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Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

323.057 decisões no catálogo

  1. SentençaTJRN0846790-72.2024.8.20.5001

    0846790-72.2024.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0846790-72.2024.8.20.5001 REQUERENTE: J. L. C. A. ADVOGADO(A) REQUERENTE: E. A. F. M. (RN021388), R. A. DE ARAUJO (RNRN019570A) REQUERIDO: R. A. C. LTDA - EPP, NATAL REPASSE LTDA, UPPER INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) REQUERIDO: D. D. M. (RN004762), S. S. L. (SP330064) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de cumprimento definitivo de sentença promovido por J. L. C. A. em face de RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LT

    3ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. SentençaTJRN0800252-56.2026.8.20.5100

    0800252-56.2026.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu [ENDEREÇO], A. F., AÇU - RN - [CEP] Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800252-56.2026.8.20.5100 SENTENÇA I – Relatório. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais proposta por F. F. M. contra Banco Safra S/A, objetivando, em síntese, a declaração de inexistência de débito, com a consequente suspensão dos descontos efetuados no benefício da parte autora e indenização por

    3ª Vara da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. SentençaTJRN0803513-54.2026.8.20.5124

    0803513-54.2026.8.20.5124

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim [ENDEREÇO], Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0803513-54.2026.8.20.5124 AUTOR: M. M. A. REU: Banco do Brasil S/A SENTENÇA M. M. A., ambos já qualificados nos autos do processo em epígrafe, via advogado (a) habilitado (a), ingressaram com “AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DOS A. E.” (sic), em desfavor de BANCO DO BRASIL, ta

    1ª Vara Cível da Comarca de ParnamirimSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. SentençaTJRN0804639-85.2024.8.20.5100

    0804639-85.2024.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (866) Nº 0804639-85.2024.8.20.5100 REQUERENTE: J. J. F., M. E. J. D. S. PROCURADORIA: Defensoria Pública do E. D. R. G. D. N. REQUERIDO: E. D. R. G. D. N., C. -. S. -. E. PROCURADORIA: Procuradoria Geral do E. D. R. G. D. N. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra o E. D. R. G. D. N., em que se objetiva o fornecimento contínuo do medicamento Vedolizumabe (Entyvio) 300 mg à requerente, menor

    1ª Vara da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0839472-67.2026.8.20.5001

    0839472-67.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº0839472-67.2026.8.20.5001 REQUERENTE: F. R. S. REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Sentença Vistos etc. Trata-se de ação proposta por F. R. S. em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Aduz a parte autora que é servidor público estadual, ocupante do cargo de Policial Penal, lotada na Penitenciária Estadual do Seridó (PES) Caicó/RN. Alega que, no desempenho de suas funções, opera de forma permanente e

    3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0804176-51.2026.8.20.5108

    0804176-51.2026.8.20.5108

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804176-51.2026.8.20.5108 Promovente: M. I. F. Promovido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Trata-se de demanda na qual a parte autora requer que o ente público demandado seja compelido a proceder com a correção do seu enquadramento funcional originário, co

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos FerrosSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0859771-65.2026.8.20.5001

    0859771-65.2026.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0859771-65.2026.8.20.5001 Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (15430) REQUERENTE: T. N. S., R. N. S. REQUERIDO: H. S. N. LTDA, HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de Id. 191758663 condicionou expressamente o processamento de novos bloqueios trimestrais à apresentação da documentação comprobatória da efetiva execução dos serviços, no prazo de at

    2ª Vara Cível da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0804334-09.2026.8.20.5108

    0804334-09.2026.8.20.5108

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804334-09.2026.8.20.5108 Promovente: B. O. C. Promovido: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95). Fundamento. DECIDO. Inicialmente, afasto a preliminar de ausência de interesse de agir, percebo que esta não merece acolhimento, visto que não se impõe a parte autora a obrigatoriedade de tenta

    Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos FerrosSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. SentençaTJRN0802615-75.2025.8.20.5124

    0802615-75.2025.8.20.5124

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0802615-75.2025.8.20.5124 DEFENSORIA (POLO ATIVO): 4ª Defensoria Cível de Parnamirim, F. M. I. M. P. PROCURADORIA: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte REU: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM PROCURADORIA: Procuradoria Geral do Município de Parnamirim SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes acima epigrafadas. A parte exequente apresentou petição, instruída com planilh

    2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de ParnamirimSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0801658-12.2026.8.20.5101

    0801658-12.2026.8.20.5101

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó [ENDEREÇO], Maynard, CAICÓ - RN - [CEP] Nº 0801658-12.2026.8.20.5101 AUTOR(A): J. L. S. RÉ(U): MUNICIPIO DE CAICO SENTENÇA I – RELATÓRIO A parte autora ajuizou a presente ação em desfavor do Município de Caicó/RN, a fim de obter provimento judicial que determine a retroação dos efeitos de sua progressão horizontal da Classe G para a Classe H a partir de 01/12/2021, bem como o pagamento retroativo das diferenças remunera

    Juizado da Fazenda Pública da Comarca de CaicóSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações