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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.204.010decisões no catálogo32 tribunais · atualizado em 27/10/2026 às 06:28

108.391 decisões no catálogo

  1. Decisão monocráticaTJDFT0735926-24.2026.8.07.0000

    0735926-24.2026.8.07.0000

    Trata-se de embargos de declaração opostos por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em face do pronunciamento judicial que determinou a comprovação do preparo em dobro no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção (artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil), bem como indeferiu o requerimento de expedição de guia por esta instância revisora. O ato contra o qual se insurge a parte embargante consubstancia despacho de mero impulso oficial, desprovido de conteúdo decisório próprio. A intimação para r

    3ª Turma CívelRel. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECAPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. Decisão monocráticaTRF45038148-35.2026.4.04.0000

    5038148-35.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038148-35.2026.4.04.0000/ SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por M. B. contra decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 50012238320224047209, a qual homologou os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo e acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentneça. Em suas razões, afirma o agravante, em síntese, que o cálculo apresentado pela con

    11ª TurmaRel. NIVALDO BRUNONIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. Decisão monocráticaTRF45001616-97.2025.4.04.7113

    5001616-97.2025.4.04.7113

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, Gab. Des. Federal Roger Raupp Rios - 6º andar - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90010-395 - Fone: (51)3213-3277 - Email: groger@trf4.jus.br Apelação Cível Nº 5001616-97.2025.4.04.7113/ RS DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para que esclareça se a parte apelante celebrou efetivamente acordo nos termos informados, sob pena de prosseguimento do feito. Documento eletrônico assinado por ROGER RAUPP RIOS, Desembargador Fe

    3ª TurmaRel. ROGER RAUPP RIOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. Decisão monocráticaTRF66010747-87.2026.4.06.0000

    6010747-87.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6010747-87.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta em desfavor da SAMARCO MINERAÇÃO S/A, em que se discute questão relativa ao Novo Acordo do Rio Doce, o que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da PET 13.157/DF, é de competência desta Coordenadoria Reg

    CoordenaçõesRel. DANIEL CASTELO BRANCO RAMOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. Decisão monocráticaTRF45038464-48.2026.4.04.0000

    5038464-48.2026.4.04.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Agravo de Instrumento Nº 5038464-48.2026.4.04.0000/ RS DESPACHO/DECISÃO O presente recurso foi distribuído por prevenção induzida por agravo de instrumento anterior, vinculado a cumprimento de sentença individual do processo pelo procedimento comum 50566411320204047100, de natureza coletiva. Assim dispõe o §10 do art. 122 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da Quarta Região: Art. 122. A distribuição de mandado de segurança, habeas corpus ,

    1ª TurmaRel. MARCELO DE NARDIJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. Decisão monocráticaTRF66010592-84.2026.4.06.0000

    6010592-84.2026.4.06.0000

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Av. Álvares Cabral, 1741, 8o. andar - Bairro: Santo Agostinho - CEP: 30170-001 - Fone: (31)3501-1066 - Email: codes@trf6.jus.br Indenizatóra (Acordo do Rio Doce) Nº 6010592-84.2026.4.06.0000/ MG DESPACHO/DECISÃO Citada, a Samarco apresentou contestação. Abra-se vista para a parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, impugnação, desde já especificando as provas que pretende produzir. Transcorrido o prazo, com o sem a répl

    CoordenaçõesRel. DANIEL CASTELO BRANCO RAMOSJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. Decisão monocráticaTRF61001823-95.2022.4.01.3802

    1001823-95.2022.4.01.3802

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 1001823-95.2022.4.01.3802/ MG DESPACHO/DECISÃO 1. O processo foi suspenso até ulterior deliberação do STJ no conflito de competência, diante da existência de ações relativas a alegadas uniões estáveis com o mesmo instituidor em períodos coincidentes ( evento 21, DESPADEC1 ). 2. Ao julgar os EDcl no CC nº 207.504/MG , o STJ esclareceu que o conflito não foi conhecido quanto às ações federais e que seu sobrestamento depende de decisão do j

    1ª Turma - PREV/SERVRel. RUBENS ROLLO D OLIVEIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. Decisão monocráticaTJES5014796-04.2026.8.08.0000

    5014796-04.2026.8.08.0000

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5014796-04.2026.8.08.0000 RELATOR: DES. JÚLIO CÉSAR COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por WS Estrutura e Audiovisual Ltda. – EPP, Cleverson Luiz Miossi, Georgina Célia Vargas Miossi, Max Bruno Miossi e Fernanda Coelho Santório Miossi em face da decisão monocrática de id. 22042866, que não conheceu do agravo

    1ª Câmara CívelRel. JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRAJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. Decisão monocráticaTRF60002671-98.2010.4.01.3809

    0002671-98.2010.4.01.3809

    Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Apelação Cível Nº 0002671-98.2010.4.01.3809/ MG PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002671-98.2010.4.01.3809/ MG DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face da sentença proferida em 04.12.2012 que julgou parcialmente procedente os pedidos autorais para determinar a aplicação do expurgo relativo ao Plano Verão (janeiro/89 — 42,72%), ao Plano Collor I (abril/90 — 44,80% e maio/90 — 7,87 %) sobre o saldo da con

    3ª TurmaRel. ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZJulgado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. Decisão monocráticaTJDFT0707794-31.2025.8.07.0019

    0707794-31.2025.8.07.0019

    PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi APELAÇÃO CÍVEL (198) 0707794-31.2025.8.07.0019 APELANTE: JOCIMAR RAIMUNDO DE OLIVEIRA APELADO: ROSINEIDE DA COSTA ALMEIDA DESPACHO À Procuradoria de Justiça, art. 25 da Lei nº 11.340/2006. Brasília - DF, 13 de outubro de 2026 VERA ANDRIGHI Desembargadora

    6ª Turma CívelRel. VERA ANDRIGHIPublicado em 26/10/2026coletada em 27/10/20260 citações