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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5978707-13.2025.8.09.0051

    5978707-13.2025.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5978707-13.2025.8.09.0051 Polo ativo: R. A. A. S. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Liquidação -> Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública, oriunda da ação coletiva n. 5148959-81.2016.8.09.0051, ajuizad

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5745498-42.2022.8.09.0051

    5745498-42.2022.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, [CEP] Protocolo: 5745498-42.2022.8.09.0051 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: ALUSHOP ALUMINIO LTDA Polo passivo: COOPERATIVA HAB. D. RESIDENCIAL ILHAS PALAPAGOS S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada po

    Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0805001-16.2026.8.20.5101

    0805001-16.2026.8.20.5101

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó [ENDEREÇO], Maynard, CAICÓ - RN - [CEP] Nº 0805001-16.2026.8.20.5101 AUTOR(A): J. P. M. RÉ(U): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995. Passo a decidir. No bojo dos autos, vejo que a parte demandante requereu a desistência do feito. Nesse caso, a lei impõe certas consequências, a saber: “Art. 485. O juiz não resolve

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de CaicóSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO5215309-93.2024.8.09.0011

    5215309-93.2024.8.09.0011

    Comarca de Aparecida de Goiânia 4ª Vara Cível Processo n.: 5215309-93.2024.8.09.0011 S E N T E N Ç A 1. Relatório: Trata-se de ação de cobrança securitária e reparação por danos corporais, materiais e morais, proposta por B. C. S. em face de Allianz Seguros S/A, B. C. P. S. e A. V. S., partes devidamente qualificadas nos autos. Após a prolação da sentença, as partes protocolaram petição noticiando a celebração de acordo extrajudicial, pugnando pela sua homologação judicial para que surta seus jurídicos e legais e

    Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5721442-64.2025.8.09.0139

    5721442-64.2025.8.09.0139

    Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor B. V., [CEP] [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Autos nº: 5721442-64.2025.8.09.0139 Requerente: J. J. S. Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por J. J. S. em desfavor do Instituto Nacional Do Seguro Social, partes qualificadas nos autos. Satisfeita a obrigação e verificada

    Rubiataba - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJPB0801410-71.2021.8.15.0021

    0801410-71.2021.8.15.0021

    Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde Processo n. 0801410-71.2021.8.15.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Novação] AUTOR: S. H. M. A. REU: PROGRAMA B. A. AOS SERVIDORES PUBLICOS - PROBASP SENTENÇA I. RELATÓRIO Cuida-se de demanda originariamente ajuizada sob a denominação de Ação de Homologação de Acordo Extrajudicial, protocolada em 21 de outubro de 2021 perante a Vara Única da Comarca de Caaporã/PB. Figuram na exordial a pessoa jurídica Programa Brasileiro de Assistênc

    Vara da Comarca Integrada de CondeSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO6000012-86.2025.8.09.0137

    6000012-86.2025.8.09.0137

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2º Juizado Especial Cível e Criminal SENTENÇA Processo nº : 6000012-86.2025.8.09.0137 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente : T. P. C. Requerida : R. S. E. S. Trata-se de "Ação de Execução" manejada por T. P. C. em desfavor de R. S. E. S., B. S. P. e Arcilene Machado da S., partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Em atenção ao rit

    Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO5116458-86.2025.8.09.0139

    5116458-86.2025.8.09.0139

    Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal e das Fazendas Públicas Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor B. V., [CEP] [TELEFONE], E-mail: [E-MAIL] Autos nº: 5116458-86.2025.8.09.0139 Requerente: J. R. S. D. Requerido: Estado De Goiás S E N T E N Ç A Tratam-se os autos de Ação em fase de cumprimento de sentença ajuizada por J. R. S. D., em face de Estado De Goiás, partes devidamente qualificadas. Verifica-se que houve a jun

    Rubiataba - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5842036-32.2026.8.09.0088

    5842036-32.2026.8.09.0088

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro E. B. A., [CEP] Número: 5842036-32.2026.8.09.0088 Requerente: F. F. F. Ltda Requerido(a): E. C. S. SENTENÇA Relatório dispensado por disposição do artigo 38 da lei 9.099/95. Denota-se que a parte promovida foi citada e intimada da audiência de conciliação e nela não compareceu, razão pela qual aplico o disposto no art. 20 da Lei 9.099/95. Contudo, é preciso ressaltar que o inst

    Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5751142-13.2026.8.09.0087

    5751142-13.2026.8.09.0087

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 27, da Lei nº 12.153/2009 c/c art. 38, da Lei nº 9.099/1995. DECIDO. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e tratando-se de matéria unicamente de direito, o feito comporta julgamento antecipado, a teor do que dispõe o artigo 355, I, do Código de Processo Civil. O adicional de insalubridade está previsto no artigo 103 do Estatuto d

    Itumbiara - Juizado de Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações