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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

731.234 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJPB0874209-50.2025.8.15.2001

    0874209-50.2025.8.15.2001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0874209-50.2025.8.15.2001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovido por M. A. N. em face do ESTADO DA PARAÍBA, com fundamento no acordo homologado na Ação Civil Pública nº 0847658-09.2020.8.15.2001, relativo ao pagamento de diferenças decorrentes do Piso Nacional do Magistério. O exequ

    Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0848617-21.2024.8.20.5001

    0848617-21.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0848617-21.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: M. P. F. S. O. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou transcor

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0801865-14.2026.8.20.5100

    0801865-14.2026.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0801865-14.2026.8.20.5100 REQUERENTE: C. M. M. ADVOGADO(A) REQUERENTE: F. N. M. (RN012993) REQUERIDO: BANCO PINE S/A ADVOGADO(A) REQUERIDO: D. B. E M. B. (GOMS0006835A) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes opostos pelo executado contra a decisão de ID 203943279, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e fixou a execução em R$ 3.919,19, atualizado até agosto de 202

    1ª Vara da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0850554-95.2026.8.20.5001

    0850554-95.2026.8.20.5001

    Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal PROCESSO Nº: 0850554-95.2026.8.20.5001 REQUERENTE: R. R. A. S. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação Ordinária/Cobrança ajuizada R. R. A. S., qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, contra o MUNICÍPIO DE NATAL, aduzindo, em síntese, que é servidor(a) público(a) estadual, exercendo o cargo de Professor(a) desde 25/05/2005, mas o seu ADTS não foi majorado, em que pese aduzir

    3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJPB0871011-15.2019.8.15.2001

    0871011-15.2019.8.15.2001

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0871011-15.2019.8.15.2001 EXEQUENTE: J. C. N. EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A. DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença movido por J. C. N. em face de Banco Votorantim S.A. O título executivo judicial condenou a instituição financeira a restituir os juros remuneratórios incidentes sobre as tarifas bancárias (TAC, Serviços de Terceiros e Registro de Contrato), com correção monetária pelo

    2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJPB0801467-95.2026.8.15.0221

    0801467-95.2026.8.15.0221

    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de S. J. P. P. C. C. (7) 0801467-95.2026.8.15.0221 [Empréstimo consignado] AUTOR: J. P. S. REU: BANCO PAN SENTENÇA J. P. S. afirma estar sofrendo descontos em seu benefício previdenciário em relação a contrato que nega ter contratado com o réu, o BANCO PAN S/A, ambos qualificados (ID 161275486). A inicial narra que o autor constatou descontos mensais no valor de R$ 35,00 sob a rubrica do contrato de empréstimo consignado nº 354028112-2, iniciados na competência de abril de 202

    Vara Única de São José de PiranhasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0855662-25.2026.8.15.2001

    0855662-25.2026.8.15.2001

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo [ENDEREÇO], Fórum Cível, Centro, J. P. - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: Telefone do Telejudiciário: [TELEFONE] ou [TELEFONE] v.1.00 SENTENÇA Processo nº: 0855662-25.2026.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Atraso de vôo] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: C. D. F. S.(***.***.***-**); M. A. S. N.(***.***.***-**); Polo passivo: A. L. A.(**.***.***/**

    5º Juizado Especial Cível da Capital e de CabedeloSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0820226-12.2023.8.20.5124

    0820226-12.2023.8.20.5124

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim [ENDEREÇO], Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - [CEP] Processo: 0820226-12.2023.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: R. C. A. S. REQUERIDO: S. A. C. S. S., QUALICORP ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado (art. 38 de Lei nº. 9.099/95). Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a execução extingue-se quando o deved

    2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de ParnamirimSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0805222-75.2026.8.20.5108

    0805222-75.2026.8.20.5108

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0805222-75.2026.8.20.5108 Promovente: A. C. C. S. Promovido: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de embargos de declaração opostos pela COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE (CAERN) (ID 205100263) em face da sentença de ID 203689841, alegando o

    Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos FerrosSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJPB0800073-65.2026.8.15.0411

    0800073-65.2026.8.15.0411

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAAPORÃ Fórum Des. Marcos Antônio Souto Maior, [ENDEREÇO]-000, Caaporã - PB. Telefone/Fax: [TELEFONE] / [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo: 0800073-65.2026.8.15.0411 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Pagamento em Pecúnia] AUTOR: A. A. S. J. REU: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de ação de cobrança de conversão de licença especial em pecúnia proposta por A. A. S. J. em face do ESTADO DA PARA

    Vara da Comarca Integrada de CaaporãSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações