIO DE SERRINHA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, promovido por M. F. O. S. em face do MUNICÍPIO DE SERRINHA, todos qualificados, com o fito de receber o montante pecuniário previsto em sentença condenatória já transitada

    Vara Única da Comarca de Santo AntônioSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5877273-82.2026.8.09.0006

    5877273-82.2026.8.09.0006

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av. Sen. J. L. D., n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, [CEP], [TELEFONE], balcão virtual - [TELEFONE], e-mail UPJ: [E-MAIL], gabinete virtual - [TELEFONE], e-mail gabinete: [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autos n. 5877273-82.2026.8.09.0006 Parte autora/exequente: R. P. S. Parte ré/

    Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO5790422-07.2026.8.09.0017

    5790422-07.2026.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás B. V. G. B. V. G. - Juizado Especial Cível Rua 05, , RESIDENCIAL VIA FLORES, B. V. G. - Goiás, [CEP] | Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Processo n.: 5790422-07.2026.8.09.0017 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: Wr Moveis Eletro-eletronicos E Acessorios Ltda Polo Passivo: S. V. L. SENTENÇA (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e P

    Bela Vista de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5435390-74.2026.8.09.0087

    5435390-74.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 2ª Vara Cível e Ambiental [ENDEREÇO], Bairro E. B. A., [CEP], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] Número: 5435390-74.2026.8.09.0087 Requerente: C. F. V. Requerido(a): Banco Votorantim S.a. SENTENÇA Trata-se de ação AÇÃO DE MODIFICAÇÃO/REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, OBRIGAÇÃO DE FAZER A METODOLOGIA DE CÁLCULO E APURAÇÃO DO QUANTUM DEVIDO COM PEDIDO DE DEPÓSITO JUDICIAL E DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por C. F. V. em face de BANCO VOTORANTIM S/A, partes q

    Itumbiara - 2ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5784939-91.2026.8.09.0147

    5784939-91.2026.8.09.0147

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 5784939-91.2026.8.09.0147 Polo Ativo: Mb Comercio E Industria De Roupas Ltda Polo Passivo: N. G. R. SENTENÇA Trata-se “ação de execução de título extrajudicial”, proposta por Mb Comercio e Industria de Roupas Ltda em face de N. G. R., partes devidamente qualificadas. Dispensa

    São Luís de Montes Belos - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJGO5518215-22.2026.8.09.0137

    5518215-22.2026.8.09.0137

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 3ª Vara Cível - Comarca de Rio Verde E-mail: [E-MAIL] Processo n. 5518215-22.2026.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor(a): A. G. S. Ré(u): Banqi Instituicao De Pagamento Ltda. SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por A. G. S. em desfavor de Banqi Instituição de Pagamento Ltda., partes qualificadas nos autos. Na pet

    Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5316351-32.2026.8.09.0007

    5316351-32.2026.8.09.0007

    Número do processo: 5316351-32.2026.8.09.0007 Autor/Exequente: F. T. Ltda Réu/Executado: S. D. P. SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38). Decido. Trata-se de execução de título extrajudicial em que a exequente, na mov. 75, requer consulta ao sistema SERP-JUD para obtenção de informações sobre o estado civil da executada, eventual cônjuge ou companheiro e respectivo regime de bens. A localização de bens penhoráveis constitui ônus que recai, primordialmente, sobre a exequente, cabendo a intervenção j

    Anápolis - 4º Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJPB0803448-43.2026.8.15.0001

    0803448-43.2026.8.15.0001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0803448-43.2026.8.15.0001 AUTOR: W. M. L. RÉU: E. P. D. E. E. S. V. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial. Outrossim, haven

    2º Juizado Especial Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0804780-76.2025.8.20.5001

    0804780-76.2025.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0804780-76.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: M. T. S. O. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou transcorrer

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0843519-84.2026.8.20.5001

    0843519-84.2026.8.20.5001

    Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0843519-84.2026.8.20.5001 Parte autora: M. A. C. S. Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO DE SENTENÇA M. A. C. S. propôs ação de indenização em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, alegando ser servidora estadual aposentada e que não usufruiu 3 (três) períodos de licença-prêmio, equivalente a 9 (nove) meses, mesmo tendo satisfeitos os requisitos legais para a aquisição do direito.

    5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações