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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

738.235 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5989561-32.2026.8.09.0051

    5989561-32.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5989561-32.2026.8.09.0051 Autor(a): A. P. M. Ré(u): Estado De Goias Vistos etc. Trata-se de Ação de Conhecimento promovida pela pessoa cadastrada no polo ativo da ação em face do(s) réu(s), partes devidamente qualificadas. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Do

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Despacho/decisão da vice-presidênciaTRF45081709-04.2016.4.04.7100

    5081709-04.2016.4.04.7100

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5081709-04.2016.4.04.7100/ RS PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5081709-04.2016.4.04.7100/ RS DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão proferido por esta Corte. Decido. I - O sobrestamento do recurso especial em face do tema de repercussão geral n.º 1.209 (recurso extraordinário n.º 1.368.225/RS) resta prejudicado, uma vez que, no julgamento do precedente qualificado, o Supremo Tribunal Federal restri

    VICE-PRESIDÊNCIARel. DIENYFFER BRUM DE MORAES FONTESJulgado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5280061-61.2018.8.09.0051

    5280061-61.2018.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 5280061-61.2018.8.09.0051 Exequente: E. E. LTDA Executado(a,s): J. N. C. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas. A parte exequente requereu o desarquivamento dos autos, a expedição de ofício à Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB/BA) para obtenção de informações sobre eventual cadastro rural, semoventes e Guias de Trâ

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5288725-18.2020.8.09.0017

    5288725-18.2020.8.09.0017

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [E-MAIL] AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6075234-95.2026.8.09.0017 COMARCA DE BELA VISTA DE GOIÁS AGRAVANTE: L. S. V. AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATORA: DESEMBARGADORA ALICE TELES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, com pedido de efeito suspensivo, interposto por L. S. V. contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível da comarca de Bela Vista de Goiás, nos autos da Execução

    Bela Vista de Goiás - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJGO5754946-39.2022.8.09.0051

    5754946-39.2022.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [E-MAIL] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte exequente apresentou a planilha de cálculos com apontamento dos valores que reputa devidos. Instada a se manifestar, a parte executada se manteve inerte, não oferecendo qualquer impugnação aos cálculos trazidos pela parte adversa. É o relatório. Decido. Pois bem. Conforme se ob

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0850586-03.2026.8.20.5001

    0850586-03.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal [ENDEREÇO], Cidade Alta, NATAL - RN - [CEP] Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0850586-03.2026.8.20.5001 Autor: L. N. M. Réu: Município de Natal SENTENÇA A parte autora propôs ação em desfavor do MUNICÍPIO DO NATAL, alegou que exerce a função de educador(a) infantil desde 02/03/2009, o que garante o recebimento dos percentuais equivalentes ao terceiro (15% - quinze por cento) quinquênio em seus vencimentos. Postulou

    4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0800084-51.2026.8.20.5101

    0800084-51.2026.8.20.5101

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó [ENDEREÇO], Maynard, Caicó - RN - [CEP] Processo nº 0800084-51.2026.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M. S. P. M. REU: BANCO M. B. S. S. I – RELATÓRIO Trata-se de Ação Revisional de Contrato proposta por M. S. P. M. em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., na qual foi homologado acordo por meio da sentença de ID 185087921, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. O acordo esta

    3ª Vara da Comarca de CaicóSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5968245-19.2026.8.09.0000

    5968245-19.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador J. P. V. B. Este gabinete utiliza as ferramentas Berna e Agaia do TJGO, com apoio de inteligência artificial, na etapa de pré-análise dos processos destinados a julgamento, em conformidade com a Resolução nº 615/2023 do CNJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5968245-19.2026.8.09.0000 COMARCA DE SENADOR CANEDO AGRAVANTE: F. I. S/A. AGRAVADOS: L. L. R. e outro RELATOR: Des. J. P. V. B. CÂMARA: 4ª CÍVEL Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AG

    4ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5360142-61.2025.8.09.0112

    5360142-61.2025.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5360142-61.2025.8.09.0112 AUTOR(A): R. M. O. RÉ(U): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária para concessão de auxílio-acidente ajuizada por R. M. O. em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. A autora relata que, em 08/01/2020, sofreu acidente de trabalho enquanto operava máquina produtora de sorvete de açaí, com amputação traumática da falange distal do segundo dedo da

    Nerópolis - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5984790-42.2026.8.09.0170

    5984790-42.2026.8.09.0170

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE Vara Cível Processo: 5984790-42.2026.8.09.0170 Polo Ativo: J. P. S. Polo Passivo: Banco Bradesco S/A D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COMB

    Campinorte - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações