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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO6083074-39.2026.8.09.0153

    6083074-39.2026.8.09.0153

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Uruaçu - Juizado Especial Cível Protocolo n. 6083074-39.2026.8.09.0153 DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por E. C. A. em desfavor de FUTURO PREVIDÊNCIA, partes qualificadas nos autos. Narra a parte autora que é servidor público federal aposentado e que sofre desconto mensal de R$ 610,65 em seus proventos, vinculado ao Contrato

    Uruaçu - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO0135886-64.2015.8.09.0051

    0135886-64.2015.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 0135886-64.2015.8.09.0051 Exequente: CONDOMINIO R. B. Executado(a,s): V. S. S. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas. A terceira interessada, Engecap Engenharia Construções e Projetos Ltda., requereu, em sede de tutela provisória de urgência incidental, a imediata sustação dos leilões designados e a declaração de nulidade dos atos exp

    Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5389557-94.2023.8.09.0036

    5389557-94.2023.8.09.0036

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) Processo n.º: 5389557-94.2023.8.09.0036 Parte autora: M. J. R. P. Parte ré: TABELIONADO 2 DE NOTAS DE CRISTALINA DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por M. J. [ENDEREÇO] e 59), visando à correção de erro material constante da decisão do evento 50, na qual foi indicada a [MATRÍCULA], quando o número correto seria 7.263, conforme certidão de inteiro teor a

    Cristalina - Vara das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO6009322-49.2026.8.09.0051

    6009322-49.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Breno Caiado AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6009322-49.2026.8.09.0051 11ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTES: C. C. F. LTDA. E OUTROS ADV.: ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS AGRAVADOS: UNIÃO FEDERAL E OUTROS ADM. JUDIC.: DUX ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL ADV.: DIOGO SIQUEIRA JAYME RELATOR: DESEMBARGADOR BRENO CAIADO DECISÃO PRELIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto por CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA., GRB ADMINISTRADORA

    11ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJPB0801188-04.2024.8.15.0311

    0801188-04.2024.8.15.0311

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa I. e Água Branca [ENDEREÇO], Centro, PRINCESA ISABEL - PB - [CEP] - ( ) Processo: 0801188-04.2024.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] AUTOR: E. R. C. Advogado do(a) AUTOR: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379 REU: S. C. B. Advogados do(a) REU: LEANDRO CHRISTOVAM DE OLIVEIRA - ES33083, VIVIANI FRANCO PEREIRA - SP410071 DECISÃO Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por E. R. C. em fac

    1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água BrancaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5689088-56.2025.8.09.0051

    5689088-56.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5689088-56.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: S. C. Requerido: I. D. B. Ltda Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do F

    Goiânia - 17ª Vara Cível e AmbientalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO5067376-71.2022.8.09.0178

    5067376-71.2022.8.09.0178

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Maurilândia Estado de Goiás Gabinete da Vara Cível de Maurilândia Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Processo: 5067376-71.2022.8.09.0178/4 Polo ativo :W. M. M. Polo passivo: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL – ASABB DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença instaurado p

    Maurilândia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5405684-57.2026.8.09.0051

    5405684-57.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS - COMARCA DE GOIÂNIA Goiânia - 4ª Vara Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Processo n° 5405684-57.2026.8.09.0051 DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração apresentados por Banco Itaú Consignado S.A., no evento nº 28, sustentando omissão n

    Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5879778-23.2026.8.09.0143

    5879778-23.2026.8.09.0143

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de São Miguel do Araguaia 1ª Vara Cível PROCESSO: 5879778-23.2026.8.09.0143 PROMOVENTE: A. F. C. PROMOVIDO: Itau Unibanco S.a. NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO, proposta por A. F. C. em desfavor de ITAÚ UNIBANCO S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Nar

    São Miguel do Araguaia - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5830226-24.2026.8.09.0100

    5830226-24.2026.8.09.0100

    Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental) – Comarca de Luziânia Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOD, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, [CEP] Gabinete Virtual: [TELEFONE] E-mail: [E-MAIL] 5830226-24.2026.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível A. C. S. C., Municipio De Luziania, Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao

    Luziânia - Vara das Fazendas Públicas MunicipalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações