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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

328.394 decisões no catálogo

  1. SentençaTJGO5906394-38.2026.8.09.0142

    5906394-38.2026.8.09.0142

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santa Helena de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal PROTOCOLO: 5906394-38.2026.8.09.0142 EXEQUENTE: B. A. F. F. Ltda EXECUTADO: L. F. S. M. e outra NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial - S E N T E N Ç A - Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Bela Arte Formaturas Fotografias Ltda em face de L. F. S. M. e A. S. M., qualificados. Audiência de conciliação, as partes requerem homologação de acordo (mov. 28). É o re

    Santa Helena de Goiás - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJGO5961201-87.2026.8.09.0051

    5961201-87.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5961201-87.2026.8.09.0051 Autor(a): C. C. R. S. Ré(u): Estado De Goias Vistos etc. I - Trata-se de ação declaratória c/c cobrança proposta pela parte cadastrada no polo ativo da ação, em face Estado de Goiás, no qual a parte autora, professor, sob contrato temporário, vinculada ao Estado de

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJGO0182443-12.2015.8.09.0051

    0182443-12.2015.8.09.0051

    19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, [CEP] Processo: 0182443-12.2015.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA Polo passivo: HGO HOSPITAL GOIANO DE ONCOLOGIA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por HALEX ISTAR

    Goiânia - 19ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJGO6083176-76.2026.8.09.0051

    6083176-76.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 6083176-76.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: R. L. S. F. Requerido: Banco Bmg S.a Sentença Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por R. L. S. F. em desfavor de Banco BMG S.A., partes qualificadas nos autos. Após a an

    Goiânia - 17ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJGO5779317-36.2026.8.09.0016

    5779317-36.2026.8.09.0016

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Barro Alto Estado de Goiás Juizado das Fazendas Públicas Fórum de Barro Alto/GO – [ENDEREÇO], Setor A. S. B., Município de Barro Alto-GO, [CEP]. Processo nº: 5779317-36.2026.8.09.0016 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: I. N. S. Polo Passivo: Estado De Goias A sentença servirá também como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136

    Barro Alto - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJPB0800949-43.2024.8.15.0911

    0800949-43.2024.8.15.0911

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Serra Branca [ENDEREÇO], Centro, SERRA BRANCA - PB - [CEP] - ( ) Processo: 0800949-43.2024.8.15.0911 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] AUTOR: G. P. Q. Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 REU: B. S. S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora G. P. Q. alegando a Sentença de ID. 154408133 co

    Vara Única de Serra BrancaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJGO5343233-93.2026.8.09.0051

    5343233-93.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5343233-93.2026.8.09.0051 Promovente(s) : J. P. B. Promovido(s) : Municipio De Goiania S E N T E N Ç A (Laudo) Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE COBRANÇA, em que a parte requerente, J. P. B., já qualificada nos autos, objetiva, por parte do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, o pagamento de valores relativos à Gratificação de Estímulo à Efetiva Regência de Clas

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJGO6050946-64.2026.8.09.0088

    6050946-64.2026.8.09.0088

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL [ENDEREÇO], E. B. A. - [CEP] [TELEFONE] - e-mail: [E-MAIL] Processo: 6050946-64.2026.8.09.0088 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência ajuizada por H. A. F. em face de Banco BMG S/A, na qual a parte autora alega a existência de descontos indevidos em seu benefíc

    Itumbiara - 2º Juizado Especial Cível e CriminalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJGO5479666-07.2026.8.09.0051

    5479666-07.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete do Juiz da 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Registros Públicos - Execução Fiscal Processo nº.: 5479666-07.2026.8.09.0051 Polo Ativo: MUNICIPIO DE GOIANIA Polo Passivo: C. S. N. Natureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA em face de C. S. N., partes qualificadas. A parte executada, na exceção de pré-executividade apresentada (ev. 20), sus

    Goiânia - UJS das Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual - Execução Fiscal: 1ª e 5ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJGO5710943-57.2026.8.09.0051

    5710943-57.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 5710943-57.2026.8.09.0051 Promovente(s) : P. F. C. M. Promovido(s) : Municipio De Goiania S E N T E N Ç A (Laudo) Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO, proposta por P. F. C. M. em face do MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, partes devidamente qualificadas nos autos. Cuida-se de demanda que objetiva a parte requerente a progressão na carreira a cujo cargo que ocupa regidos pe

    Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)Sem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações