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Biblioteca jurídica

Catálogo de jurisprudências

1.175.501decisões no catálogo31 tribunais · atualizado hoje às 00:15

321.584 decisões no catálogo

  1. SentençaTJPB0814723-86.2026.8.15.0001

    0814723-86.2026.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0814723-86.2026.8.15.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: E. P. O. REU: M. L. S/A, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Obrigação de Fazer – Procedência Parcial – Alegação de omissão – Responsabilidade solidária – Pretensão de reanálise das provas – Rejeição. Os embargos de declaração se prestam apenas para corrigir obscuridade, o

    1º Juizado Especial Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  2. SentençaTJPB0829268-06.2022.8.15.0001

    0829268-06.2022.8.15.0001

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0829268-06.2022.8.15.0001 [Usucapião Ordinária] AUTOR: P. R. S. G., C. G. N. REU: F. L. A., A. P. M. A. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação de usucapião ordinária ajuizada por P. R. S. G. e C. G. N. em face de F. L. A. e A. P. M. A., todos devidamente qualificados nos autos (ID 65881113). Narram os autores, na exordial emendada, que mantêm a posse mansa, pacífica, contínua e com intenção de donos, há mais de dez anos, sobre o imóvel resid

    2ª Vara Cível de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  3. SentençaTJPB0802349-09.2024.8.15.0001

    0802349-09.2024.8.15.0001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum A. C., Rua Vice-Prefeito Antônio de C. Souza, Liberdade, Campina Grande/PB, [CEP], [TELEFONE], e-mail: [E-MAIL] CumSenFaz n. 0802349-09.2024.8.15.0001 REQUERENTE: A. S. L. Advogados do(a) REQUERENTE: ALCIDES MARQUES NOBERTO - PB25207, MARLOS SA DANTAS WANDERLEY - PB13892 REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença e de manifestação sobre a conta de l

    1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina GrandeSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  4. SentençaTJPB0830683-96.2026.8.15.2001

    0830683-96.2026.8.15.2001

    ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: [TELEFONE] SENTENÇA [Subsídios] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 0830683-96.2026.8.15.2001 REQUERENTE: E. S. D. J. REQUERIDO: E. D. P. P. G. D. E. Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente contra a sentença terminativa que indeferiu a petição inicial e extinguiu o cumprimento provisório individual de sentença sem resolução do mérito, nos t

    4ª Vara de Fazenda Pública da CapitalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  5. SentençaTJRN0800418-88.2026.8.20.5100

    0800418-88.2026.8.20.5100

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú [ENDEREÇO], A. F., Assú - RN - [CEP] Processo nº: 0800418-88.2026.8.20.5100 SENTENÇA I – Relatório. Trata-se de ação proposta por A. B. S. em face de Banco Votorantim S.A. e EGN Energias Renováveis LTDA. Na petição inicial, em suma, o autor requereu a anulação de contrato firmado e a condenação solidária dos réus ao pagamento de reparação por dano moral no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Constatou-se o recolhimento das custas i

    3ª Vara da Comarca de AssuSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  6. SentençaTJRN0805062-02.2026.8.20.5124

    0805062-02.2026.8.20.5124

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim [ENDEREÇO], Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - [CEP] Processo: 0805062-02.2026.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: G. C. A. S. REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, a execução extingue-se quando o devedor satisfaz a obrigaçã

    2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de ParnamirimSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  7. SentençaTJRN0804543-75.2026.8.20.5108

    0804543-75.2026.8.20.5108

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804543-75.2026.8.20.5108 Promovente: C. P. A. M. Promovido: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de embargos de declaração opostos por FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (ID 203539845) em face da sentença que julgou parcialmente proc

    Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos FerrosSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  8. SentençaTJRN0808480-94.2024.8.20.5001

    0808480-94.2024.8.20.5001

    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0808480-94.2024.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: B. V. O. L. D. E OUTROS (2) POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE D E C I S Ã O. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN), na condição de substituto processual solicitou o cumprimento de sentença proferida na ação civil pública nº 0836859-50.2021.8.20.5001, o

    5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  9. SentençaTJPB0801270-12.2019.8.15.0731

    0801270-12.2019.8.15.0731

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo [ENDEREÇO], KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - [CEP] [TELEFONE]; e-mail: [E-MAIL] Nº DO PROCESSO: 0801270-12.2019.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Imissão] AUTOR: B. C. N. V., G. A. C. F., G. B. C., J. C. B., J. R. C. A., W. H. F., J. H. C. REU: C. A. S. SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por C. A. S., alegando a existência de vícios de omissão, obscuridade e con

    2ª Vara Mista de CabedeloSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações
  10. SentençaTJRN0855906-68.2025.8.20.5001

    0855906-68.2025.8.20.5001

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de S. M. [ENDEREÇO], Cidade Alta, Natal/RN - [CEP] Processo: 0855906-68.2025.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: M. G. C. Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual, intimado para pagamento voluntário do ofício requisitório O Estado do Rio Grande do Norte deixou transcorrer o

    6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de NatalSem relatorPublicado em 26/10/2026coletada em 26/10/20260 citações