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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

727.234 decisões no catálogo

  1. SentençaTJSE5002643-04.2026.8.25.0084

    5002643-04.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002643-04.2026.8.25.0084/SE AUTOR : A. V. S. ADVOGADO(A) : EVELLY NATHALYE ALVES DE OLIVEIRA REIS (OAB SE010451) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito do processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) CONDENAR a ré SHALON REPRESENTACOES COMERCIAL LTDA na obrigação de fazer consistente em reparar e substituir, às suas expensas e com peças novas no padrão técnico

    9º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJSE5008804-30.2026.8.25.0084

    5008804-30.2026.8.25.0084

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008804-30.2026.8.25.0084/SE AUTOR : B. M. S. ADVOGADO(A) : MILENA COSTA GOIS (OAB SE015790) ADVOGADO(A) : FERNANDA MARIA DE MELO CARVALHO (OAB SE005560) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, REJEITO a preliminar suscitada; JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: a) DECLARAR a inexistência de relação ju

    4º Juizado Especial Cível da Comarca de AracajuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. DecisãoTJPB0818367-71.2025.8.15.0001

    0818367-71.2025.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0818367-71.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos. A parte embargante requer a atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos à execução, nos termos do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil. Nos termos do referido dispositivo, a concessão de efeito suspensivo aos embargos pressupõe, além dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória, que a execução e

    1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. DecisãoTJPB0804089-85.2021.8.15.0751

    0804089-85.2021.8.15.0751

    Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804089-85.2021.8.15.0751 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença manejado por J. O. S. em face de BANCO DO BRASIL S.A. (ID 113131528). Na petição inaugural da fase executiva, o credor requereu o cumprimento da obrigação de pagar referente aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados no percentual de 15% sobre o val

    3ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJPB0801764-71.2019.8.15.0731

    0801764-71.2019.8.15.0731

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo [ENDEREÇO], KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0801764-71.2019.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Material] AUTOR: J. M. S. REU: MUNICIPIO DE CABEDELO, S & T CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA - EPP SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO PO

    2ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0801266-86.2026.8.20.5161

    0801266-86.2026.8.20.5161

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna [ENDEREÇO], Centro, BARAÚNA - RN - [CEP] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autos n. 0801266-86.2026.8.20.5161 Polo ativo: L. P. F. A. P. passivo: Banco BMG S/A SENTENÇA I – RELATÓRIO Cuida-se o feito de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por L. P. F. A. em face de BANCO BMG S/A, todos qualificados, em que a autora alega, em síntese, que vem sofrendo descontos indevidos em seu benefício de ap

    2ª Vara da Comarca de BaraúnaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJPB0800873-69.2026.8.15.0031

    0800873-69.2026.8.15.0031

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Alagoa Grande Endereço: Residencial E. C., S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - [CEP] NÚMERO DO PROCESSO: 0800873-69.2026.8.15.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: M. J. P. S. Endereço: J. B. R., 151, CENTRO, J. T. - PB - [CEP] Advogado do(a) AUTOR: DAVID EDUARDO DA CUNHA - SC45573 PARTE PROMOVIDA: Nome: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI Endereço: AV DOM PEDRO I, - até 399/400, CENTRO, J. P. - PB - [CEP] Advogado do

    Vara Única de Alagoa GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0801420-48.2026.8.20.5600

    0801420-48.2026.8.20.5600

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos [ENDEREÇO], Centro, ANGICOS - RN - [CEP] Processo: 0801420-48.2026.8.20.5600 SENTENÇA I – DO RELATÓRIO. Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público em desfavor de F. S., devidamente individualizado e qualificado nos autos, por meio da qual se pretende sua condenação pela prática dos crimes previstos nos arts. 24-A da Lei nº 11.340/06 e 147, § 1º, do CP, c/c o art. 69, também do CP, no contexto de viol

    Vara Única da Comarca de AngicosSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0802537-56.2026.8.20.5121

    0802537-56.2026.8.20.5121

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba [ENDEREÇO], Tavares de L., MACAÍBA - RN - [CEP] Processo: 0802537-56.2026.8.20.5121 Promovente: J. M. G. P.(a): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de ação proposta por J. M. G., servidor público estadual aposentado em 08/05/2026 (publicado em 09/05/2026), nos autos de nº 0802537-56.2026.8.20.5121, movida em face do ESTADO DO RIO GR

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de MacaíbaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJPB0800975-41.2024.8.15.0911

    0800975-41.2024.8.15.0911

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Serra Branca [ENDEREÇO], Centro, SERRA BRANCA - PB - [CEP] - ( ) Processo: 0800975-41.2024.8.15.0911 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] AUTOR: M. L. N. L. Advogados do(a) AUTOR: JOAO BATISTA CAITANO - PB27614, NATANY LETICIA DE OLIVEIRA FELIX - PB27850 REU: MUNICIPIO DE CARAUBAS Advogado do(a) REU: JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES DE SOUSA - PB14422 SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Abon

    Vara Única de Serra BrancaSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações