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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

50.860 decisões no catálogo

  1. DecisãoSTJARESP 3323720

    ARESP 3323720

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo apresentado por THALYA BELARMINO SILVA à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, assim resumido: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. LEGALIDADE DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA Nº 38, DE 22-01-2021. CANDIDATO AO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR-FIES. RECURSO DESPROVIDO. I - Trata-se de ap

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  2. DecisãoSTJARESP 3263134

    ARESP 3263134

    DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 20/3/2026. Concluso ao gabinete em: 7/8/2026. Ação: execução de título extrajudicial, ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL, em

    Rel. NANCY ANDRIGHIPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  3. DecisãoSTJARESP 3331219

    ARESP 3331219

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CRISTIANO FRANCISCO DE ABREU à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ (arts. 113, 145, 148, 171, II, 186, 187, 421, 422, 481, 482, 884, 927, 1.210 e 1.228 do CC e 9º, 10 e 373, § 1º, do CPC), ausência d

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  4. DecisãoSTJARESP 3366904

    ARESP 3366904

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por FRANCISCO JOSÉ ANDRADE SILVEIRA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ (nulidade da relação processual), Súmula 7/STJ (princípio da causalidade) e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  5. DecisãoSTJRESP 2295089

    RESP 2295089

    DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CASSI), com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 958): DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos de obrigação de fazer em ação com pedido de tutela de urgência. A apelada, beneficiária do pl

    Rel. RAUL ARAÚJOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  6. DecisãoSTJARESP 3329559

    ARESP 3329559

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por NERITO PASCOAL BAILON à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ, ausência de afronta a dispositivo legal, divergência não comprovada e impossibilidade de alegação de divergência com súmula. Entretanto, a

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  7. DecisãoSTJRESP 2274467

    RESP 2274467

    DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 443): Apelação cível. Ação revisional. Contratos de empréstimo pessoal consignado. Alegação de abusividade das taxas de juros aplicadas. Sentença de improcedência. Inconformismo da autora. Preliminar de ausência de conexão. Ao contrário do que se alega no apelo, não houve o reconhecimento, em sentença, de conexão com os autos nº 1012836-77.2025.8.26.0562. Pedido prejudicado. Mérito. Al

    Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  8. DecisãoSTJARESP 3367423

    ARESP 3367423

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MUNICÍPIO DE ELISIO MEDRADO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ (arts. 322, 324, 330, § 1º, I e II, do CPC), Súmula 7/STJ (arts. 373, I, 389 e 395, do CPC), Súmula 211/STJ e Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar e

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  9. DecisãoSTJARESP 3341868

    ARESP 3341868

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ALINE DOS SANTOS ALMEIDA e OUTROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: divergência não comprovada. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art.

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações
  10. DecisãoSTJARESP 3337025

    ARESP 3337025

    DECISÃO 1. Trata-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por WANDERSON CORREA DE PAULA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. 2. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal. Nos termos do art. 932, III

    Rel. LUIS FELIPE SALOMÃOPublicado em 05/10/2026coletada em 07/10/20260 citações