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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 06:28

193.131 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5696844-19.2025.8.09.0051

    5696844-19.2025.8.09.0051

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [E-MAIL] Gabinete Virtual: [TELEFONE] 6ª UPJ das Varas Cíveis ([E-MAIL]) Autos: 5696844-19.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: D. P. D. J. Requerido: C. A. S. DECISÃO Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANO MORAL ajuizada por D. P. D. J., J. D. S. F. e D. K. D. J. em face de C. A. S., todos devidamente qualificados nos auto

    Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5774203-11.2026.8.09.0051

    5774203-11.2026.8.09.0051

    Fórum Cível da Comarca de Goiânia Gabinete da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva Processo nº 5774203-11.2026.8.09.0051 Polo ativo: L. S. P. G. Polo passivo: Estado De Goias Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença deflagrado em face do Estado de Goiás, oriundo da Ação Civil Pública nº 56

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5735252-56.2026.8.09.0112

    5735252-56.2026.8.09.0112

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5735252-56.2026.8.09.0112 AUTOR(A): R. I. S. I. Ltda RÉ(U): H. H. M. C. C. SENTENÇA Cuida-se a presente demanda de ação de cobrança proposta por ROSA IMÓVEIS SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA em face de H. H. M. C. C., ambos devidamente qualificados. Dispensado o relatório pelo art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir. Inicialmente, verifico que o requerido compareceu pessoalmente à escrivania em 25/08/2026, ocasião em que foi citado do

    Nerópolis - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5334906-31.2024.8.09.0084

    5334906-31.2024.8.09.0084

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5334906-31.2024.8.09.0084 COMARCA DE ITAPIRAPUÃ EMBARGANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SINTEGO EMBARGADO: MUNICÍPIO DE ITAPIRAPUÃ DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos na mov. 104 pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SINTEGO, regularmente representado, com fulcro no art. 1.022, I e II, do C

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJPB0806527-72.2025.8.15.2003

    0806527-72.2025.8.15.2003

    Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49). PROCESSO N. 0806527-72.2025.8.15.2003 [Aquisição]. AUTOR: N. L. V.. REU: M. L. S. A., S. C. S. N., J. C. S., COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP. DECISÃO Trata de Ação de Usucapião Extraordinária, ajuizada por N. L. V., em face de M. L. S. A., S. C. S. N., J. C. S. e a Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP, objetivando a declaração de domínio sobre o imóvel situado na [ENDEREÇO], Ba

    12ª Vara Cível da CapitalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5535592-17.2026.8.09.0101

    5535592-17.2026.8.09.0101

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo: 5535592-17.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: A. S. F. Requerido: N. F. - Credito, Financiamento E Investimento S.a Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício

    Luziânia - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJPB0801828-90.2023.8.15.0521

    0801828-90.2023.8.15.0521

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum C. M. B., [ENDEREÇO], Centro, [CEP], Alagoinha/PB Telefone/Fax: [TELEFONE] / [TELEFONE] / E-mail: [E-MAIL] Processo: 0801828-90.2023.8.15.0521 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: J. G. S. EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Cuida-se de cumprimento de sentença instaurado por J. G. S. em face de Banco Bradesco S.A., lastreado em título

    Vara Única de AlagoinhaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5277656-68.2025.8.09.0128

    5277656-68.2025.8.09.0128

    PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PADRE BERNARDO 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua 06, Área Especial 1, Setor Oeste, Padre Bernardo/GO, [CEP]. [TELEFONE]. E-mail: [E-MAIL] PROCESSO: 5277656-68.2025.8.09.0128 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reintegração / Manutenção de Posse PROMOVENTE: B. S. S.

    Padre Bernardo - 1ª Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO6084923-20.2026.8.09.0000

    6084923-20.2026.8.09.0000

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França Agravo de Instrumento n. 6084923-20.2026.8.09.0000 Comarca de Itumbiara Agravante: A. F. B. Agravado: Omni S/A – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Relator: Élcio Vicente da Silva – Juiz Substituto em Segundo Grau EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICI

    7ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5719897-29.2025.8.09.0051

    5719897-29.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO - [TELEFONE] - email: [E-MAIL] mProcesso digital: 5719897-29.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> P. C. C. Aut

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações