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Catálogo de jurisprudências

1.187.538decisões no catálogo32 tribunais · atualizado hoje às 05:11

187.777 decisões no catálogo

  1. DecisãoTJGO5314561-78.2026.8.09.0147

    5314561-78.2026.8.09.0147

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível [E-MAIL] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo n.: 5314561-78.2026.8.09.0147 Polo Ativo: P. D. C. Polo Passivo: Banco Bradesco S.a. DECISÃO Trata-se de “ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais” proposta por P. D. C. em face de Banco Bradesco S.a., partes quali

    São Luís de Montes Belos - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  2. DecisãoTJGO5561717-69.2026.8.09.0150

    5561717-69.2026.8.09.0150

    M. A. C. S. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5561717-69.2026.8.09.0150 Promovente: J. S. O. Promovido: Itau Unibanco Holding S.a. PROJETO DE DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela promovente, alegando omissão na sentença prolatada por este Juízo quanto aos pedidos de complementação documental formulados em relação ao promovido Itaú Unibanco Holding S.A., bem como quanto às divergências de valores, datas e ide

    Trindade - Juizado Especial CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  3. DecisãoTJGO5656980-27.2025.8.09.0001

    5656980-27.2025.8.09.0001

    ABADIÂNIA Abadiânia - Vara Cível Praça da Matriz, , [ENDEREÇO], CENTRO, ABADIÂNIA - Goiás, [CEP] [TELEFONE]; E-mail: [E-MAIL] Processo: 5656980-27.2025.8.09.0001 Polo Ativo: A. J. A. S. V. (CPF/CNPJ ***.***.***-**) Polo Passivo: Parana Banco S/a (CPF/CNPJ **.***.***/****-**) Parati - Credito Financiamento E Investimento S.a. (CPF/CNPJ 03.311.443/0001-91) Decisão com força de mandado/ofício/alvará, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de

    Abadiânia - Vara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  4. DecisãoTJGO5964345-69.2026.8.09.0051

    5964345-69.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Vicente Lopes 2° Câmara Cível [E-MAIL] / 3216-2075 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5964345-69.2026.8.09.0051 2ª CÂMARA CÍVEL COMARCA: GOIÂNIA AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGRAVADO: TENDAS E COMPANHIA LTDA. E OUTROS RELATOR: ÉLCIO VICENTE DA SILVA – JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU EMENTA: DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE VINCULADA À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS

    2ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  5. DecisãoTJPB0801318-28.2023.8.15.0311

    0801318-28.2023.8.15.0311

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa I. e Água Branca [ENDEREÇO], Centro, PRINCESA ISABEL - PB - [CEP] - ( ) Processo: 0801318-28.2023.8.15.0311 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] AUTOR: R. F. S. Advogados do(a) AUTOR: LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS - PB31379, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 REU: B. S. A. E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Advogado do(a) REU: VIVIANI FRANCO PEREIRA - SP410071 DECISÃO Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENT

    1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água BrancaSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  6. DecisãoTJGO5339074-10.2026.8.09.0051

    5339074-10.2026.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alexandre Kafuri 8ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N.º 5339074-10.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE: S. M. S. APELADO: F. I. E. D. C. N. P. N. I. RELATOR: DES. ALEXANDRE KAFURI EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CESSÃO DE CRÉDITO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO ORIGINÁRIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO CESSIONÁRIO. INSUFI

    8ª Câmara CívelSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  7. DecisãoTJGO6026808-81.2025.8.09.0051

    6026808-81.2025.8.09.0051

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, [CEP] - Goiânia-GO - [TELEFONE] - email: [E-MAIL] gProcesso digital: 6026808-81.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decis

    Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ªSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  8. DecisãoTJGO5827825-62.2025.8.09.0011

    5827825-62.2025.8.09.0011

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5827825-62.2025.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA RECORRENTE: BANCO I. C. S.A. RECORRIDO: D. M. B. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 90 por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., regularmente representada, com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da CF, em face do acórdão unânime proferido na mov. 67 nos autos desta apelaçã

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  9. DecisãoTJGO5393003-23.2025.8.09.0170

    5393003-23.2025.8.09.0170

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAMPINORTE Juizado das Fazendas Públicas DECISÃO Processo: 5393003-23.2025.8.09.0170 Requerente: I. V. S. Requerido: Municipio De Alto Horizonte Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de ação de cobrança c/c obrigação de fazer ajuizada por I. V. S. em face de MUNICIPIO DE ALTO HORIZONTE, em fase de cu

    Campinorte - Juizado das Fazendas PúblicasSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações
  10. DecisãoTJGO5457742-16.2025.8.09.0134

    5457742-16.2025.8.09.0134

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5457742-16.2025.8.09.0134 COMARCA DE QUIRINÓPOLIS RECORRENTE: I. U. S.A. RECORRIDO: L. S. M. DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 130 por ITAÚ UNIBANCO S.A., regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 98 pela 3ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível d

    Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais - CÍVELSem relatorPublicado em 27/10/2026coletada em 27/10/20260 citações